Publicado no DOU em 9 nov 2009
Facultar a utilização de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), aprovado pela Resolução nº 608 de 2009, mediante o acesso ao Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 736 DE 08/10/2014):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Facultar aos empregadores, previamente autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilização de Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD), disponíveis no Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, na forma aprovada pela Resolução nº 608, de 2009.
Parágrafo único. A utilização do Requerimento do Seguro-Desemprego (RSD) e da Comunicação de Dispensa (CD), de que trata o caput deste artigo observará o planejamento de implantação do Sistema Seguro-Desemprego - SDWEB, estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados, com fulcro na Resolução CODEFAT nº 608, de 2009, no período de 30 de setembro até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIGI NESE
Presidente do Conselho