Publicado no DOU em 29 jan 2009
Altera o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovado pela Resolução DNIT nº 10, de 31 de janeiro de 2007.
O Presidente do Conselho de Administração do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso de suas atribuições previstas no inciso X do Regimento Interno do departamento nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e tendo em vista a deliberação adotada na 39º Reunião Ordinária realizada nesta data,
Resolve:
Art. 1º O art. 83 do Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. À Coordenação-Geral de Construção Rodoviária, subordinada à Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária, compete:
VIII - coordenar, administrar e gerenciar as obras e serviços tendo em vista o fiel cumprimento dos prazos de execução e padrões de qualidades definidos nos contratos e convênios;"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA PASSOS