Resolução CNAS Nº 58 DE 25/06/2009


 Publicado no DOU em 29 jun 2009


Desarquiva, de ofício, todos os processos de pedido de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução nº 87 de 11 de dezembro de 2008.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando a rejeição pelo Congresso Nacional em 10 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2009, da Medida Provisória nº 446 de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

Considerando as orientações do Parecer nº 431/2009-CJ/MDS de 27 de maio de 2009, sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos pedidos de registro e de reconsideração de registro arquivados pela Resolução nº 87, de 11 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º DESARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de registro ou de reconsideração de registro que estavam em trâmite neste Conselho quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008 e que haviam sido arquivados pela Resolução nº 87 de 11 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho