Resolução BACEN Nº 3679 DE 29/01/2009


 Publicado no DOU em 2 fev 2009


Regulamenta os arts. 24, 25 e 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e revoga a Resolução nº 3.580, de 29 de maio de 2008.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 5033 DE 21/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 11, § 4º, do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.806, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009)

Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.806, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009)

Art. 3º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.806, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009)

Art. 4º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.806, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009)

Art. 5º A partir de 1º de junho de 2008, o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 3.231, de 31 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ....

IV - ....

a) 2% a.a. (dois por cento ao ano), nos contratos de valor original de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

b) 3% a.a. (três por cento ao ano), nos contratos de valor original acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$15.000,00(quinze mil reais);

c) 4% a.a. (quatro por cento ao ano), nos contratos de valor original acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

d) 5% a.a. (cinco por cento ao ano), nos contratos de valor original acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);" (NR)

Art. 6º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.806, de 28.10.2009, DOU 30.10.2009)

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 3.580, de 29 de maio de 2008, alterada pela Resolução nº 3.636, de 13 de novembro de 2008.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente

substituto