Publicado no DOU em 6 out 2008
Altera a Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CCFDS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22 da Resolução nº 86, de 23 de dezembro de 2002, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Sócia,l e com base no inciso IV, do art. 6º da Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, e considerando a necessidade de aperfeiçoamento das regras de funcionamento do Programa Crédito Solidário, bem como a experiência de operacionalização dos diversos agentes envolvidos, ad referendum, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
Resolve:
Art. 1º Alterar o subitem 3.2, da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.2 Idosos maiores de 60 anos na cota correspondente de 3% no mínimo a 5% no máximo, do total de unidades habitacionais financiadas no Programa."
Art. 2º Alterar a alínea b.1, do item 11 da Resolução nº 121, de 9 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"b.1) Em projetos com aporte de caução na forma definida no subitem 8.1.1, ou que apresentem parceria com estados e/ou municípios, a quota será limitada a 99% do valor do investimento."
Art. 3º Determinar que esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA