Publicado no DOU em 30 out 2009
Dispõe sobre linhas de crédito operadas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de outubro de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
Resolveu:
Art. 1º Fica facultada aos mutuários de operações de crédito de estocagem com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) a liquidação dos financiamentos da safra 2008/2009 em sacas de café de 60 kg, com base no preço mínimo vigente para o produto, observados os ágios ou deságios em face das características que definem a qualidade do café, estimados conforme processo adotado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, adotará as providências para operacionalização da medida de que trata este artigo.
Art. 2º (Revogado pela Resolução BACEN nº 3.856, de 27.05.2010, DOU 31.05.2010)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.784, de 16 de setembro de 2009.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco