Publicado no DOU em 8 mai 2008
Esclarece a respeito da comunicação ao Banco Central do Brasil do início da captação de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE e de depósitos de poupança rural.
(Revogado pela Instrução Normativa DEBAN Nº 242 DE 14/03/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022):
A comunicação de que trata o inciso II dos arts. 1º e 2º da Resolução nº 3.549, de 27 de março de 2008, deve ser enviada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência, em relação ao dia da primeira captação, por intermédio de correio eletrônico (transação PMSG750, do Sisbacen).
2. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO MARCIANO
Chefe do Departamento de Operações Bancárias e Sistema de Pagamentos
DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA
Gerente Executivo de Regulação e Controle das Aplicações Obrigatórias do Crédito Rural e do Proagro