Resolução CAMEX nº 38 de 10/07/2009


 Publicado no DOU em 13 jul 2009


Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que especifica, na condição de Ex-tarifários.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM   DESCRIÇÃO 
8517.62.49   Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capacidade de comutação total de no mínimo 320Gbps,suportando módulos de interfaca E1, STM-1, STM-4 e STM-16 e interfaces ATM  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"8517.62.49 Ex 002 - Roteadores digitais modulares com capa-cidade de comutação de pelo menos 30Gbps"

2) Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8517.62.51   Ex 002 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por  subrack,com fonte de alimentação redundante opcional, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de64Kbps do tipo V.11 / X.21 / X.24 / RS-422/ RS-530/ RS-449 / G- 703.1 ou nx 64Kbps E1 / T1
8517.62.61   Ex 003 - Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado ( trunking) SME (serviço móvel especializado), modulares, com gabinete único ou separado (controle e de rádio-freqüência), com ou sem gabinetes adicionais de radio-freqüência
8517.69.00   Ex 001 - Equipamentos de intercomunicação digital, com 21 ou mais estações de comunicação remotas,contendo matriz central de áudio  

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 008 - Conversores de sinais de vídeo com formato digital 4:2:2 para componente analógico  

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 009 - Monitores de áudio de 8 canais com entradas e saídas analógicas e digitais nos padrões HD-SDI, SD-SDI e AES/EBU  

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 054 - Conversores elétricos óticos para sinais padrão SMPTE 259M ou padrão SMTPE 292M (padrões de vídeo digital), com taxa de transmissão ajustada automaticamente, proveniente de sinais de um cabo coaxial de 75R, possuindo entrada de áudio digital AES3  
Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

Art. 2º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM   DESCRIÇÃO 
9030.40.90   Ex 015 - Aparelhos para monitoração de forma de onda para monitoramento necessário à produção,pós-produção, distribuição e transmissão de conteúdo de vídeo digital, com diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração  

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.  

8525.60.90   Ex 003 - Equipamentos de sinalização, controle e/ou corte ( splicer) do fluxo de dados MPEG

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8528.49.21   Ex 002 - Monitor de vídeo profissional  Broadcastmonitor para uso em sistemas de TV, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI. Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo 1.000 linhas de resolução

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 055 - Mesa de comutação de sinais de áudio e vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI, com interfaces e interfaces de entrada e saída de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio  embedded

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 056 - Amplificador serial digital para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI  
8543.70.99   Ex 057 - Mesa de comutação de sinais de vídeo, com no mínimo 16 entradas, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI, com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores cromáticos por M/E e gravador RAM interno  

  Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

8543.70.99   Ex 058 - Sistema de monitoração de multi-imagen sem diversos monitores de vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e/ou HD-SDI, com interface se interfaces de entrada de áudio analógico e/ou digital e/ou áudio  embedded, com capacidade de inserção de U
Nota: Ver art. 6º da Resolução CAMEX nº 89, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste ex-tarifários.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE