Publicado no DOU em 29 set 2009
Altera o art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de setembro de 2009, com base nos arts. 3º, inciso VI, e 4º, inciso VIII, da referida lei,
Resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.692, de 26 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º ....
I - prever prazo mínimo de doze meses e prazo máximo de sessenta meses para os depósitos;
§ 6º É vedado o resgate total ou parcial dos depósitos de que trata o caput, contratados a partir de 28 de maio de 2009, antes do respectivo vencimento." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 3.729, de 28 de maio de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco