Resolução CNAS Nº 59 DE 27/08/2008


 Publicado no DOU em 28 ago 2008


Confere prioridade na análise e julgamento de processos administrativos em trâmite perante o Conselho Nacional de Assistência Social.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2008, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993,

Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 173, de 15 de setembro de 2005;

Considerando o dever de revisão dos próprios atos quando presentes indícios de irregularidade; e

Considerando os efeitos da aprovação da Súmula Vinculante nº 8 pelo Supremo Tribunal Federal,

Resolve:

Art. 1º Conferir prioridade na análise e julgamento dos processos administrativos:

I - que tratem de manifestação sobre isenção de Imposto de Importação;

II - objeto de revisão recomendada pela Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS; e

III - de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, em cuja validade esteja incluído o exercício de 2003.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho