Publicado no DOU em 6 ago 2009
Altera dispositivos do Regimento Interno da ANAC.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 110, de 15.09.2009, DOU 21.09.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião de Diretoria realizada em 4 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 25, 41, 52, 64, 66, 67, 69, 72, 74, 79, 92, 96, 100, 105, 113, 116 e 122 e a intitulação do Capítulo III do Título IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....
IV - Unidades Regionais:
a) Unidade Regional Belém;
b) Unidade Regional Manaus;
c) Unidade Regional Porto Alegre;
d) Unidade Regional Recife;
e) Unidade Regional Rio de Janeiro;
f) Unidade Regional São Paulo.
V - ....
...." (NR)
"Art. 25. ....
VIII - supervisionar e orientar tecnicamente a representação jurídica da Agência nas Unidades Regionais;
...." (NR)
"Art. 41. ....
XXI - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Serviços Aéreos; e
...." (NR)
"Art. 52. ....
XLI - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária; e
...." (NR)
"Art. 64. ....
XII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Segurança Operacional;
...." (NR)
"Art. 66. ....
I - supervisionar a condução dos processos de certificação, em coordenação com a Superintendência de Aeronavegabilidade, de empresas de transporte aéreo, nacionais ou estrangeiras, e dos Centros de Treinamento que não estiverem sob a responsabilidade das Unidades Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação;
VI - coordenar as atividades atribuídas às Unidades Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, voos de acompanhamento operacional em empresas de sua área de competência;
XV - supervisionar a condução dos processos de certificação de empresas aéreas sob controle das Unidades Regionais." (NR)
"Art. 67. ....
I - conduzir os processos de certificação das empresas de transporte aéreo nacionais e estrangeiras e dos Centros de Treinamento que não estiverem sido passados às responsabilidades das Unidades Regionais e executar a supervisão sobre o cumprimento continuado dos requisitos de certificação;
VII - coordenar as atividades atribuídas às Unidades Regionais de vistorias, auditorias, inspeções, voos de acompanhamento operacional em empresas de competência da Gerência-Geral de Operações de Transporte Aéreo;
XIII - supervisionar a condução dos processos de certificação de empresas de transporte aéreo sob controle das Unidades Regionais." (NR)
"Art. 69. ....
VIII - coordenar, regular e padronizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais no que tange à área de competência da Gerência-Geral de Aviação Geral;
...." (NR)
"Art. 72. ....
XIV - supervisionar o treinamento dos usuários internos e dos técnicos dos setores correspondentes de controle de acervo técnico das Unidades Regionais, bem como outras atividades inerentes à área." (NR)
"Art. 74. ....
XIX - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Aeronavegabilidade; e
...." (NR)
"Art. 79. ....
IX - estabelecer diretrizes, uniformizar e monitorar as atividades executadas pelas Unidades Regionais relacionadas com a aeronavegabilidade continuada de produto aeronáutico e com operadores aéreos nacionais ou estrangeiros e empresas de manutenção sob a ótica das atividades de manutenção, assessorando-as quando necessário;
...." (NR)
"Art. 92. ....
XVII - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Estudos, Pesquisas e Capacitação; e
...." (NR)
"Art. 96. ....
Parágrafo único. As atividades descritas serão também realizadas pelas Unidades Regionais da Agência, sob a coordenação da Gerência de Formação e Capacitação." (NR)
"Art. 100. ....
XX - orientar, gerenciar e supervisionar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais da Agência;
XXVI - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Administração e Finanças; e
...." (NR)
"Art. 105. ....
IV - orientar, supervisionar e gerenciar as atividades de recursos humanos das unidades organizacionais da Agência;
...." (NR)
"Art. 113. ....
II - coordenar e integrar a atuação das unidades da Agência com vistas ao cumprimento das políticas, metas e projetos estabelecidos;
...." (NR)
"Art. 116. ....
III - elaborar propostas de ações objetivando auxiliar na articulação das ações executadas pelas Unidades Regionais com as orientações emanadas das Superintendências;
...." (NR)
"CAPÍTULO III
DAS UNIDADES REGIONAIS
Art. 122. Poderão ser alocados nas Unidades Regionais, de acordo com as especificidades das atividades por elas desenvolvidas:
I - qualquer órgão previsto no art. 2º;
II - divisões;
III - escritórios de aviação civil;
IV - postos de serviço.
Parágrafo único. As Unidades Regionais e suas respectivas estruturas organizacionais serão instituídas e extintas por ato específico da Diretoria com base em proposição das Superintendências." (NR)
Art. 2º Revogar os arts. 123 a 125 do citado Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 71, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO PASSOS SIMÃO
Diretor-Presidente Substituto
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 06.08.2009, Seção 1, pág. 12, com incorreção no original."