Instrução Normativa DEBAN Nº 242 DE 14/03/2022


 Publicado no DOU em 15 mar 2022


Revoga normativos do recolhimento compulsório.


Substituição Tributária

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 2.679, de 9 de setembro de 1996;

II - a Carta Circular nº 3.002, de 15 de abril de 2002;

III - a Carta Circular nº 3.034, de 19 de agosto de 2002;

IV - a Carta Circular nº 3.318, de 6 de maio de 2008;

V - a Carta Circular nº 3.523, de 18 de outubro de 2011;

VI - a Carta Circular nº 3.677, de 7 de novembro de 2014; e

VII - a Carta Circular nº 3.865, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022. (Redação do artigo dada pela Instrução Normativa DEBAN Nº 281 DE 18/04/2022, com efeitos a partir de 01/07/2022).

ROGÉRIO ANTÔNIO LUCCA