Resolução COFFITO nº 372 de 06/11/2009


 


Reconhece a Saúde da Mulher como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6316, de 17 de setembro de 1975 , em sua 191ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 06 de novembro de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo- SP,

Considerando o disposto no Decreto Lei nº 938 de 13 de outubro de 1969 ;

Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ;

Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f do inciso II do art. 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIII do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997 ;

Considerando os arts. 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;

Considerando os requerimentos efetuados durante a consulta pública realizada no mês de setembro de 2009 visando tratar da questão das especialidades em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer a Fisioterapia na Saúde da Mulher como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.

Art. 2º Terá reconhecido o seu título de Especialista em Fisioterapia na Saúde da Mulher o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 .

Art. 3º Fica Revogada a Resolução COFFITO nº 365.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ABDO AUGUSTO ZEGHBI

Diretor-Secretário

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho