Publicado no DOU em 28 dez 2009
Altera o inciso XI do art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e estabelece novo prazo para concessão de empréstimos em moeda por instituições financeiras federais para os estados e Distrito Federal.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 23 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O art. 9º-N da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XI - Prazo de contratação: até 30 de junho de 2010." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco