Publicado no DOU em 14 out 2009
Dispõe sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto à regulamentação das atividades de alto grau de risco no âmbito MEI.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CGSIM nº 22, de 22.06.2010, DOU 02.07.2010, rep. DOU 10.09.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º e o § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º Recomendar aos Municípios que regulamentem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta resolução, as atividades consideradas de alto grau de risco, no âmbito do MEI, relativamente à autorização, concessão ou licenciamento do alvará.
Parágrafo único. As atividades sujeitas à regulamentação são as previstas na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, com as alterações posteriores.
Art. 2º Recomendar aos entes federativos que adotem como parâmetro de alto grau de risco, toda atividade econômica, exercida no âmbito do MEI, relativa à fabricação, comercialização, manipulação contínua e/ou armazenagem de:
III - substâncias sujeitas à combustão espontânea ou que emita gases inflamáveis em contato com água;
IV - líquidos altamente inflamáveis;
V - substâncias altamente oxidantes, corrosivas, tóxicas e/ou infectantes; e
Parágrafo único. As subclasses referidas nos incisos I a VI estão descritas no Anexo desta resolução.
Art. 3º O enquadramento das atividades econômicas previstas no art. 2º como de alto grau de risco não desonera nenhuma das outras atividades previstas na Resolução CGSN nº 58/2009 do cumprimento de legislação específica para concessão de licenciamento, autorização ou alvará de funcionamento.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê
Substituto
ANEXO
Ocupação | CNAE | Descrição da Subclasse |
Agente funerário | 9603-3/04 | Serviços de funerárias |
Aplicador agrícola | 0161-0/01 | Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
Colchoeiro | 3104-7/00 | Fabricação de colchões |
Coletor de resíduos perigosos | 3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
Comerciante de fogos de artifício | 4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
Comerciante de gás liqüefeito de petróleo (GLP) | 4784-9/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
Comerciante de inseticidas, raticidas e produtos para piscinas | 4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
Comerciante de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas | 4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
Confeccionador de fraldas descartáveis | 1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
Curtidor de couro | 1510-6/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
Dedetizador | 8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
Fabricante de desinfetantes | 2052-5/00 | Fabricação de desinfetantes domissanitários |
Fabricante de papel | 1721-4/00 | Fabricação de papel |
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
Fabricante de produtos de polimento | 2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos | 2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
Pirotécnico | 2092-4/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
"