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Resolução BACEN Nº 3778 DE 26/08/2009


 Publicado no DOU em 28 ago 2009


Acrescenta § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, que estabelece linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para contratação de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de agosto de 2009, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e art. 1º da Medida Provisória nº 465, de 29 de junho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 7º ao art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001:

"§ 7º As operações de crédito contratadas entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2009 terão taxa de juros de quatro inteiros e cinco décimos por cento ao ano e prazo para pagamento de até noventa e seis meses incluída carência de até doze meses." NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente do Banco Substituto