Publicado no DOU em 25 fev 2009
Promove ajustes nas normas do Pronaf - Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de fevereiro de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º A alínea g do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. ............................................
g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que:
I - sejam novos;
II - atendam aos parâmetros relativos aos índices de nacionalização definidos em normativos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), aplicáveis ao Finame Agrícola;
III - tenham até 78 CV (setenta e oito Cavalo-Vapor) de potência, em se tratando de tratores e motocultivadores." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco