Publicado no DOU em 21 ago 2009
Altera dispositivos da Resolução CFMV nº 896/2008.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f, do art. 16, da Lei nº 5.517/1968, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação das penas instituídas pela Resolução CFMV nº 896/2008;
Resolve:
Art. 1º Inserir o art. 6º e parágrafo único na Resolução CFMV nº 896/2008, publicada no DOU de 31.12.2008, Seção 1, pág. 246, com a seguinte redação:
"Art. 6º Para aplicação das penalidades instituídas por esta Resolução fica estabelecida a Notificação, Auto de Multa e respectivos prazos e procedimentos constantes dos mesmos, conforme Anexo I e II.
§ 1º Os Autos de Multa devem ser encaminhados aos infratores via postal, com Aviso de Recebimento (A.R.)."
Art. 2º Ficam renumerados os art. 6º e 7º, respectivamente, como 7º e 8º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
JOAQUIM LAIR
Secretário-Geral
ANEXO IAo Presidente do CRMV-____
Méd. Vet. _________________
Cidade - Estado
Tendo em vista que esse Regional não cumpriu o (s) prazo (s) estabelecido (s) na Resolução CFMV nº 744/2003, para a remessa do(a) _________, referente o (a) ___________, vimos notificá-lo a apresentar as devidas justificativas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, assim como regularizar a pendência existente.
Brasília - DF, ______ de ___________de ________.
Tesoureiro do CFMV
ANEXO IICom fulcro no(s) artigo(s) _______, inciso ______, da Resolução CFMV nº 896/2008, e por violação à Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, em especial os artigos 19 e 37, e descumprimento ao artigo ____, parágrafo______, da Resolução CFMV nº 744/2003, aplico ao Presidente do CRMV-____, Médico Veterinário/Zootecnista_________________, CPF nº ________, a multa no valor de R$ _______(__________), devendo o infrator recolher ao CFMV o referido valor na conta nº _______, Agência _______, Banco __________.
O não recolhimento da mesma no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, acarretará na inscrição da dívida em livro próprio e consequente cobrança judicial, conforme legislação vigente, além de outras sanções regulamentares.
______________, ______ de ______________de________.
Presidente do CFMV