Circular DC/BACEN nº 3.410 de 13/10/2008


 Publicado no DOU em 13 out 2008


Altera as Circulares nº 3.091 e nº 3.144, ambas de 2002, que tratam do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo e da exigibilidade adicional sobre depósitos.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Circular DC/BACEN nº 3.427, de 19.12.2008, DOU 22.12.2008 , surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 5 a 9 de janeiro de 2009, cujo ajuste ocorrerá em 16.01.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989 , e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

Decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Circular nº 3.091, de 1º de março de 2002 , acrescido pela Circular nº 3.262, de 19 de novembro de 2004 , e alterado pela Circular nº 3.408, de 8 de outubro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º ...................................................................................

Parágrafo único. Do total da exigibilidade apurada na forma do caput deste artigo, a instituição financeira recolherá somente a parcela que exceder a quantia de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais)." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002 , alterado pelas Circulares nº 3.157, de 11 de outubro de 2002 , e nº 3.405, de 24 de setembro de 2008 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 2º A exigibilidade adicional corresponderá à soma das seguintes parcelas, deduzida de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), apurada em cada dia útil do período de cálculo:

........................................................................................" (NR)

Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir dos seguintes períodos de cálculo:

I - de 6 a 10 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 17 de outubro de 2008, para a alteração de que trata o art. 1º desta circular; e

II - de 29 de setembro a 3 de outubro de 2008, cujo ajuste ocorrerá em 13 de outubro de 2008, para a alteração de que trata o art. 2º desta circular.

MARIO TORÓS

Diretor"