Publicado no DOU em 9 abr 2008
Prorroga pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias o início da vigência das Resoluções ANP nºs 36 e 38 de 2007.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 258, de 8 de abril de 2008, e
Considerando que as Resoluções ANP nº 36 e nº 38 publicadas no DOU em 16.11.2007, aprovaram respectivamente os Regulamentos ANP nº 6 e nº 8/2007 de Certificação de Conteúdo local e Auditoria de Certificação de Conteúdo Local;
Considerando que as Resoluções ANP nº 36 e nº 38 estabeleceram respectivamente em seus arts. 4º e 3º, prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para início de sua vigência;
Considerando que as atividades de certificação de conteúdo local e de auditoria de certificação de conteúdo local só podem ser realizadas quando da existência de empresas credenciadas junto à ANP;
Considerando que até o momento não há empresas credenciadas para certificação de conteúdo local, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias o início da vigência da Resolução ANP nº 36/2007.
Art. 2º Fica prorrogado pelo prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias o início da vigência da Resolução ANP nº 38/2007.
Art. 3º Durante o prazo definido no art. 1º fica mantida a fase de transição estabelecida no art. 3º da Resolução ANP nº 36/2007.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA