Publicado no DOU em 28 dez 2009
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados.
(Revogado pela Resolução CGSIM Nº 68 DE 23/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):
O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, considerando o art. 10, I, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do CGSIM, o Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados com a finalidade de subsidiar o Ministério da Justiça na elaboração de documento de Mapeamento de Processo e Modelagem Operacional para implementação de um banco de dados para ser disponibilizado na rede mundial de computadores - Internet, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 10 e na alínea "a" do inciso II do art. 14 da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça - SNJ, que terá a incumbência de coordenação do Grupo de Trabalho;
II - um representante do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
III - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
IV - um representante do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
V - um representante do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil;
VI - um representante do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
VII - um representante do Instituto Nacional de Identificação - INI;
VIII - um representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG;
IX - um representante da Junta Comercial do Estado do Rio Janeiro - JUCERJA;
X - um representante da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP;
IX - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e
X - um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR.
§ 1º Os representantes, titulares e suplentes, das entidades referidas nos incisos I a X serão indicados pela entidade a ser representada.
§ 2º Os representantes indicados na forma dos parágrafos acima serão designados pelo Secretário-Executivo do CGSIM.
§ 3º Durante o exercício da função no Grupo de Trabalho, os membros titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos mediante solicitação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá se reunir para o exercício de suas atividades mediante convocação do seu coordenador, com antecedência mínima de dez dias.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho realizar-se-ão com a presença de, no mínimo, 50 (cinqüenta) por cento de seus componentes e deliberarão mediante resoluções aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes, computando-se a fração como número inteiro.
§ 2º Poderá ser admitido quorum inferior ao estabelecido no § 1º por decisão do coordenador, mediante proposta do Grupo de Trabalho.
§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho será de noventa dias, prorrogáveis por igual período.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas e entidades que, a seu critério, contribuam para o tratamento das questões a serem apreciadas.
Art. 5º Ao Grupo de Trabalho incumbe:
I - realizar estudos voltados para a elaboração do Mapeamento de Processo e Modelagem Operacional do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
II - solicitar informações aos órgãos pertinentes a respeito de matérias sob exame do Grupo de Trabalho;
III - propor medidas que permitam a orientação das instituições envolvidas na integração de seus sistemas com o Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
IV - propor ao CGSIM texto de resolução ou portaria referente a temas de sua competência;
V - submeter à apreciação do CGSIM o documento de Mapeamento do Processo e Modelagem Operacional do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados;
VI - propor mecanismo de integração do Cadastro Nacional de Documentos Extraviados, Roubados ou Furtados com o Cadastro Nacional de Empresas - CNE e com as bases de dados da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim; e
VII - examinar as matérias em pauta e outros assuntos a ele atribuídos pelo CGSIM.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto