Resolução CAMEX Nº 6 DE 03/02/2009


 Publicado no DOU em 4 fev 2009


Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que especifica, na condição de Ex-tarifários.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008 e 59/2008, do Conselho do Mercado Comum, do Mercosul e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM   DESCRIÇÃO 
8402.12.00   Ex 001 - Caldeiras geradoras de vapor tipo quadrada sem câmara de combustão,com largura entre 40 e 81 polegadas, comprimento entre 95,5 e 152 polegadas e altura entre 96 e 116 polegadas, com capacidade máxima de geração de vapor de4,3toneladas/hora e eficiência final de 85%, com emissão de CO e NOx abaixo de 12ppm através de melhores graus de combustão e catalisador de oxidação, tecnologia de controle de emissão de NOx, controlados automaticamente através do volume e temperatura do ar externo admitido, com pressão máxima de operação em 170psig, atingindo, a partir de partida a frio, as condições de processo em 5 minutos e alimentado por combustível tipo gás natural ou propano  
8404.10.10   Ex 002 - Limpadores automáticos das entradas de ar primário, secundário e terciário de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor negro proveniente do processo de produção de celulose  
8407.90.00   Ex 001 - Motores de pistão alternativo, de ignição por centelha (ciclo Otto), a gás natural, com potência igual ou superior a 500HP  
8408.10.90   Ex 001 - Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), de fixação interna ao casco da embarcação, com 12 cilindros em "V" e potência igual ou superior a 1.000HP, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção direta de combustível. 
8408.10.90   Ex 005 - Motores diesel marítimos, de 4 tempos, ignição por compressão, com 6cilindros em linha, diâmetro do pistão de 145mm, curso do pistão de 183mm,cilindrada do motor 18,1 litros e potência máxima de 746,5bkW a 2.300rpm  
8412.21.10 Ex 001 -  (Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
"8412.21.10 Ex 001 - Cilindros hidráulicos com pressão máxima de trabalho igual ou superiora 10.300kPa (1.500psi)"

8412.21.90   Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superiora 90cm3 por revolução  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8412.21.90   Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por  came, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8413.19.00   Ex 002 - Equipamentos para bombeamento e aplicação de cola em linhas de montagem de veículos automotores, dotados de pistolas, para produtos mono ou bicomponentes, com controlador lógico programável (CLP)  
8413.50.90   Ex 015 - Bombas intensificadoras de pressão, montadas em  skid, para aplicação em cortes a jato d´água, com pressão de operação igual ou superior a 40.000psi
8413.70.90   Ex 053 - Motobombas centrífugas multi-estágio com mancais radiais de carbureto de tungstênio, para operação submersa em poços de petróleo em profundidade de até 4.000m, com faixa de vazão compreendida entre 40 e 24.000m3/d, acionadas por motor elétrico de indução trifásico com velocidade de 3.500rpm a 60Hz para trabalho e temperaturas acima de 200ºC e selo protetor  
8413.81.00   Ex 009 - Bombas centrífugas de eixo com sucção de fluxo axial, simples efeito, com vazão de 11.500m3/h, com capacidade para altura monométrica de 6,3m de elevação,com rotor impelidor aberto, com diâmetro nominal de sucção e descarga igual a 1.000mm, com fluxo de descarga por tronco angular, utilizadas em tubulação vertical ou horizontal para bombear fluido de ácido fluorsilício em planta de ácido fosfórico   (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 22, de 08.04.2009, DOU 09.04.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 009 - Bombas centrífugas de eixo com sucção de fluxo axial, simples efeito,com vazão de 11.500m3/h, com capacidade para altura monométrica de 6,3m de elevação, com rotor impelidor aberto, com diâmetro nominal de sucção e descarga igual a 1.000mm, com fluxo de descarga por tronco angular, utilizadas em tubulação vertical ou horizontal para bombear fluido de ácido fosfórico"

8413.81.00   Ex 010 - Combinações de máquinas (bombas) para garantir o suprimento de óleo lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 4,95m3/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de nível, 1 unidade móvel de transferência de óleo lubrificante, unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante, válvulas e 1unidade de bombeamento de descarga de óleo lubrificante. 
8413.81.00   Ex 011 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível pesado (alta viscosidade) em grupos eletrogenêos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 25,7/30m³/h e pressão de trabalho de 4bar, compostas de: 2 unidades de bombeamento de descarga do óleo combustível; unidade de bombeamento para transferência do óleo combustível; periféricos do tanque de estocagem diária; e unidade de alimentação de óleo combustível leve/pesado (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 011 - Combinações de máquinas para alimentação de óleo combustível pesado (alta viscosidade) em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 10,2m³/h e pressão de trabalho de 8bar, compostas de: 2 unidades de bombeamento de descarga do óleo combustível; unidade de bombeamento para transferência do óleo combustível; periféricos do tanque de estocagem diária; e unidade de alimentação de óleo combustível leve/pesado"

8413.81.00   Ex 012 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna,com vazão de 9,9m³/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de nível, compostas de 1 unidade móvel de transferência de óleo lubrificante, unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante e válvulas,1 unidade de bombeamento de descarga de óleo lubrificante (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 012 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 4,95m³/h e pressão de trabalho de 2bar, dotadas de indicadores e alarmes de nível, 2 unidade móveis de transferência de óleo lubrificante, unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante e válvulas"

8414.30.99   Ex 001 - Motocompressores de parafuso para gás de refrigeração, semi-herméticos, de simples estágio de compressão horizontal, próprios para refrigeradores de líquidos  chillers, com pressão máxima de operação igual ou superior a 292psi, temperatura de operação entre -26 e +70ºC e deslocamentos volumétricos compreendidos entre 97 e 400ft³/min, acionados por motor de potência entre 40 e150HP
8414.80.12   Ex 003 - Compressores de ar de parafusos, revestidos com  teflon e totalmente isentos de óleo, resfriados a água, com dois estágios, com vazão de ar controlada compreendida entre 52 e 148,1m³/min e pressão compreendida de 3,5 a 10,4bar,com sistema de regulagem do motor elétrico de indução por velocidade variável,obtido através de inversor de freqüência para ajuste da vazão do compressor
8414.80.90   Ex 005 - Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostas de 4 módulos de exaustão montados em  skid, 4 silenciadores de descarga de ar, juntas de expansão, 4 chaminés, estrutura de sustentação das chaminés e isolamento térmico
8414.80.90   Ex 006 - Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de gases de 20,5kg/segundo e pressão de trabalho de 100,25kPa, compostas de: 8módulos de exaustão montados em skid; 8 silenciadores de descarga de ar; juntas de expansão; 8 chaminés; estrutura de sustentação das chaminés; e isolamento térmico (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, DE 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 006 -Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de gases de 16,21kg/segundo e pressão de trabalho de 101,3kPa, compostas de: 8 módulos de exaustão montados em skid; 8 silenciadores de descarga de ar; juntas de expansão; 8 chaminés; estrutura de sustentação das chaminés; e isolamento térmico"

8414.80.90   Ex 007 - Combinações de máquinas para exaustão de gases provenientes de grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, com vazão de 16,21kg/s e pressão de trabalho de 101,3kPa, compostas de: 5 módulos de escape montados em  skid; 5 silenciadores de descarga de ar, com juntas de expansão,estrutura de sustentação das chaminés e isolamento térmico
8417.90.00   Ex 016 - Anéis de sustentação e rolamento para forno de pozolana, confeccionados em aço fundido, com diâmetro externo compreendido entre 4.710 e 4.870mm, diâmetro interno entre 4.150 e 4.190mm, largura entre 600 e 1.000mm; apoiados em rolos de sustentação com eixos e mancais confeccionados em aço fundido; com ou sem dispositivos de encosto  
8417.90.00   Ex 017 - Coroas dentadas/pinhões e mancais com rolamentos, destinados a trans-missão de torque em forno de pozolana, sendo o pinhão em aço forjado endurecido com largura da área de contato de 380mm, 19 dentes e a coroa dentada construída em aço fundido, com diâmetro externo na superfície externa dos dentes de 5.640mm, largura de 350mm, 160 dentes com sistema de molas de montagem  
8419.39.00   Ex 028 -Secadores de bobinas de transformadores elétricos, por ar a quente concomitantemente com vácuo, com temperatura máxima de operação de 125ºC  
8419.39.00   Ex 029 - Equipamentos computadorizados, tipo VPD  Vapour Phase Dryer próprios para secagem de material isolante de transformadores elétricos, dotados de sistema de injeção de solvente e vácuo
8419.40.10   Ex 007 - Máquinas para geração simultânea de água com qualidade injetável (WFI) e vapor puro apirogênico (PS) a partir de água tipo PW, utilizadas na indústria farmacêutica para produção de medicamentos injetáveis, com capacidade igual ou superior a 2.400litros/hora de água com qualidade injetável (WFI) e de600kg/hora de vapor puro (PS), controlado por sistema computadorizado, dotadas de bomba de pressurização, colunas verticais em aço inoxidável 316L de múltipla destilação para a separação gravitacional de partículas para produção da água com qualidade injetável (WFI) e do vapor puro (PS) livre de contaminação por pirógenos, suportando em bancada estrutural, com controlador lógico programável (CLP)  
8419.50.10   Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único,para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré-aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8419.50.10   Ex 023 - Trocadores de calor tipo placas soldadas, montados em um casco tubular em aço inoxidável, com bocal tipo  spray injetor de água, para troca térmica entre fluido frio (água de resfriamento) e fluido quente (gás de reação contendo HCN), com calor trocado de 1.466.000kcal/h, com pressão de projeto de -1 a 3kg/cm2g, temperatura do projeto de 20 a 100ºC para o lado quente, e pressão de projeto de -1 a 5kg/cm2g e temperatura de 20 a 100ºC para o lado frio
8419.50.21   Ex 023 - Trocadores de calor, tipo "casco e tubo", para água utilizada no processo de resfriamento de frangos inteiros, com capacidade de 907.200kcal/hora e sis-tema de limpeza CIP  
8419.50.21   Ex 024 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho soldado ao carretel, para troca térmica entre fluido frio (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 7.720.000kcal/h, com pressão de projeto de 10,6kgf/cm² man à temperatura de projeto de 388ºC para fluido frio e pressão de projeto de 128,8kgf/cm² man à temperatura de projeto de 430ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e casco constituídos de aço inoxidável e carretel e espelho forjados em aço inoxidável (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8419.50.21 Ex 024 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho soldado ao carretel,para troca térmica entre fluido frio (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 7.720.000kcal/h, com pressão de projeto de 10,6kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 388ºC para fluido frio e pressão de projeto de 128,8kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 430ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e casco constituídos de aço inoxidável e carretel e espelho forjados em aço inoxidável"

8419.50.21   Ex 025 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio da unidade de hidrotratamento de instáveis) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 52.323.300kcal/h, com pressão de projeto de 165,5kgf/cm2 à temperatura de projeto entre 308 e 402ºC para fluido frio, e pressão de projeto de 135,6kgf/cm2 a temperatura de projeto entre 334 e 404ºC para fluido quente,com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e espelhos e maço inoxidável e casco e carretel com liga cromo-mobilidênio e "clad" de aço inoxidável  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 27, de 30.04.2010, DOU 03.05.2010 )

  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"8419.50.21 Ex 025 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio da unidade de hidrotratamento de instáveis) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 52.323.300kcal/h, com pressão de projeto de 165,5kgf/cm² à temperatura de projeto de 389ºC para fluido frio, e pressão de projeto de 135,6kgf/cm² a temperatura de projeto de 404ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e espelhos em aço inoxidável e casco e carretel com liga cromo-mobilidênio e clad de aço inoxidável (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )"

"8419.50.21 Ex 025 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio da unidade de hidrotratamento de instáveis) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 52.323.300kcal/h, com pressão de projeto de 165,5kgf/cm2 à temperatura de projeto de 389ºC para fluido frio, e pressão de projeto de 135,6kgf/cm2 a temperatura de projeto de 404ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e espelhos em aço inoxidável e casco e carretel com liga cromo-mobilidênio e clad de aço inoxidável"

8419.50.21 Ex 026 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho soldado ao carretel, para troca térmica entre fluido frio (água de resfriamento) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator),com calor trocado de 1.900.000kcal/h, com pressão de projeto de 8kgf/cm² man à temperatura de projeto de 75ºC para fluido frio e pressão de projeto de 122,7kgf/cm² man à temperatura de projeto de91ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" par a suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável, carretel e espelho em aço carbono e overlay em aço inoxidável (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8419.50.21 Ex 026 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho soldado ao carretel,para troca térmica entre fluido frio (água de resfriamento) e fluido quente (diesel,gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 1.900.000kcal/h,com pressão de projeto de 8kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 75ºC para fluido frio e pressão de projeto de 122,7kgf/cm2 man à temperatura de projeto de91ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável, carretel e espelho em aço carbono e overlay em aço inoxidável"

8419.50.21   Ex 027 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 6.480.500kcal/h, com pressão de projeto de 56,3kgf/cm² man à temperatura de projeto de 222ºC para fluido frio e pressão de projeto de 132,6kgf/cm² man à temperatura de projeto de 233ºC para fluido quente, sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8419.50.21 Ex 027 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 6.480.500kcal/h, com pressão de projeto de 56,3kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 222ºC para fluido frio e pressão de projeto de 132,6kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 233ºC para fluido quente, sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão."

8419.50.21   Ex 028 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 8.091.800kcal/h, com pressão de projeto de 57,8kgf/cm² à temperatura de projeto de 290º C para fluido frio e pressão de projeto de 136,8kgf/cm² á temperatura de projeto de 430ºC para fluido quente , sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluídos e resistir à alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável e carretel e espelho com aço liga cromo-mobilidênio e overlay em 2 camadas (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8419.50.21 Ex 028 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", com espelho solidário ao carretel forjado, para troca térmica entre fluido frio (diesel da unidade de destilação) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 8.091.800kcal/h, com pressão de projeto de 57,8kgf/cm2 à temperatura de projeto de 290º C para fluido frio e pressão de projeto de 136,8kgf/cm2 á temperatura de projeto de 430ºC para fluido quente, sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluídos e resistir à alta pressão, com tubos constituídos de aço inoxidável e carretel e espelho com aço liga cromo-mobilidênio e overlay em 2 camadas"

8419.50.21   Ex 029 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", para troca térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 39.229.648kcal/h, com pressão de projeto de 145,7kgf/cm² man à temperatura de projeto de 341 a394ºC para fluido frio e pressão de projeto de 128kgf/cm² man à temperatura de projeto de 358 a 396ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo "tampo roscado" para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e espelhos constituídos de aço inoxidável e casco e carretel com aço liga cromo-molibdênio e overlay em aço inoxidável (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8419.50.21 Ex 029 - Trocadores de calor, tipo "casco-tubo", para troca térmica entre fluido frio (diesel e gás hidrogênio) e fluido quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio do reator), com calor trocado de 39.229.648kcal/h, com pressão de projeto de 145,7kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 341 a 394ºC para fluido frio e pressão de projeto de 128kgf/cm2 man à temperatura de projeto de 358 a 396ºC para fluido quente, com sistema especial de fechamento tipo breech lock para suportar grandes diferenças de temperatura entre os fluidos e resistir à alta pressão, com tubos e espelhos constituídos de aço inoxidável e casco e carretel com aço liga cromo-molibdênio e overlay em aço inoxidável"

8419.89.19   Ex 002 - Combinações de máquinas (módulos) para esterilização e  homogeneização de base de soja, mediante ultra alta temperatura (UHT -Ultra High Temperature), composta de: conjunto UHT para esterilização com capacidade de processamento de 15.000 litros por hora, intercambiador de calor tubular em forma espiral (spiraflo), sistema de aquecimento por injeção de vapor e recirculação por água gelada pressurizada, tanque de equilíbrio de 200 litros BTD (balltank duration), exaustor, intercambiador de tubos para pós-resfriamento, bombas de vácuo, bombas de água, instrumentação de controle de temperatura, nível,pressão e vazão, conjunto de homogeneização com amortecedores de vibração,tanque de aço inoxidável para armazenamento do produto estéril com capacidade para 20.000 litros com camisa de resfriamento, válvulas de controle de pressão doar, painéis elétricos e de controle do UHT e do tanque estéril, com controlador lógico programável (CLP)
8419.89.20   Ex 002 - Combinações de máquinas para fabricação de revestimentos de pedra aglomerada com cimento, compostas de: câmara de cura;  paletes para molde de formação; estufa de geração de vapor; unidade de controle de temperatura e umidade; estação de endurecimento final e maduração do produto
8419.89.40   Ex 001 -Unidades de desalcoolização de cerveja com retificação a vácuo, por sistema contínuo de evaporação e condensação, com controle automático e capacidade de produção de 4-100hl/h  
8419.89.99   Ex 035 - Equipamentos para redução controlada da umidade ou brilho de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de vapor, constituídos por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático  
8419.89.99   Ex 036 - Equipamentos para tratamento de filme metalizado por meio de chama(sistema de tratamento por chama), alimentado por GLP, compostos de gabinete de gás, ventilador de ar de combustão, conjunto de válvulas de mistura de gás,câmara de tratamento, utilizados para tirar deformidades do filme e criar microporos que facilitam a absorção de tintas, próprios para ser utilizados em impressoras  
8419.90.90   Ex 002 - Recheios estruturados, a partir de folhas metálicas corrugadas, em alumínio e/ou aço inoxidável, montada uma sobre as outras em forma de blocos,compostos de coletores, distribuidores e direcionadores de fluxos com finalidade de transferência de massa no processo de destilação criogênica do ar, com relação área de superfície por volume acima de 100m²/m³  
8420.10.10   Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais  nips (par de rolos), sendo cada nip formado por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8420.10.90   Ex 013 - Máquinas hidráulicas para aplicação de filme para estampar peles artificiais, tecidos e sintéticos, com largura de trabalho de 1.800mm, contendo cilindro superior de aplicação em aço cromado, com velocidade de trabalho entre1,8 a 10m/min, esteira de transporte em materiais especiais anti-aderente, pressão máxima de trabalho de 52kg/cm2, sistema de aquecimento por meio de central com óleo diatérmico e sistema de segurança  
8420.10.90   Ex 023 - Combinações de máquinas para laminação de filme de polipropileno com manta de não tecido de polipropileno, para utilização em sistemas de fechamento mecânico de fraldas descartáveis, com largura máxima de 1.250mm e velocidade máxima de produção de 250m/min, compostas de: 1 sistema de trans-porte de resina em  palete; 1 matriz de extrusão; 1 desenroladeira dupla; 1 unidade de inversão de direção da teia; 1 esteira plana; 1 desenroladeira auxiliar manual;1 estação de laminação; 3 unidades de rolos puxadores; 2 alinhadores; 1 estação de limpeza com rolo de cerdas; 2 sistemas de medição de espessura de filme; 1 sistema de inspeção com câmeras; 1 unidade de corte com faca circular; 1 enroladeira dupla; 1 conjunto de painéis de potência; com controlador lógico programável (CLP) e PC para supervisão da máquina
8421.19.90   Ex 027 - Centrífugas clarificadoras de cerveja, com descarga intermitente de sólidos, capacidade de alimentação compreendida entre 300 e 650hl/hora, concentração máxima de levedura de 20milhões de células/milímetro  
8421.29.90   Ex 028 - Combinações de máquinas para pré-tratamento (ultra-filtração), purificação e desinfecção de água, com painel de comando central, para uso farmacêutico, composto de: 1  rack em aço inoxidável 316L para o processo de ultra filtragem da água, com capacidade de produção de 9m³/hora, utilizando a tecnologia de membranas com eficiência de remoção de sólidos em suspensão e bactérias igual ou superior a 98% com sistema de resfriamento e controle de temperatura, com seus respectivos tanques de processo; 1 rack em aço inoxidável 316L para o processo de purificação da água, dotado de sistema abrandador duplo, osmose reversa com sistema de sanitização de membrana por aquecimento de água e eletrodeionização, com capacidade de processamento de4,5m³/hora e respectivos tanques de dosagem e regeneração; 1 rack em aço inoxidável 316L para processo de limpeza química (CIP) de sistema purificador de água dotado de tanque, bomba de pressurização e sistema de filtragem; 2 racks em aço inoxidável 316L para o processo de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio via eletrólise da água purificada, sistema de lâmpadas ultravioleta, trocador de calor tipo sanitário tipo (DTS) para resfriamento e controle de temperatura de água purificada, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água (TOC) e de bomba buster, com capacidade para circular 20m³/hora de água; 1 rack em aço inox 316L para o processo de desinfecção da água dotado de célula eletrolítica de produção de ozônio via eletrólise da água purificada, sistema de lâmpada ultra-violeta, trocador de calor tipo sanitário tipo DTS para resfriamento e controle de temperatura de água purificada, analisador para medir a quantidade de material orgânico na água (TOC) e de bomba buster, com capacidade para circular 5,5m³/hora de água
8422.30.10   Ex 016 - Máquinas automáticas rotativas para rotulagem de garrafas de vidro, por cola fria, com alimentação automática dos rótulos e capacidade máxima de produção de 50.000garrafas/hora  
8422.30.29   Ex 139 - Combinações de máquinas para envase e fechamento de produtos em potes de vidro ou plástico, com capacidade de produção de 120unidades/minuto,com flexibilidade para operar com até 8 formatos diferentes de potes, compostas de: unidade de alimentação manual de potes; unidade de envase; unidade de aplicação de selo intermediário (cacaseal); unidade de posicionamento e fechamento de tampas; estação de rejeitos; painel com controlador lógico programável(CLP) com  touch screen
8422.30.29   Ex 140 - Máquinas automáticas para encher, dosar e tampar frascos de vidro de 10ml com pó, com capacidade de 5.000frascos/hora, com sistema de lavagem comvapor de água e esterilização à temperatura de 250ºC  
8422.30.29   Ex 141 - Máquinas automáticas para envase asséptico de frascos plásticos com derivados de leite, compostas de: estação esterilizadora, estação enxaguadora, estação envasadora volumétrica e estação para selagem dos frascos, com controlador lógico programável (CLP), isolador dos ambientes internos da máquina através de insuflação de ar com criação de pressão positiva, para envase de frascos entre 300 e 1.000ml  
8422.40.90   Ex 218 - Combinações de máquinas automáticas para ensacamento de frutas, vegetais folhosos, citros e outros, frescos ou resfriados, em sacos flexíveis com fechamento termo-soldável ou por fita adesiva, com capacidade máxima igual ou superior a 20 sacos de 1 a 3kg/min, com controlador lógico programável (CLP) e dotadas de  software desenvolvido para feedback das balanças, compostas de: unidade de alimentação automática de sacos abertos, com sistema digital de impressão por transferência térmica de imagens em alta resolução, marcação óptica móvel e programável de lotes, data de fabricação e validade de código de barras; unidade de pesagem através de elevador pneumático, dotado de controlador de diâmetro e de peso, sistema de transporte contínuo de 3 esteiras com controlador lógico programável (CLP); sistema de fechamento automático de sacos através de selagem por temperatura e/ou por fita adesiva
8422.40.90   Ex 219 - Máquinas dobradeiras para empacotamento de fardos de celulose através de braços comandados hidraulicamente, com capacidade máxima de 250fardos/hora, para fardos de 700 a 900mm x 550 a 800mm x 350 a 650mm 
8422.40.90   Ex 220 - Máquinas embaladoras/envolvedoras automáticas para embalagem de partes de frango, através de envolvimento de filmes estiráveis/extensíveis em bandejinhas de isopor, nos tamanhos 130 x 130mm e 375 x 260mm, altura máxima de 180mm, com capacidade de produção igual ou superior a 40pe-ças/minuto 
8422.40.90   Ex 221 - Máquinas termo formadoras modulares automáticas para envase e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos alimentícios e farmacêuticos, com controlador lógico programável (CLP) e comando em tela  touch-screen, de avanço máximo igual ou superior a 500mm, profundidade da embalagem entre 60 e 130mm, com diâmetro do mandril entre 76 e 152mm,diâmetro máximo da bobina superior de 350mm e inferior de 400mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/hora
8423.30.11   Ex 002 - Combinações de máquinas para classificação de corte de frango, com capacidade máxima de 6.000peças/hora por esteira, compostas de: 2 esteiras aceleradoras com 1.300mm de largura; 2 unidades de pesagem com esteira  intralox; computador de pesagem; separador com 4 braços ejetores e 4 boxes coletores com calha para a esteira central
8424.89.90   Ex 048 - Unidades de aplicação automática de cera quente protetiva em carroçarias de veículos, com dispositivo contendo 10 ou mais bicos de aplicação, bombas centrífugas verticais e tubulações para montagem 
8426.20.00   Ex 005 - Guindastes de torre com coroa giratória, com lança de até 5 comprimentos diferentes com variação entre maior ou igual a 36m e menor ou igual a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta para lança máxima entre maior ou igual a 4.000kg e menor ou igual a 5.800 kg, capacidade máxima de 20.000kg compreendida à um raio entre maior ou igual 5,5m e menor ou igual a 37,6m e capacidade máxima de 40.000kg compreendida a um raio entre maior ou igual a 4,3m e menor ou igual a 18,9m, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 0 a 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada entre maior ou igual a 141kVA e menor ou igual a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre telescopáveis unidas por pinos e buchas cônicas (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 23, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )

  Notas:
1) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

2) Assim dispunham as redações anteriores:
"8426.20.00 Ex 005 - Guindastes de torre com coroa giratória, com lança de até 5 comprimentos diferentes com variação entre maior ou igual a 36m e menor ou igual a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta para lança máxima entre maior ou igual a 4.000kg e menor ou igual a 5.800 kg, capacidade máxima de 20.000kg compreendida à um raio entre maior ou igual 5,5m e menor ou igual a 37,6m e capacidade máxima de 40.000kg compreendida a um raio entre maior ou igual a 4,3m e menor ou igual a 18,9m, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 149m/min para 2.200kg e de 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada entre maior ou igual a 141kVA e menor ou igual a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre telescopáveis unidas por pinos e buchas cônicas (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011 )"

"Ex 005 - Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 5 comprimentos diferentes com variação de 36 a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta de 4.000kg à 81,5m até 5.800kg à 81,4m, capacidades máximas de 20.000kg até 37,6m de raio e 40.000kg até 18,9m de raio, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada de 141 a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre ascensionais unidos por pinos e buchas cônicas"

8426.91.00   Ex 002 - Gruas para serem instaladas em veículos rodoviários, hidráulicas articuladas, com momento máximo de carga de 92,2 toneladas x metro, capacidade máxima de carga de 30 toneladas, alcance hidráulico máximo do braço de 22m e sistema de giro infinito, sapatas de sustentação com abertura até 8,6m, pressão máxima de trabalho de 365bar, bomba com vazão variável de 90 a 110 litros por minuto  
8427.10.90   Ex 022 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 4kW cada, alimentados por baterias de tração de 80V/04 EPzs para correntes de 620Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano com capacidade de carga de 3.000kg, com sistema hidráulico multi-direcional com 16 programas ativados por botões sensores para movimentação 
8427.10.90   Ex 023 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 5kW cada, alimentados por baterias de tração de 80 V/05 EPzs para correntes de 775Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano com capacidade de carga de 6.000kg, com sistema hidráulico multi-direcional com 14 programas ativados por botões sensores para movimentação 
8427.10.90   Ex 024 - Veículos autopropulsados sobre rodas, acionados por 2 motores elétricos com potência de 15kW cada, alimentados por baterias de tração de 80 V/10 EPzs para correntes de 1.550Ah, utilizados para transporte e manuseio de placas de vidro plano com capacidade de carga de 14.300kg, com sistema hidráulico multi-direcional com 11 programas ativados por botões sensores para movimentação  
8427.10.90   Ex 025 - Plataformas individuais de acionamento elétrico, com mastro vertical telescópico fixo ou sobre mesa giratória rotacionável em até 360º, combinado ou não com lança, para trabalhos aéreos, autopropulsados sobre rodas, com energia fornecida por baterias recarregáveis, com elevação máxima entre 3,66 e 9,98m, com capacidade de carga sobre a plataforma de até 227kg  
8427.20.90  Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a 2.140mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 21.000kg  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 04.02.2010, DOU 05.02.2010 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8427.20.90 Ex 012 - Veículos autopropulsados sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas com lança telescópica fixada na traseira do veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 5.560mm e alcance máximo igual ou superior a 3.050mm, equipados com garfo para empilhamento, acionados por motor diesel, com potência máxima de 63 a 93kW, com tração e direção em duas ou nas quatro rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 5.500kg"

8427.20.90   Ex 013 - Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 454kg  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 18, DE 25.03.2010, DOU 26.03.2010 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8427.20.90 Ex 013 - Plataformas de elevação para trabalhos aéreos, com lança articulada ou telescópica, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão interna, com elevação máxima da plataforma compreendida entre 12,19 e 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma compreendida entre 227 e 454kg"

8427.20.90   Ex 024 - Empilhadeiras laterais tipo  sideloader para operação em células eletrolíticas de redução para produção de alumínio primário, para plataforma de acesso à estrutura superior da cuba eletrolítica, com blindagem especial para trabalhar sob condições de forte campo magnético, movidas a diesel, com largura máxima de 2m, carga máxima de 6,5 toneladas/roda ou 13 toneladas/eixo, distância entre eixos mínima de 1m, sistema hidráulico com operação por joystick
8428.10.00   Ex 001 - Combinações de máquinas com controle lógico programável, para alimentação de prensa para fabricação de copos de latas de alumínio, por meio de bobinas de alumínio de diâmetro de até 1,88m, largura de 1,73m, constituído de: 1 equipamento para tombar bobinas, de forma perpendicular, com giro de 90º; 1 carro transportador em V para bobinas de chapas de alumínio; 1 desbobinador duplo vertical para bobinas de chapas de alumínio; 1 dispositivo para levantamento de bobinas de chapas de alumínio; 1 dispositivo para desenrolamento de bobinas de chapas de alumínio; 1 mandril para alimentação de chapas de alumínio, com lubrificador de chapas de alumínio, através de bombeamento do óleo; 1 equipamento para guiar e alinhar chapas de alumínio; 1 dispositivo para controle de velocidade do desenrolamento, por meio de sensores e espelhos refletivos 
8428.33.00   Ex 016 - Combinações de máquinas para empilhamento e retomada de cavacos, compostas de: formador de pilha; transportador de formação de pilha; braço retomador; acionamento e suporte do sistema de deslocamento; rosca retomadora;conjunto movimentador e raspador da pilha; rosca de descarga  
8428.39.90   Ex 025 - Transportadores automáticos verticais para acumulação temporária de embalagens cartonadas assépticas, para controle de fluxo de produção, com capacidade igual ou superior a 6.000 embalagens/hora, com Controlador Lógico Programável (CLP) 
8428.90.90   Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais 

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8428.90.90   Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico 

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8428.90.90   Ex 080 - Equipamentos para armazenagem de retalhos, com 6,989m de altura, com capacidade de armazenamento de 9 bandejas de 1.300 x 825 x 350mm de 1tonelada e 21 bandejas de 1.300 x 825 x 250mm de 1 tonelada, com um ponto de retirada, na parte frontal com 890mm de altura, para peças com até 715mm, com sistema ótico com reconhecimento da altura das peças, com processador com função de gerenciamento de armazenagem para até 10.000 artigos alfa numéricos com 20 dígitos, com 4 saídas na parte inferior do equipamento para impressora,com o código de barras e painel de controle 
8429.11.90   Ex 001 -  Bulldozers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superiora 405HP, com servo transmissão tipo power shift
8429.40.00   Ex 002 - Rolos compactadores de solo ou asfalto, autopropulsados, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8429.40.00 Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg"

8431.41.00   Ex 001 - Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre lâminas de até 965mm, para trabalharem na extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas  
8432.29.00   Ex 001 - Covadeiras/capinadoras com fertilizador, para fixação em máquina escavadeira, com comprimento do suporte/braço de montagem de 500mm, profundidade de capino compreendida entre 400 e 700mm  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8433.59.90   Ex 008 - Colheitadeiras de soja para pesquisa agrícola acionadas por motor diesel, com potência de 73HP, com transmissão hidrostática, plataforma do tipo pontões para 2 linhas de soja, fluxo pneumático de grãos e ensaque de amostras experimentais  
8438.10.00   Ex 055 - Combinações de máquinas automáticas para fermentação, cocção e resfriamento de massa de panetones, com Controlador Lógico Programável (CLP), com capacidade máxima igual ou superior a 8.000 panetones de 500gramas/hora, compostas de: câmara de fermentação com controle de temperatura (27 a 33ºC) e umidade (65 a 80%), com comprimento mínimo de 64m, e largura útil de trabalho de 4.000mm, acompanhada de gôndolas de transporte em aço inoxidável; forno de cocção tipo indireto e convecção dotados de câmaras independentes de combustão e cocção dos alimentos, sistema de convecção de ar aquecido na área de cocção, com comprimento mínimo de 50m e largura útil de trabalho de 3.900mm, com tempo de cocção de 45minutos; câmara de resfriamento com controle de temperatura (27 a 33ºC) e umidade (65 a 80%) com comprimento mínimo de 50m, e largura de trabalho de 4.000mm, acompanhada de gôndolas de transporte em aço inoxidável  
8438.10.00   Ex 056 - Combinações de máquinas para preparação, montagem e embalagem de lasanha fresca, com capacidade de produção igual ou superior a 40bandejas/mi-nuto, constituídas por: 1 esteira de movimentação de massa para alimentação da linha de preparo; 1 dispositivo de corte de massa; 1 esteira de movimentação  intralox; 1 esteira de movimentação com dupla curva; 1 alimentador de bandeja; 1 catenária de alimentação; 4 dosadores para molho bolonhesa; 1 tanque de alimentação de molho bolonhesa; 1 dosador para molho bechamel; 1 tanque de alimentação de molho bechamel; 1 dosador de queijo; 1 pesadora; 1 esteiradesviadora com descarte; 1 dosador corretor; e 1 máquina seladora para tampa
8438.20.19   Ex 016 - Combinações de máquinas para a produção de açúcar líquido utilizado na fabricação de balas, confeitos, chicletes e biscoitos, com capacidade de até 7.500kg/hora de açúcar dissolvido, compostas de: 1 máquina de dosagem, passagem e mistura; 1 máquina para dissolver o açúcar por cozimento, controlada por Controlador Lógico Programável (CLP), incluindo sistema de suprimento de produto através de  big bags, consistindo de 2 dispositivos paralelos para descarga de big bags e 2 depósitos de descarga de açúcar; 2 dispositivos para suporte de big bag para permitir descarga rápida dos mesmos; 2 recipientes de alimentação de açúcar cristal com conexão para transporte; 2 grelhas magnéticas para separação de materiais ferrosos; 2 transportadores de rosca com formato de tubo para açúcar cristal e 2 (dois) sistemas de controle de operação
8438.50.00   Ex 043 - Máquinas automáticas de inspeção final interna a vácuo na linha de desvisceração, que esvazia as cavidades dos pulmões das aves, composta de 20 unidades succionadoras, com cabeças montadas sobre os blocos deslizantes que são acionados diretamente pelo transportador aéreo  
8438.50.00   Ex 048 - Máquinas automáticas cortadoras de cloaca e de abertura abdominal de aves, com capacidade máxima de produção de 9.000 aves por hora  
8438.50.00   Ex 049 - Máquinas de evisceração automática para processamento de aves, com separação do pacote de miúdos da carcaça, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora  
8438.50.00   Ex 050 - Máquinas extratoras automáticas de pescoços de aves, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora  
8438.50.00   Ex 051 - Máquinas para inspeção automática de pele do pescoço e remoção do papo e traquéia, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora  
8438.50.00   Ex 056 - Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, dotadas de rolo estriado sem dentes, com velocidade de corte igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, gabinete côncavo, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de 50,5mm e bandejas de entrada e saída articuladas  
8438.50.00   Ex 057 - Máquinas automáticas para porcionamento de produtos cárneos, com capacidade superior a 90 porções, de 150 a 350 gramas, por minuto, dotadas de câmera de visão a laser para visualização do volume do produto e corte de acordo com a especificação de dimensão e peso pré-estipulado no sistema computadorizado, compostas por esteira(s) transportadora(s) e esteira(s) aceleradora(s)  
8438.50.00   Ex 122 - Máquinas desossadoras mecânicas para ossos provenientes de desossamanual, com capacidade máxima de até 2.000kg/hora, com granulador de ossos e esteira para saída da massa de ossos  
8438.50.00   Ex 123 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor elétrico de 0,75kW  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8438.50.00   Ex 124 - Emulsificadores a vácuo para massa da desossa de carcaças de frango, com navalhas de corte, funil de 250 litros, rosca transportadora horizontal, eixo de pás intercaladas, sincronizadas via engrenagem, bomba intermediária de pistão com potência de 5,5kw, rotação de 3.600rpm e capacidade de produção igual ou superior a 6.000kg/h  
8439.10.30   Ex 009 - Máquinas para refinação de polpa de celulose, em escala de laboratório, com capacidade para até 40g de polpa com consistência de 5% a 40%, com operação automatizada por Controlador Lógico Programável (CLP), pressão de refino controlada automaticamente por controle de pressão, com possibilidade de ajuste entre 1 a 5,5Newton/comprimento de barra de disco de refino  
8439.10.90   Ex 022 - Combinações de máquinas para branqueamento de polpa utilizada na produção de celulose  Kraft, com capacidade de produção igual ou superior a 1.000 toneladas/dia, compostas de: 5 bombas para média consistência; 3 trocadores de calor tipo tubular; 2 trocadores de calor de placas; 3 máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos; 1 descarregador para torre de estágio ácido; 1 descarregador para torre de dióxido de cloro primeiro estágio; 1 descarregador para torre de extração alcalina; 3 misturadores para homogeneização de produtos químicos branqueadores da polpa de celulose; medidores de grau de deslignificação (número Kappa) e/ou alvura da celulose; 1 aquecedor direto para polpa Flow Heater; 2 filtros para recuperação de fibra; 2 ventiladores para gases; e 1 lavador de gases
8439.10.90   Ex 023 - Depuradores tipo rotativos, combinados, pressurizados, com peneiras de furos para separação de nós e peneiras de fendas para separação de contaminantes de polpa de celulose, de capacidade máxima igual ou superior a 850tonela-das/dia  
8439.20.00   Ex 007 - Unidades de controle elétrica de gramatura e orientação de fibras, por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose, com unidade de processamento de dados e seus periféricos  
8439.30.20   Ex 006 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura igual ou maior que 1.900mm compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda  non-stop e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplicadora de resina através de banho e cilindros de contato; sistema de secagem, com 2 ou mais zonas de secagem,através da unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar;unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados;sistema de secagem (segundo banho), com 2 ou mais zonas de secagem; zona deresfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, através de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a 5.800mm de comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura;mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadas,descarga automática dos paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e comunicação via controladores programáveis

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8439.91.00   Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8439.99.90   Ex 015 - Rolos de abaulamento, variáveis, hidráulicos, com várias zonas de pressão, próprios para a fabricação de papel ou celulose  
8440.10.90   Ex 021 - Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração de folhetos e livretos de papel, grampeados ou não, com velocidade máxima de produção de 10.500 ciclos por hora, espessura máxima dos produtos de 5mm para cortes reto se 2mm para cortes de contornos  
8441.20.00   Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "SOS", para produção de sacolas com largura de 75 a 360mm, com comprimento da sacola de 170 a 475mm, com comprimento do corte de 200 a 530mm, e fechamento lateral, com unidade de formação da alça, unidade de inserção de alça e estação de formação  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 52, de 17.09.2009, DOU 18.09.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8441.20.00 Ex 002 - Máquinas automáticas para confecção de sacolas de papel tipo "SOS", para produção de sacolas com largura de 75 a 230mm, com comprimento da sacola de 170 a 440mm, com comprimento do corte de 200 a 470mm, e fechamento lateral, com unidade de formação da alça, unidade de inserção de alça e estação de formação"

8441.80.00   Ex 033 - Máquinas automáticas para corte e vinco de papelão ou cartão, corte e meio corte de outros materiais utilizados na indústria gráfica ou de embalagem, próprias para confecção de embalagens ou recorte de adesivos e etiquetas, com mesa de trabalho, cabeçote de corte montado em pórtico móvel, unidade de controle programável, esteira transportadora e demais componentes próprios e exclusivos ao seu funcionamento  
8443.11.90   Ex 005 - Unidades de impressão ofsete, para utilização em máquinas rotativas alimentadas por bobinas, com sistema "blanqueta contra blanqueta", destinadas à produção de jornais, tablóides, revistas ou livros  
8443.13.90   Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.19.90   Ex 034 - Máquinas de impressão rotativa, para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico e serigráfico, através da troca de cilindros variáveis e intercambiáveis, com velocidade de 400m/min, alimentadas por bobinas de larguras compreendidas entre 520 a 1.120mm  
8443.19.90   Ex 035 - Combinações de máquinas para impressão, para operação em processos de ofsete, flexográfico, serigráfico,  hot-stamping e relevo, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 11.000 ciclos por hora, alimentadas por bobinas de largura igual ou inferior a 340mm
8443.19.90   Ex 037 - Combinações de máquinas para operação em linha e impressão combinada entre os processos ofsete, flexográfico, serigráfico,  hot-stamping e rotogravura, através da troca de "cassetes" intercambiáveis, com velocidade igual ou superior a 175m/min, alimentadas por bobinas de largura igual ou superior a 340mm
8443.19.90   Ex 058 - Máquinas de impressão industrial por injeção de tintas  single pass para a decoração digital de revestimentos cerâmicos que empregam tintas cerâmicas, com velocidade igual ou superior de 34m/min com uma definição igual ou superior de 923dpi no sentido do avanço das peças, com capacidade para serem integradas em uma linha de produção de revestimentos cerâmicos

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.39.10   Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.39.10   Ex 023 - Máquinas de impressão digital de tecidos compostos de "polyamida" ("nylon"), viscose, seda, algodão, linho, lã poliéster, e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tintas a base de água como os corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização, largura de 1,62m, velocidade máxima de impressão de 22m2/h, com 4 cabeças de impressão e resolução máxima de 720 x 720dpi (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 023 - Máquinas de impressão digital de tecidos compostos de poliamida nylon, viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tintas a base de água como os corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização, largura máxima de 1,83m, velocidade máxima de impressão de 84m2/hora, com 8 cabeças de impressão e resolução máxima de 720 x 600dpi"

8443.91.91   Ex 026 - Dobradoras para acoplamento em linha com impressoras rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, para a produção de jornais, tablóides, revistas ou livros 

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 006 - Máquinas para vincar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 52, de 17.09.2009, DOU 18.09.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"8443.91.99 Ex 006 - Máquinas para vincar e serrilhar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 007 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 008 - Máquinas para vincar, furar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 52, de 17.09.2009, DOU 18.09.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"8443.91.99 Ex 008 - Máquinas para vincar, furar e serrilhar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente "

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 026 - Viradores automáticos de pilhas de papel para formatos de folha iguais ou superiores a 540 x 740mm  
8443.91.99   Ex 027 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhador  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 028 - Máquinas para vincar e furar papel cartão para embalagens, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulo de cilindros acionados hidraulicamente  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8443.91.99   Ex 029 - Máquinas para perfurar papel cartão, próprias para operarem acoplada sem impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8448.49.90   Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8451.29.90   Ex 002 - Máquinas para secar e centrifugar tecidos, com 4 compartimentos internos para secagem ou centrifugação simultânea de mais de um material e/ou cores 
8451.80.00   Ex 030 - Máquinas para beneficiamento de tecidos em corda, contínuas ou descontínuas, com grelha de impacto, sistema de vaporização, velocidade de 70 a 1.000 metros por minuto e capacidade de evaporação de água de 140 a 320kg/h  
8453.20.00   Ex 001 - Máquinas automáticas para corte, por navalhas, de couro e materiais sintéticos utilizados na produção de calçados, com Controlador Lógico Programável (CLP), com sistema de projeção a laser, com 2 (dois) cabeçotes de corte com movimentação independente e simultânea, sistema de transporte do material a ser cortado por esteira móvel, dotadas de detector a laser, largura máxima de corte de1.500mm, comprimento máximo de corte ilimitado e velocidade máxima de corte igual a 2 x 50m/min  
8454.30.10   Ex 012 - Combinações de máquinas para produção de blocos de motor de alumínio com camisas cilíndricas de aço, compostas de máquinas de fundição sob pressão do tipo câmara fria, horizontal, sem molde, com força de fechamento máxima igual a 27.000kN, força dinâmica de injeção igual ou superior a 780kN e força do ejetor superior a 650kN, curso do êmbolo de injeção superior a 1.300mm,curso de abertura do molde superior a 1.450mm e unidade de injeção com controle digital em tempo real; dosador automático de metal; unidade de extração de fumos; estação de alimentação de camisas cilíndricas de aço; robô para inserção das camisas cilíndricas de aço e extração da peça fundida; robô para aplicação de desmoldante no molde; robô para manipulação de peças fundidas e estação de marcação das peças fundidas  
8454.30.90   Ex 017 - Máquinas (mesas) para vazamento vertical de tarugos de alumínio com 7,5m de comprimento máximo e diâmetro de 203mm, para vazamento de 84 tarugos, com sistema de detecção de sangramento  
8454.30.90   Ex 018 - Máquinas (mesas) para vazamento vertical de tarugos de alumínio com 7,5m de comprimento máximo e diâmetro de 178mm, para vazamento de 96 tarugos, com sistema de detecção de sangramento  
8455.90.00   Ex 009 - Discos de carbeto de tungstênio e outras ligas de metal, para laminação a quente de aço, com diâmetro igual ou superior a 200mm, sem canais pré-esboçados  
8456.10.19  
  Ex 009 - Máquinas automáticas para corte, gravação ou perfuração a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), com laser tipo semi-selado, defluxo axial lento ou rápido, com reciclagem do meio ativo, com potencia igualou superior a 250 watts (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )


  Notas:
1) Assim dispunha o item alterado:
"Ex 009 - Máquinas automáticas para corte, gravação ou perfuração a laser, de Comando Numérico Computadorizado (CNC), com laser tipo semi-selado, de fluxo axial lento ou rápido, com reciclagem do meio ativo, com potencia regulável de 500 até 1.000 watts"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8456.10.19   Ex 015 - Máquinas para corte a laser de tubos metálicos, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), com ou sem carga e descarga automáticas e comprimento máximo do tubo igual ou superior a 6.000mm 
8456.10.19   Ex 016 - Máquinas para corte a laser e funcionamento de chapas metálicas com espessura igual ou superior a 3mm, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), com trocador de ferramentas para 9 ou mais estações  
8456.10.90   Ex 002 - Máquinas impressoras, para gravação de etiquetas de homologação  typschild para veículos, a laser sólido pulsado duração de onda de 1.064mm,capacidade de laser de 40W
8456.30.19   Ex 021 - Máquinas para afiar ferramentas pastilha das com diamantes poli cristalinos (PCD) de até 20kg, por eletro erosão a fio, com 5 ou mais eixos controlados, com sistema de medição digital, de Comando Numérico Computadorizado (CNC), com ou sem carregador, movimento do eixo E de até 180º  
8457.10.00   Ex 010 - Centros de usinagem de metais de Comando Numérico Computadorizado (CNC), para fresar, furar e rosquear, com capacidade de usinagem de 5 lados da peça em uma única fixação, executar usinagem com interpolação em até 5 eixos simultaneamente, sendo três 3 eixos de deslocamento linear X, Y e Z, cursos de1.850, 1.400 e 720mm, respectivamente, com o eixo na vertical e 905mm com o eixo na horizontal, avanço de 40m/min, eixo C de rotação da mesa com 360º de liberdade e eixo A de inclinação da ferramenta com 140º de amplitude de movimento, fuso de 15.000rpm, potência de 38kW, torque de 193Nm, mesa com diâmetro de até 1.600mm, magazine para 45 ferramentas, apalpador 3D para zeramento e inspeção da peça durante a usinagem, medição e monitoramento da ferramenta por sistema laser, com ou sem sistema  pallets automático com 2 posições no trocador, volante eletrônico para movimentos dos eixos da máquina
8457.10.00   Ex 035 - Centros de usinagem vertical para usinagem de peças metálicas, com 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 995 x 800 x 500mm, respectivamente, diâmetro máximo da peça de 600mm e altura máxima de 400mm, mesa giratória em 360º e basculante com limite de inclinação de -30º a 120º, capacidade máxima de carga igual a 300kg, velocidade de avanço máxima de 12.000rpm com 25kW de potência, velocidade máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade para 48 ferramentas e Comando Numérico Computadorizado (CNC)  
8458.11.99   Ex 009 - Tornos horizontais, com comando numérico computadorizado, montados em fosso sob os trilhos, com dois cabeçotes, para usinagem e reperfilamento de rodas de rodeiros ferroviários, com bitola compreendida entre 1.000 e 1.600mm e capacidade de usinar rodas com diâmetros compreendidos entre 500 e 1.250mm e rodeiros com peso máximo de 30 toneladas  
8458.11.99   Ex 048 - Centros de torneamento e fresamento horizontal, com comando numérico computadorizado (CNC), fuso principal com potência de 29kW, rotação de 7.000rpm e passagem de 42mm e contra-fuso com potência de 19kW, rotação de7.000rpm e passagem de 42mm, eixo Z com curso de 500mm, avanço de 60m/min e 3 cabeçotes revólver com capacidade mínima de 10 estações cada, com 2 cabeçotes revólver superiores, 1 com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e 250mm,respectivamente, e 1 com curso X igual a 125mm, com 1 cabeçote inferior com cursos X, Y e Z iguais a 70, 70 e 400mm, respectivamente, com potência de 4,2kW e torque de 11Nm  
8458.11.99   Ex 049 - Centros de torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), de comprimento máximo torneável de 2.000mm, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 320, 220 e 2.000mm respectivamente, eixo B com giro de 360º, para usinar em qualquer ângulo, eixo C com resolução de 0,001º no fuso principal e contra fuso, rotação máxima nos fusos igual a 3.000rpm, unidade multifuncional com sistema de troca automática de ferramenta e 1 magazine ou até 4 para 32 ferramentas cada, cabeçote revólver superior com 12 estações e cabeçote revólver inferior ou carro com luneta inferior  
8458.11.99   Ex 050 - Centros de torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), de comprimento máximo torneável de 1.400mm, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 300, 200 e 1.400mm, respectivamente, eixo B com giro de 360º, para usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e contra-fuso,rotação máxima nos fusos igual a 5.000rpm, unidade multifuncional com sistema de troca automática de ferramenta e magazine para 32 ferramentas, cabeçote revólver superior e inferior com 12 estações  
8458.11.99   Ex 051 - Centros de torneamento horizontais, com 2 fusos contrapostos, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), para tornear, furar, fresar, rosquear (inclusive fora de centro), de comprimento máximo torneável de 400mm, cursos dos eixos X, Y e Z iguais a 155, 120 e 590mm, respectivamente, eixo B com giro de 360º, para usinar em qualquer ângulo, eixo C no fuso principal e contra-fuso, rotação máxima nos fusos igual a 6.000rpm, fuso de fresamento com sistema de troca manual de ferramentas, cabeçote revólver superior e inferior com 14 estações cada  
8458.11.99   Ex 052 -Centros de torneamento horizontais, para tornear, fresar, furar e rosquear materiais ferrosos e não ferrosos, fuso principal (fuso 1) e secundário (fuso 2) com cone de fixação JIS A215 para fixação de placas hidráulicas, diâmetro máximo torneável de até1.070mm e comprimento torneável de 4.076mm, distância máxima entre centros de 4.510mm, com 2 árvores contrapostas concêntricas, curso em X, Y e Z de 1.040, 660 e4.150mm respectivamente, eixo B programável com amplitude de giro +/-120º, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 30 e 32m/min respectivamente, avanço rápido do eixo B de 80rpmcom incremento de 0,0001º, rotação do fuso 1 e do fuso 2 de 1.500rpm, rotação do fuso porta ferramenta de até 8.000rpm, torre porta ferramenta, capacidade do magazine de até100 ferramentas, com diâmetro de até 120mm com as ferramentas adjacentes e 250mm sem as ferramentas adjacentes, com comprimento de até 600mm e peso até 30kg, admitindo barra de tornear de comprimento de até 1.270mm, com sistema de medição em processo, sistema pré-set de ferramentas automático, tempo de troca de ferramenta de no máximo 10 segundos, potência de 30kW no fuso 1, fuso 2 e fuso porta- ferramentas, tempo de indexação do eixo B a 90º de 0,55 segundos e potência total de trabalho de 95,9 kVA  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 53, de 05.08.2010, DOU 06.08.2010 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8458.11.99 Ex 052 - Centros de torneamento horizontais, para tornear, fresar, furar e rosquear materiais ferrosos e não ferrosos, fuso principal (fuso 1) e secundário (fuso 2) com cone de fixação JIS A215 para fixação de placas hidráulicas, diâmetro máximo torneável de até 1.070mm e comprimento torneável de 4.076mm, distância máxima entre centros de 4.510mm, com 2 árvores contrapostas concêntricas, curso em X, Y e Z de 1.040, 660 e 4.150mm respectivamente, eixo B programável com amplitude de giro +/-120º, avanço rápido nos eixos X, Y e Z de 40, 30 e 32m/min respectivamente, avanço rápido do eixo B de 80rpm com incremento de0,0001º, rotação do fuso 1 e do fuso 2 de 1.500rpm, rotação do fuso porta-ferramenta de até 8.000rpm, torre porta ferramenta, capacidade do magazine de até 50 ferramentas, com diâmetro de até 120mm com as ferramentas adjacentes e250mm sem as ferramentas adjacentes, com comprimento de até 250mm e peso até 30kg, admitindo barra de tornear de comprimento de até 1.270mm, com sistema de medição em processo, sistema pré-set de ferramentas automático,tempo de troca de ferramenta de no máximo 10 segundos, potência de 30kW no fuso 1, fuso 2 e fuso porta-ferramentas, tempo de indexação do eixo B a 90º de0,55 segundos e potência total de trabalho de 96,6kVA"

8458.11.99   Ex 053 - Tornos brochadores horizontais, com Comando Numérico Computadorizado (CNC), com abertura na parte superior para carga e descarga automática via portal, para torneamento e brochamento de eixos virabrequins de motores automotivos, com comprimento máximo torneável de 600mm, capacidade de torneamento mínima de 300mm com 2 cabeçotes de movimentos independentes e concomitantes, 2 placas para fixação de peça com acionamento hidráulico, 2 fusos com acionamento independentes, contraponto hidráulico na placa do lado direito,luneta para apoio da peça, 2 discos porta ferramentas para 32 ferramentas, painel IHM (interface homem máquina), unidade hidráulica e lubrificação automática  
8458.19.90   Ex 006 - Tornos horizontais para usinagem de cabeça e boca de cartuchos para armamento, com 2 cabeçotes rotativos, carga e descarga automáticas, controlador lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 120 peças por minuto  
8459.61.00   Ex 006 - Fresadoras automáticas especiais para realização de nervuras e marcação de logotipos, letras e números, em anéis (disco de metal duro) de laminação de vergalhões, com comando numérico computadorizado (CNC), para anéis de diâmetro mínimo de 140mm e máximo de 500mm, comprimento máximo de 2.200mm, para operar entre pontas, com peso máximo entre centros de 2.000kg,com cabeçote principal em ferro fundido, para arranjo de posicionamento de discos, com eixo acionado por servo motor AC e controle de velocidade; cabeçote móvel motorizado com corpo e base de ferro fundido, com deslocamento longitudinal e transversal, arranjo para posicionamento de cabeçote de ferramentas,acionado por motor AC com controle de velocidade, proteção contra cavacos;sistema de lubrificação automática e assistência remota  
8459.61.00   Ex 007 - Máquinas de fresar, com comando numérico computadorizado (CNC), para facear diâmetro de eixo virabrequim, fresamento dos diâmetros externos e canais de alívio, com abertura na parte superior para carga e descarga automática via portal, 2 cabeçotes com movimentos independentes, 2 placas e contraponto de acionamento hidráulico para fixação da peça, 2 fusos com movimentos independentes, luneta para apoio da peça, painel de controle IHM (interface homem máquina), dimensão dos discos da ferramenta de 700mm, comprimento máximo da peça a ser fresada de 700mm, com diâmetro máxima de fresamento de 250mm,curso útil no eixo "X" de 185mm e curso útil em "Z" de 770mm  
8460.21.00   Ex 065 - Máquinas para retificar os mancais de virabrequim para motores de veículo automotivo de 4 cilindros em um único mergulho, com uso de lunetas e medidores  in process, com 5 rebolos, diâmetro máximo retificável de 250mm, com diâmetro máximo de rebolo de até 1.100mm, com espessura máxima de rebolo de até 40mm com comando numérico computadorizado (CNC)
8460.21.00   Ex 066 - Retíficas cilíndricas de externos em virabrequins e eixo de comando de válvulas, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de munhão e moente e retificação simultânea de munhão e moente numa única fixação, com correção automática de axial, angular e de forma da peça-obra por meio de medidores  in process executando o movimento orbital do rebolo e retificação em mergulho com usinagem do raio, fase e diâmetro, comprimento máximo de retífica de 1.500mm e peças de no máximo 130kg, dotados de 2 rebolos de nitreto cúbico de boro (CBN), montados em eixos independentes de diâmetro máximo igual a 700mm, com controle de velocidade periférica e balanceamento automático
8460.21.00   Ex 067 - Retíficas externas especiais para retificar diâmetros externos esféricos de gaiolas tipo "R" de diâmetros máximos entre 70 e 81mm, de juntas fixas homocinéticas, com carga e descarga automática, rebolo acionado por  motospindle, sistema de dressagem por disco diamantado pela interpolação dos eixos "X" (rebolo) e "W" (disco diamantado), e/ou sistema de dressagem por rolo diamantado, capabilidade estatística de Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma) no diâmetro externo com tolerância de 0,03mm e centro esférico de tolerância de 0,04mm com comando numérico computadorizado (CNC)
8460.21.00   Ex 068 - Retíficas externas especiais para retificar simultaneamente 2 peças nos diâmetros externos de tripeças com perfil cilíndrico ou elíptico (perfil ótimo), comindexação automática da peça de 120º (3x -3 espigas), com carga e descarga automática, sistema de dressagem por rolo diamantado com dois eixos "X" (re-bolo) e "Y" (rolo), sistema com dressador elétrico, comando numérico computadorizado (CNC), capabilidade estatística de Cmk maior ou igual a 1,67 (6 sigma) no diâmetro da espiga  
8460.21.00   Ex 069 - Retíficas para retificação de 2 pistas simultâneas de anéis internos de juntas fixas de semi-eixos homocinéticos, operadas hidraulicamente, de duplo rebolo super abrasivo com sistema de dressagem automática por meio de rolo diamantado para tamanho de peças entre 40 e 75mm de diâmetro, com comando numérico computadorizado (CNC), sistema de carga e descarga automático, sis-tema de interpolação entre os eixos "X" e "Z", 2 cabeçotes inclinados a 30º, base esquerda provida de deslizamento para ajuste fino da posição vertical para ajuste de altura dos 2 cabeçotes, alta precisão, indexação automática, tipo  curvic coupling, do dispositivo das 6 posições necessárias para retificação das 6 pistas, operada hidraulicamente, inclusive a liberação da peça
8460.40.91   Ex 002 - Máquinas brunidoras de pista do anel externo de rolamento para diâmetros compreendidos entre 40 e 90mm, capacidade igual ou superior a 327peças/hora, precisão de 0,00035mm e carga e descarga automática  
8460.40.91   Ex 004 - Máquinas brunidoras de pista do anel interno de rolamento para diâmetros compreendidos entre 25 e 60mm, capacidade igual ou superior a 327 peças por hora, precisão de 0,00035mm e carga e descarga automática  
8460.90.19   Ex 012 - Máquinas esmerilhadeiras politrizes para executar o serilhado em facas de aço inoxidável, com carregador automático de peças, sistema de dressagem automática e controle eletrônico de desgaste do rebolo, com controlador lógico programável (CLP)  
8462.10.19   Ex 013 - Máquinas horizontais, para forjar por recalque, à quente, peças de diâmetro compreendido entre 25,4 e 50,8mm, com força de prensagem compreendida entre 75 e 400 toneladas e capacidade compreendida entre 60 e 120gol-pes/minuto  
8462.10.90   Ex 058 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro máximo de corte de 15mm e comprimento máximo de corte 185mm,com 4 estágios, força de fechamento de 120t, com centrifugador de limpeza de óleo, tanque de óleo, caixa de ferramentas, inversor K.O., sistema de parada automática, mecanismo de transferência pneumática, com comando por controlador lógico programável (CLP)  
8462.10.90   Ex 059 - Máquinas para estampar, automáticas, para fabricação de parafusos, porcas, pinos, anéis e artefatos semelhantes, a partir de arames de metal de diâmetro de corte máximo de 8mm e comprimento de corte máximo de 70mm, força de forjamento de 40t e capacidade máxima de produção de 300pçs/min  
8462.10.90   Ex 060 - Prensas de alavanca articulada, por ação de joelho, para estampagem de talheres, com força de estampagem igual a 6.300kN, curso de 100mm, velocidade de 20 a 60golpes/minuto, dimensões da mesa de 580 x 750mm, dispositivos de segurança interligados eletricamente e medidor de força de prensagem de 2 canais e controlador lógico programável (CLP)  
8462.21.00   Ex 016 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga,com controlador lógico programável e dispositivo de carregamento automático  
8462.21.00   Ex 071 - Combinações de máquinas para confecção de perfis metálicos dobrados nos tipos "C" (com aba e sem aba) e "Z", com troca rápida de perfil, a partir de chapas de aço na espessura de 1,2 a 3,2mm acondicionadas em bobinas de 610mmde largura máxima e peso máximo de 4.536kg, na velocidade máxima de 35m/min, com comando numérico computadorizado (CNC), compostas de: 1 desbobinador hidráulico duplo com 2 mandris e freio pneumático; 1 dispositivo de endireitamento, perfuração e corte de chapas; 1 estação de conformação horizontal por dobra pela ação de roletes cilíndricos, com 14 passes, dotada de dispositivo de troca rápida de perfil; 2 esteiras transportadoras de roletes; 1 painel elétrico de controle, com comando numérico computadorizado (CNC)  
8462.21.00   Ex 072 - Máquinas automáticas para dobrar painéis e/ou chapas metálicas, com braço manipulador, capacidade para dobrar para cima e para baixo, com comando numérico computadorizado (CNC), para chapas de largura máxima de 1.524mm,comprimento máximo de 3.990mm e espessura de chapa de 0,5 até 3,2mm, com sistema automático de carregamento, controle de espessura e descarga das peças prontas  
8462.21.00   Ex 073 - Máquinas para curvar tubos, com 13 eixos controlados integralmente por servo motores elétricos, com comando PC industrial e controlador lógico programável (CLP), cabeçote giratório para inversão do sentido da dobra, com 6ferramentas curvadoras, sendo 3 no sentido de dobra a direita e 3 no sentido de dobra a esquerda, com capacidade de realizar raios variáveis de 15 a 90mm,capacidade para curvar tubos com diâmetro externo máximo de 30mm  
8462.29.00   Ex 002 - Dispositivos de montagem de armaduras utilizadas na construção civil, dotados de barras de encaixe providas de dentes para posicionamento dos estribos, para gaiolas de dimensões máximas de 2.400 x 1.000 x 14.000mm  
8462.29.00   Ex 003 - Máquinas para endireitar, dobrar e cortar estribos de arame de metal com diâmetro compreendido entre 6 e 16mm, com comprimento de até 12m, providas de dispositivos de alimentação, destensionamento e medição, com controlador lógico programável (CLP)  
8462.29.00   Ex 006 - Máquinas para corte e dobra de barras de aço de construção civil, para diâmetros compreendidos entre 8 a 25mm, com mesa de alimentação e descarga, com controlador lógico programável  
8462.29.00   Ex 070 - Combinações de máquinas para conformação de aletas de alumínio e montagem de radiadores automotivos, compostas de: máquina para conformação de aletas, com velocidade superior a 10.000picos/minuto; alimentador de tubos; sistema de integração do tubo e aleta; unidade de montagem da colméia com tempo de ciclo inferior a 90 segundos/peça  
8462.41.00   Ex 002 - Máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de seis ou mais ferramentas, velocidade de funcionamento (picotagem) de até 900 golpes por minuto, eixo Y de até 1.250mm, eixo X compreendido entre 2.000 E 2.500mm e força de corte compreendida entre 20 e 30 toneladas  
8462.41.00   Ex 003 - Máquina para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de ferramentas de 9 ou mais estações e auto-indexação das ferramentas  
8463.20.99   Ex 020 - Máquinas para fazer roscas em peças metálicas de diâmetro compreendido entre 10 e 12mm, pelo processo de laminagem por pentes planos, com capacidade máxima de produção de 75pçs/mm 
8463.30.00   Ex 008 - Máquinas para fabricação de pregos com cabeçote rotativo, para pregos com diâmetro de 0,7 a 4,5mm e comprimento de 30 a 110mm e capacidade máxima de 2.500 pregos por minuto  
8463.30.00   Ex 026 - Máquinas para ondular arames e fios de metal com diâmetro de 0,15 a1mm, com sistema de alimentação de fios, com capacidade máxima para 16 carretéis, unidade de ondulação, unidade de formação de corda, sistema de bobinamento, com painel de comando e controle, com produção entre 120 e150kg/hora com fios de 0,5mm de aço  
8463.90.90   Ex 015 - Máquinas conformadoras de estrias por rolagem a frio, por meio de 2 cremalheiras, de movimentos opostos, que trabalham sem eliminação de material, com controlador lógico programável (CLP), unidade hidráulica, unidade de lubrificação, sistema de resfriamento, carga e descarga manual  
8464.90.19  
  Ex 025 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas, posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de controle numérico (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )


  Notas:
1) Assim dispunha o item alterado:
"Ex 025 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas de vidro, posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de controle numérico"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8464.90.19   Ex 026 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes oftálmicas de plástico, com comando numérico computadorizado (CNC), com calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados e leitura da espessura das lentes (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 27, de 15.05.2009, DOU 18.05.2009 )

  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 026 - Máquinas-ferramenta automáticas para biselar lentes oftálmicas de vidro, com comando numérico computadorizado (CNC), com calibração automática, controle estatístico dos cortes realizados e leitura da espessura das lentes"

8466.93.20   Ex 001 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em centros de usinagem, próprias para promover deslocamentos lineares  
8466.93.30   Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de fixação de tornos  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8466.93.30   Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8474.10.00   Ex 022 - Peneiras vibratória com movimentos horizontais da tela, para classificação e acabamento final do sulfato de amônio entre 2 e 4mm de espessura,operadas por motor de 15HP de potência e velocidade de 1.200rpm  
8474.20.90   Ex 025 - Moinhos verticais de rolos, com capacidade compreendida entre 160 e 400toneladas/hora, diâmetro dos rolos compreendidos entre 0,95 e 2,45m, sistema de lubrificação e sistema hidráulico, com redutor e potência de acionamento compreendida entre 300 e 5.600kW  
8474.39.00   Ex 004 - Usinas móveis para produção de concreto, com sistema de mistura por dosagem volumétrica, capacidade de produção de 46m³/h de concreto continua-mente, capacidade nominal de 7,7 e 6,1m3 de carga elétrica, transportador com 60cm de largura e misturador contínuo com 2,74 e 3m de comprimento e 30 a 40cm de diâmetro  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8474.39.00   Ex 008 - Combinações de máquinas para preparação de areia utilizada na fabricação de moldes para fundição, compostas de: sistema de pesagem de até 3 tipos de areia e de 1 tipo de aditivo alimentados automaticamente, com controle de peso por 3 células de carga montadas abaixo da moega receptora; misturador de areia automático, com capacidade de 350kg/mistura; reservatório para 2 tipos de resina, com sistema de aquecimento em banho-maria; 2 bombas volumétricas para adição automática de 2 tipos de resina no misturador; carro de distribuição de areia preparada  
8477.10.91   Ex 001 - Máquinas automáticas para perfurar, moldar e injetar tampa plástica diretamente sobre embalagens cartonadas, próprias para trabalhar em conjunto com máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 60 unidades por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP)  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.10.99   Ex 019 - Máquinas automáticas de injeção de ombros para tubo, com diâmetro de30, 40 e 50 mm, com molde de câmara quente e alimentação do tubo com unidade integrada, unidade de orientação do tubo, unidade de corte do tubo e colocação do selo de alumínio (lacre), capacidade de produção de 18 peças por minuto e molde com capacidade de 2 cavidades e 8 mandris  
8477.20.10   Ex 057 - Combinações de máquinas para extrusão e conformação de superfícies especiais em filme de polipropileno para utilização em sistemas de fechamento mecânico de fraldas descartáveis, com largura máxima de 850mm e velocidade máxima de produção até 75m/min, compostas de: 1 estação de extrusão; 1 estação de fundição; 2 sistemas de medição de espessura; 2 estações de conformação; 1estação de corte; 1 enroladeira; 1 sistema de transporte; 1 conjunto de painéis de potência e controle; controlador lógico programável (CLP) e PC para supervisão da máquina  
8477.20.10   Ex 058 - Combinações de máquinas para laminação por extrusão de materiais tecidos não tecidos (TNT) com polietileno para emprego em fraldas e materiais médico-hospitalares, com largura útil de 2.000mm, composta de: 1 desbobinador automático tipo carrossel, para bobinas de diâmetro de 1.200mm; 1 extrusora com canhão metálico e motor vetorial; 1 extrusora com canhão bimetálico, motor vetorial, 1 sistema de troca de telas/filtros para 2 extrusoras, sistema hidráulico manual, com bomba; 1 válvula de contrapressão para extrusoras; 1 controle de pressão e temperatura para 2 extrusoras; 1 controle de espessura; 1 grupo de corte diagonal para 6 bobinas mais 2 de  refile; 1 sistema de corte a faca circular, com sistema de faca e contra faca; 1 rebobinador para bobinas de diâmetro de 1.000mm; 1 Robot para câmbio automático dos mandris e alimentação de tubetes; e 1 expulsor de refile com sistema pneumático
8477.20.90   Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da água,unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras;forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface homem-máquina  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.30.90   Ex 019 -Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou horizontal igual ou maior que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico programável (CLP) sem moldes  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 53, de 05.08.2010, DOU 06.08.2010 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"8477.30.90 Ex 019 - Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo Injection Blow, com capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical igual ou maior de 1,375 polegadas, com controlador lógico programável (CLP), sem moldes"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.51.00   Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de  spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, posto de colocação da lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e central, conjunto de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de acesso à parte traseira, conjunto de proteções, tambor de confecção de carcaças, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP)

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.51.00   Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de  spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso, posto de co-locação de lonas metálicas de topo, posto de colocação de pequenos produtos,conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controle lógico programável (CLP), posto de colocação de lâminas de borracha

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.51.00   Ex 009 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil, com diâmetro externo de até 1.960mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.51.00   Ex 016 - Máquinas automáticas de moldar carcaças de pneumáticos por vulcanização, com diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas 

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.80.90   Ex 055 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas, com capacidade máxima para rolos de diâmetro de 1.000mm, com peso máximo de 1.500kg; fosso de compensação para não tensionamento da lona; mesa de rolos motorizados, com sistema de aplicação de solvente para ativar o colante da borracha, módulo de alinhamento e regulagem de avanço da lona para ser cortada; posto de corte, com capacidade para cortar lonas metálicas com largura máxima de 800mm com regulagem do ângulo entre 15 e 65º; mesa de evacuação das lonas metálicas da cabeça de corte até o posto de emenda; posto de emenda; com carro para realizar a emenda das lonas com guiagem linear motorizada; posto de enrolagem da lona em rolos com sistema de centragem; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação   (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 22, de 08.04.2009, DOU 09.04.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 055 - Combinações de máquinas para corte de lonas metálicas, utilizadas na construção de pneus para veículos de engenharia civil, compostas de: posto de desenrolagem motorizado de rolos de lonas metálicas com capacidade máxima para rolos de diâmetro de 1.000mm, com peso máximo de 2.000kg, conjunto de transportadores entre os postos, posto de corte com capacidade para cortar lonas metálicas com largura máxima de 800mm; dispositivo magnético para verificação visual das lonas metálicas;posto motorizado de emenda de lona metálica com módulo de deslocamento linear,conjunto de envio de lona metálica ao posto de enrolagem com 1 módulo de retorno, 3esteiras e 1 dispositivo de verificação a laser; posto de enrolagem motorizado equipado com dispositivo centralizador e dispositivo de desenruga mento de intercalar, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação"

8477.80.90   Ex 081 - Combinações de máquinas para produção de tiras de lâminas de borracha reforçadas com cordas metálicas emendadas, com 200 a 300mm de largura,compostas de 1 torre de desenrolagem dupla; 1 mesa de avanço e guia; 1 cabeça de corte automático posicionada para cortes entre 45 a 90º; 1 esteira trans-portadora; 1 mesa de emenda; 1 sistema de centragem; 1 posto de enrolagem de produto; 1 manipulador de bobinas; caixas de passagem (elétrica) fixa em cada módulo e painéis pneumáticos; armários elétricos de automatismo e grades de proteção  
8477.80.90   Ex 135 - Máquinas automáticas de inflar pneumáticos pós vulcanizados, com diâmetros de aros compreendidos entre 10 a 22 polegadas, com 2 transportadores de roletes livres com dispositivos de parada de pneus, 1 travessa rotativa de 4 postos de fixação dos pneus, 1 estrutura principal, 1 painel de comando e 4 postos de inflagem simultâneos  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8477.90.00   Ex 008 - Dispositivos centrípetos, utilizados como elo entre a prensa vulcanizadora e o molde para vulcanização do pneu  
8479.30.00   Ex 013 - Combinações de máquinas para densificar madeira, para fabricação de pellets com densidade entre 700 e 750kg/m3 e capacidade de produção total de 10toneladas/hora, compostas de: 1 moinho de martelos; 2 prensas de peletização,com alimentação vertical e matriz horizontal com 4 roletes internos cada, com capacidade de ajuste dos espaços entre os roletes e a superfície de contato durante a operação, com rolamentos vedados e lubrificação permanente; depósitos com dispositivos agitadores; transportadores; e painel de controle automatizado 
8479.40.00   Ex 003 -Máquinas trançadeiras utilizadas para entrelaçar fios metálicos e não metálicos em mangueiras de plástico ou borracha, para duplo reforço têxtil, rotor de fuso horizontal com 48 carretéis, com velocidade de 250rpm, com controle de tensão dos fios, velocidade de trançagem de 3 metros/minuto, com 2 cabeçotes interligados, com ajuste de passo automático,  duplo deck, com bobinas de 65 x250mm, com dispositivo a prova de falha, quebra de fios e excesso de tensão da mangueira
8479.50.00   Ex 016 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico, com movimentos orbitais de 3 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a4kg, painel elétrico de acionamento dos motores do braço mecânico  
8479.50.00   Ex 017 - Robôs industriais constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga máxima igual ou superior a 90kg, de comando numérico computadorizado (CNC)  
8479.50.00   Ex 030 - Robôs industriais, próprios para manipular chapas metálicas e peças a serem processadas em máquina dobradeira, com 4 eixos rotativos e 1 eixo linear para deslocamento sobre trilhos, sensor de reconhecimento de peças de trabalho,com capacidade máxima de carga de 60kg, acompanhados de trilhos e guias de deslocamento, armário elétrico, dispositivos de fixação de peças e grades de proteção para segurança da área de trabalho  
8479.81.90   Ex 039 - Combinações de máquinas para calibrar e esmaltar fios de cobre ou alumínio com diâmetro mínimo de 1,5mm e máximo de 4mm, compostas de: 1 bloco de trefilação com 4 passes; 1 dispositivo de limpeza de fios; 2 fornos elétricos verticais de recozimento; 4 geradores de vapor; 2 aplicadores de esmalte sobre fio nu acompanhados de 6 caixas de alimentação com bombas; 2 fornos elétricos verticais para secagem contendo dispositivo de aspiração e catalisador; 2sistemas de resfriamento por ventilação forçada do fio esmaltado; 4 bobinadores com troca automática; 2 bobinadores simples com eixo na horizontal; 1 conjunto de eixos para os bobinadores; 1 dispositivo de aplicação de lubrificante a feltro; 1conjunto de polias e um painel de comando com controlador lógico programável (CLP) 
8479.81.90   Ex 040 - Combinações de máquinas para tratamento térmico de arames de aço com alto teor de carbono de diâmetro compreendido entre 3 e 11mm, com velocidade máxima de operação de 360m/min, compostas de: 2 desbobinadores de carretéis; 2 cabeças de turco; desempenadeira; puxador; unidade de limpeza; 2 cabrestantes; forno de indução; tanque de resfriamento; rolos puxadores; tesoura e bandeja de recolhimento de arames  
8479.82.10   Ex 013 - Misturadores para a homogeneização de produtos químicos branqueadores (líquidos e gasosos) à polpa de celulose, de baixa ou média consistência, através da fluidização da polpa, com capacidade igual ou superior a 850 toneladas de polpa por dia  
8479.89.11   Ex 001 - Prensas hidráulicas para sucata, montadas sobre roda, com capacidade máxima igual ou superior a 80 toneladas por dia, garra hidráulica de extração, próprias para serem tracionadas por meio de cavalo mecânico  
8479.89.12  Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispensação), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada   (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 78, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"8479.89.12 Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispersão), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 micro-placas independentes de 96 cavidades (poços) cada"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8479.89.12   Ex 037 - Equipamentos móveis montados em estrutura metálica aérea em 2 vigas de aço perfil "I" de ângulo de 90º tipo IPE 160 de 20m de comprimento por trole de sustentação, com deslocamento durante a operação acompanhando o veículo na linha de montagem, para abastecimento de óleo de freio e gás de ar condicionado por mangueiras conectadas pelo operador, retornando ao ponto de origem após o operador desconectar as mangueiras ao término da operação, com leitor de códigos de barras para identificação do veículo ao início da operação e painel de controle  
8479.89.99   Ex 024 - Equipamentos de aplicação de cinta de aço emborrachada, própria para fabricação de pneus, contendo múltiplas estações de desenrolamento, corte, centralização e aplicação da cinta de aço emborrachada em máquina construtora de pneu 
8479.89.99   Ex 073 - Máquinas manuais para aplicação de cola, em peças de veículos em linha de montagem, com pistola, mono componente ou bi-componente, com controlador lógico programável (CLP) 
8479.89.99   Ex 076 - Máquinas de corte por jato de água, de comando numérico computadorizado (CNC), com áreas de trabalhos iguais ou superiores a 500 x 1.000mm, pressão de operação superior ou igual a 40.000psi e bomba com potência de 25 a 100HP 
8479.89.99   Ex 143 - Máquinas para separação de garrafas plásticas por tipo de polímero e por coloração, através de detecção por espectroscópico de NIR (infravermelho próximo) e de luz, compostas de esteira de transporte de alta velocidade, células de detecção e conjunto de solenóides de separação por jato de ar 
8479.89.99   Ex 144 - Combinações de máquinas espalmadeiras para aplicação de resinas de PVC e PU em tecidos, pelo método de espalmagem com 4 cabeças aplicadoras e4 estufas de polimerização com blindagem anti-explosão e aquecimento, largura da tela de 1.600mm, largura de aplicação do adesivo de 1.500mm, diâmetro das bobinas de 150mm e velocidade média de trabalho de 18m/min, compostas de: 2desenroladeiras tipo torre  duplex; 1 enroladeira tipo torre duplex; 2 estações de aplicação de adesivo; 1 estrutura suporte para instalação de 2 unidades de medidas; 1 subsistema de estufas de secagem de primer; 1 subsistema de aquecimento de ar das estufas; 1 subsistema de laminação de 2 substratos, sendo1 com camada de adesivo; 1 subsistema de transporte e controle de tensão da teia ao longo da máquina; 1 subsistema de alinhamento de borda de tela, com controlador lógico programável (CLP); máquina para estamparia com 4 cabeças aplicadoras sobre cilindros e 1 estufa de secagem a 100ºC; 1 desbobinador de carrinhos com sistemas de freios; 2 cilindros de resfriamento e 1 embobinador duplo com velocidade de trabalho aproximada de 10m/min; 1 máquina gravadora com aquecimento a óleo para 2 cilindros; 1 golfadeira, 1 estufa de infravermelho;1 desbobinador de carrinhos com sistema de freios; 1 cilindro de resfriamento com um embobinador de contato com velocidade de trabalho aproximada de 4m/min
8479.89.99   Ex 145 - Combinações de máquinas para montagem de conjunto roda/pneu aro de13 a 18 polegadas de diâmetro, para veículo automotivo, com painel de controle, 2 transportadores motorizados no mesmo sentido, sendo um abastecido manual-mente de pneus com estação de identificação, com estação ensaboadora, outro transportador de rodas para encontrarem-se e ser transferidas para a montadora automática, com estação de verificação de pneu não inflado, descarga do conjunto em transportador de rolos, com controlador lógico programável (CLP)  
8479.89.99   Ex 146 - Combinações de máquinas para pintura a vácuo de perfis metálicos tipo "C" nas dimensões de 100 a 400mm, tipo "Z" nas dimensões de 100 a 300mm,com comprimento máximo de 12m, com velocidade nominal de 30,5m/min, compostas de: 1 dispositivo de pré-aquecimento em túnel, com queimadores a gás; 1 unidade de pintura a vácuo, com 2 reservatórios de tinta; e  1 sistema de transporte de perfis
8479.89.99   Ex 147 - Combinações de máquinas para purificação de gás natural, com capacidade máxima de 5.000Nm3/h, através do processo PSA  pressure swing ad-sortion, para produção de um produto com teor reduzido de hidrocarbonetos pesados, utilizado como matéria-prima na produção de ácido cianídrico, compostas de: 3 vasos absorventes em aço carbono ASME Seção VII, divisão 1, para pressão de 13,8 barg, temperatura de projeto de -29 a 121ºC e tolerância a corrosão de 1,5mm; 1 skid de válvulas e instrumentação, com tubulações, projetado para operações externas não assistidas; 1 bomba de anel líquido de vácuo acionada por motor elétrico; 1 filtro coalescedor para escoamento de alimentação e proteção contra arraste de liquido; 1 medidor de vazão de alimentação e válvula de controle de vazão; 6 tanques de amortecimento em aço carbono para pressão de 13,8 barg, 1 sistema de controle micro-processado através de controlador lógico programável(CLP), para permitir operação não assistida e solução de problemas a distância
8479.89.99   Ex 148 - Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, coma função de destapamento, aliquotagem, classificação, retapamento e separação das amostras para que sejam enviadas para as áreas de análises pré-definidas pelo equipamento  
8479.89.99   Ex 149 - Equipamentos automatizados para fase de pré-análise das amostras, comas função de centrifugação, destapamento, aliquotagem, ra de código de barras, classificação, retapamento e separação das amostras para que sejam enviadas para as análises nos equipamentos a ele conectados  
8479.89.99   Ex 150 - Equipamentos eletro-pneumáticos para transporte e deposição de tijolos refratários (canais refratários para lingotamento de aço líquido), em placas suporte, com sistema elétrico e eletrônico para os movimentos do conjunto, com controlador lógico programável (CLP)  
8479.89.99   Ex 151 - Equipamentos para produção de ácido de caro (ácido peróxidomo-nosulfúrico) para tratamento de toxidade de cianeto em águas de rejeito aurífero, compostos de reservatórios para dosagem de ácido sulfúrico e peróxido de hidrogêno, medidores de fluxo magnético, interruptor de nível, válvula de controle de fluxo de rejeito e recirculação de água, medidor de temperatura, com comando por controlador lógico programável (CLP)  
8479.89.99   Ex 152 - Máquinas de metalização de superfícies com utilização de calor e alto vácuo a partir de moléculas de alumínio, sistema de transferência de calor por resistência para aquecimento das bombas difusoras  
8479.89.99   Ex 153 - Máquinas para fabricação de escovas rotativas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), através da reunião de fios ondulados com diâmetro compreendido entre 0,15 e 0,5mm, com anéis estampados com diâmetro do furo igual ou inferior a 100mm  
8479.89.99   Ex 154 - Máquinas para roletear canais de alívio e saída de ferramenta em mancais e pinos de virabrequim de motor automotivo, com controlador lógico programável (CLP), com abertura na parte superior para carga e descarga automática via portal, com placa e contraponto hidráulicos para fixação do virabrequim, velocidade de processo programável entre 30 e 100rpm, conjunto de braços de roleteamento ajustáveis automaticamente para diferentes cursos, de ciclo automático, com painel provido de "IHM" (interface homem máquina), número de voltas durante o processo de roleteamento ajustável entre 3 e 23, número máximo de cabeças de roleteamento igual a 14  
8479.89.99   Ex 155 - Matrizes de extrusão de adesivo tipo  Hot Melt, para manta na largura de 710mm e vazão de até 4,5litros/minuto, compostas de: bloco bipartido de aço tratado, com furo central de entrada, cavidade interna para escoamento na forma de manta e fresta para saída do adesivo regulável micrometricamente por parafusos a cada 50mm, na saída da fresta para a deposição no filme, pontas cilíndricas nas extremidades para permitir a fixação na máquina aplicadora de adesivo e 5 zonas de aquecimento por resistência elétrica
8479.89.99   Ex 356 - Máquinas para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida de 5.500 a 8.000 embalagens/hora, volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml, potência 0,6kW  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8479.89.99   Ex 436 - Máquinas para limpeza de circuitos integrados não encapsulados por plasma, dotadas de câmara com dimensões de 600 x 530 x 640mm  
8479.89.99   Ex 485 - Equipamentos sacudidores para vibrar o rolo cabeceira de máquinas de fabricação de papel ou de celulose, com acionamento mecânico realizado por 2 servo-motores que acionam dois pares de massas girantes de maneira sincronizada  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8479.89.99   Ex 495 - Combinações de máquinas automáticas para confecção de respiradores de não tecido valvulados, com velocidade máxima de 20 unidades por minuto, compostas de: alimentador de elemento filtrante, alimentador de elemento estrutural (concha), unidade de selagem, unidade de corte, unidade de perfuração, conjunto de aplicação de válvula plástica, aplicador de espuma, braço de transferência, aplicador de clipe de alumínio ( nose clip), aplicador de banda elástica superior, aplicador de banda elástica inferior, braço de descarga, mesa de empilhamento, painel elétrico principal e cabine de proteção
8479.90.90   Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8480.49.90   Ex 001 - Moldes para injeção à baixa pressão de rodas de liga de alumínio de pesos compreendidos entre 18 a 26kg aplicados em caminhões leves, fabricado sem aço especial, com refrigeração híbrida, compostos de: 1 porta molde com uma cavidade, 1 matriz inferior com postiço central intercambiável, 1 matriz superior com postiço superior intercambiável, 4 gavetas, 1 bucha de injeção revestida internamente com material cerâmico, com tempo do ciclo de 12 minutos +/-0,5minuto, produção de 5 rodas por hora  
8481.20.90   Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 13, de 13.03.2009, DOU 16.03.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha o item alterado:
"Ex 003 - Blocos de válvulas para transmissão óleo-hidráulica, de carretéis tipo móbil, para pressão máxima igual ou inferior a 42.000Kpa"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8481.90.90   Ex 005 - Cones, sedes, camisas e hastes com revestimento refratário retificado, para serem inseridos na válvula plugue de catalisador gasto, para controle de temperatura de reação da unidade de craqueamento catalítico, através de passagem do catalisador gasto do retificador para o regenerador  
8481.90.90   Ex 006 - Cones, sedes, camisas e hastes com revestimento refratário retificado,para serem inseridos na válvula plugue de catalisador regenerado, para controle de temperatura de reação da unidade de craqueamento catalítico, através da passagem do catalisador regenerado do regenerador para o reator  
8481.90.90   Ex 007 - Hastes, placas de orifício e discos com revestimento refratário retificado,para serem inseridos na válvula de disco deslizante, utilizadas para controle do fluxo de gases da combustão do regenerador para a caldeira e/ou para a chaminé da caldeira da unidade de craqueamento catalítico  
8502.13.19   Ex 006 - Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível pesado (alta viscosidade), 20 cilindros em "V" e um gerador elétrico com potência de 28.031kVA, fator de potência 0,8, unidos por um acoplamento flexível  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 78, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8502.13.19 Ex 006 - Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível pesado (alta viscosidade), 20cilindros em "V" e um gerador elétrico com potência de 25.541kVA, fator de potência 0,8, unidos por um acoplamento flexível"

8503.00.90   Ex 001 - Estatores trifásicos ou monofásicos, em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e fluxo de15.000Gauss, com enrolamento espiral e de passos diferentes, potência nominal de0,37 a 67kW, densidade superior a 30A/mm2, resfriados exclusivamente por fluídos halogenados ou hidrocarbonetos, para uso exclusivo em compressores semi-hermétricos de refrigeração 
8503.00.90   Ex 002 - Rotores tipo "gaiola de esquilo" em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e fluxo de 15.000Gauss,injetados com liga de alumínio à 99% de pureza, com potência nominal de 0,37 a 67kW, resfriados por furos passantes de refrigeração específica para eixos excêntricos, para uso exclusivo em compressores semi-herméticos de refrigeração  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

8514.20.20   Ex 003 - Fornos industriais contínuos, tipo túnel, de microondas, com freqüência de 915MHz, com capacidade de descongelamento entre 2.800 a 15.000kg/h de produtos cárneos, com geradores de microondas, túnel contínuo em aço inoxidável com esteira e dutos condutores, com controlador lógico programável (CLP) para controle de velocidade da esteira e da potência e sistema de barreira de microondas  
8514.90.00   Ex 002 - Braços condutivos de cobre, destinados ao suporte de eletrodos em fornos a arco voltaico utilizados no processo de fusão ou refino de aço, com mordentes de contatos de cobre  
8515.21.00   Ex 037 - Máquinas (Robôs Industriais) para soldagem a ponto constituídos por braço mecânico com movimentos orbitais de 04 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga superior a 50kg, pinça de solda, controlador de robô, unidade de programação e controlador de solda  
8515.80.90   Ex 018 - Máquinas de solda de topo para serras de fita metálica, com largura de fita compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra compreendida entre 0,4 e 1,65mm, com ou sem unidade hidráulica para fixação da serra, revenimento automático com ou sem pirômetro especial infravermelho com até 30 programas, temperatura compreendida entre 300 e 800 graus centígrados  (Redação dada ao item pela Resolução CAMEX nº 22, de 08.04.2009, DOU 09.04.2009 )
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
"Ex 018 - Máquinas de solda de topo para serras de fita de aço carbono, com largura da fita compreendida entre 6 e 206mm, espessura da serra compreendida entre 0,40 e 1,65mm, unidade hidráulica para fixação da serra, revenimento automático com pirômetro especial infravermelho com até 30 programas, temperatura compreendida entre 300 e 800 graus centígrados"

8543.30.00   Ex 004 - Máquinas para eletrólise por processo de célula de membrana para produção de cloro/soda  
9013.20.00   Ex 008 -Equipamentos para marcação de comprimidos a laser de CO2, com sistema de galvanométrico de alta precisão de 16 bits, com entregador de comprimidos por recipiente alimentador centrífugo, transportador de comprimidos de2 correias, estação de visor de inspeção, estação de inspeção e rejeição de comprimidos, com produção de 50.000 a 70.000comprimidos/hora  
9013.20.00   Ex 009 - Laseres em fibra com meio ativo  Erbium Ytterbium, contínuo e/ou modulado, com comprimento de onda central de 1.545 à 1.555nm e potência de 10W
9018.50.90   Ex 006 - Aparelhos para medição de acuidade e triagem visual, destinados ao exame de parâmetros de desempenho visual  
9018.50.90   Ex 023 - Aparelhos medidores da distância entre o nariz e as pupilas (pupilômetro)  
9018.90.10   Ex 008 - Injetoras automática de meios de contraste para hemodinâmica/angiografia com tela  touch-screen, braço articulado com rotação de até 320º,suporte de seringa com sistema de aviso e detecção de ar em Adaws, capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e cabeça injetora com visor digital que muda automaticamente as informações quando a cabeça injetora é rotacionada a 30º ou menos
9018.90.10   Ex 009 - Injetoras automáticas de meios de contraste para ressonância magnética com tela  touch-screen colorida, software em português, filtro de RF, isenta debaterias capacidades de utilização de seringas preenchidas de 10, 15, 20 e 30ml e vazias de 60ml
9018.90.10   Ex 010 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia com tela  touch-screen colorida, capacidade de armazenamento de até 12 protocolos de injeção com até 4 fases de injeção em cada, utilização de seringas preenchidas de 50, 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial Opti Bolus
9018.90.10   Ex 011 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com dupla cabeça de injeção (contraste e salina),  software em português, tela touch-screen colorida na cabeça injetora, tela touch-screen remota, capacidade de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e software de decaimento exponencial Opti Bolus
9018.90.10   Ex 012 - Injetoras automáticas de meios de contraste para tomografia computadorizada com gatilho acionador, capacidade de utilização de seringas preenchidas de 75, 100 e 125ml e controle automático do limite de pressão  
9022.29.90   Ex 005 - Aparelhos automáticos para inspeção de nível de líquido dentro de garrafas através de raios gama, e inspeção de presença de rótulo e/ou tampas,dotados de dispositivo de rejeição de garrafas reprovadas com capacidade máxima superior ou igual a 50.000g/h  
9022.90.90   Ex 001 - Impressoras à laser para filmes de tecnologia foto-termográfica para imagens de diagnósticos, destinadas especificamente para impressão a seco de filmes e utilizada em aparelhos de diagnóstico médico  
9024.80.90   Ex 012 - Equipamentos para determinação de deflexões recuperáveis na superfície do solo, registro de temperaturas do ar e da superfície do pavimento e medição de distâncias percorridas, através do registro e da medição de linhas de influência dos assentamentos reversíveis, obtidas a partir de dados captados por geofones dispostos em diferentes distâncias do centro de aplicação da carga, compostos de deflectômetro de impacto tipo  Falling Weight Deflectometer - FWD que simula o efeito produzido por uma carga rolante móvel sobre um pavimento a uma velocidade aproximada de 80km/h e com um tempo de aplicação de carga de 0,02segundos; instrumentos automático de medida de distância; e travas com controle automático
9027.30.20   Ex 015 - Espectrofotômetros de bancada para medição de propriedades óticas do papel e celulose na faixa espectral de 360 a 700nm, com fonte de luz de xenônio pulsante, com ou sem mesa automática de medição e com ou sem medição de residual de tinta a 950nm, com três aberturas de medição de 34, 9 e 6,6mm e sistema de filtro rotativo automático para posicionamento de filtros de corte fixos para comprimentos de onda de 395, 420 e 460nm, e condições calibradas para UV-C e UV-D65  
9027.50.10   Ex 026 - Aparelhos computadorizados para medir os teores de substratos, enzimas, proteínas e eletrólitos por meio de absorbância, turbidimetria e íons seletivos, em fluidos biológicos, com velocidade igual ou superior a 800testes/hora e até 99 testes/amostra  
9027.50.20   Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" -absorbância, por meio de fotometria em micro-placas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 micro-placas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por micro-placa  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9027.50.20   Ex 022 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com seis suportes de micro-placas independentes entre si, para incubação e agitação em temperaturas diferentes, com leitor de código de barras para amostras e reagentes e duas estações independentes para lavagem e leitura  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9027.50.20   Ex 023 - Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando tecnologia "Elisa", por meio de fotometria em micro-placas, com capacidade de desempenhar simultaneamente as funções de dispensação, lavagem, incubação e leitura, processando até 12 ensaios (análises) por vez, com capacidade máxima de 360 amostras em 12 micro-placas e sistema de dispensação com 2 agulhas independentes  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9027.50.20   Ex 025 - Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos, em micro-placas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições de leitura através de fotometria  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9027.50.20   Ex 027 - Fotômetros constituídos por aparelho automático para efetuar dosagem de proteínas em líquidos biológicos, por reações de imunoprecipitação e imunoaglutinação amplificadas por látex em nefelometria, capazes de operar nos modos aleatório (random), por lote, acesso perfil, acesso contínuo e por introdução de amostras urgentes (Stat), com identificação de amostras, reagentes, calibradores e controles por meio de leitor de código de barras, placa refrigerada de reagentes para a armazenagem em repouso, com mesa giratória contendo 4 setores com 20 posições de amostras cada, 240 posições para pré-diluição de amostras, com mesa de reação aquecida a 37ºC com posição para 120 cubetas, leitura por fotômetro a laser e monitor incorporado e PC incluso  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 78, de 15.12.2009, DOU 16.12.2009 )

  Notas:
1) Assim dispunha a linha alterada:
"9027.50.20 Ex 027 - Fotômetros constituídos por aparelho automático para efetuar dosagem de proteínas em líquidos biológicos, por reações de imunoprecipitação e imunoaglutinação amplificadas ao látex em nefelometria, capazes de operar nos modos aleatório (random), por lote, acesso perfil, acesso contínuo e por introdução de amostras urgentes (Stat), com identificação de amostras, reagentes e calibradores por meio de leitor de código de barras, placa refrigerada de reagentes para a armazenagem em repouso, com mesa giratória contendo 4 setores com 20 posições de amostras cada, 240 posições para pré-diluição de amostras, com mesa de reação aquecida a 37ºC com posição para 120 cubetas, leitura por fotômetro a laser, monitor incorporado, com todos os seus pertences para seu perfeito funcionamento incluindo: 4 suportes de amostras, galão de esgoto, tubulação para o esgoto, cabo de alimentação, fusíveis, mangueiras para bomba peristáltica, agulha,manuais"

2) Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9027.50.20   Ex 036 - Analisadores automáticos e computadorizados, para testes de imunoensaio por quimioluminescência em amostras de soro, plasma e/ou sangue paradiagnóstico laboratorial  in vitro, por meio de fotometria dotados de módulo de reação, incubadora, estação de lavagem, câmara de leitura, providos de carregador múltiplo de amostras
9027.50.20   Ex 037 - Analisadores hematológicos com sistema automático de realização de teste com capacidade para testes com 18 ou 22 parâmetros em amostras patológicas e normais, respectivamente, utilizando como princípio de medição a impedânciometria com thresholds móveis e medição direta do volume celular, com leitura fotométrica de HGB (hemoglobina) através de sensor de estado sólido e filtro interferencial de 546nm, utilizando solução lisante livre de cianeto, com capacidade de 60amostras/hora, com volume de amostra aspirado de24ul, incluindo sistema de agitação, leitor de código de barras para racks e amostras, com 2 sensores para medição (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 42, de 12.08.2009, DOU 18.08.2009 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
""9027.50.20 Ex 037 - Analisadores hematológicos com sistema automático de realização de teste com capacidade para testes com 18 ou 22 parâmetros em amostras patológicas e normais, respectivamente, utilizando como princípio de medição a impedanciometria com thresholds móveis e medição direta do volume celular,com leitura fotométrica de HGB (hemoglobina) através de sensor de estado sólido e filtro interferencial de 546nm, utilizando solução lisante livre de cianeto, com capacidade de 60amostras/hora, com volume de amostra aspirado de 24ul, incluindo sistema de agitação, leitor de código de barras para racks e amostras, com 2 sensores para medição, teclado e monitor incorporado"

9027.50.20   Ex 038 - Equipamentos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, para pipetar, lavar, incubar e ler testes imunoenzimáticos utilizando a metodologia de "Elisa",por meio de fotometria, operando simultaneamente 2 placas em uma capacidade máxima de 120amostras/rotina e 192 testes, com bandeja de reação que permite a incubação, agitação, em tempos e temperaturas distintas, com braço multifuncional ( probe de dispensação dos reagentes e amostras + manifold de lavagem automática) com 16 probes, sendo 8 para aspirar e 8 para dispensar
9027.50.20   Ex 039 - Equipamentos para determinação quantitativa de glicose sangüínea (bio sensores fotométricos), para o controle diário de portadores de diabetes, capazes de determinar um valor fisiológico através de métodos enzimáticos, por leitura feita através da diferença de cor na área reagente  
9027.50.90   Ex 049 - Equipamentos automáticos para contagem das células sanguíneas, com determinação de células vermelhas maduras (hemácias) e imaturas (reticulócitos) com seus subparâmetros, determinação de plaquetas e seus subparâmetros, determinação do total e diferencial de leucócitos (neutrófilos, linfócitos, monócitos, e osinófilos e basófilos) por meio de impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente  
9027.50.90   Ex 050 -Equipamentos automáticos para contagem das células sanguíneas, com determinação de células vermelhas maduras (hemácias) e imaturas (reticulócitos e eritroblastos) com seus subparâmetros, determinação de plaquetas maturas e imaturas com seus subparâmetros, determinação do total e diferencial de leucócitos (neutrófilos, linfócitos, monócitos, e osinófilos e basófilos) por meio de impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente  
9027.50.90   Ex 051 -Equipamentos automáticos para contagem das células sanguíneas, com determinação de células vermelhas (hemácias) e seus subparâmetros, determi-nação de plaquetas e seus subparâmetros, determinação do total e diferencial de leucócitos (neutrófilos, linfócitos, monócitos, e osinófilos e basófilos) por meio de impedância elétrica e citometria de fluxo fluorescente  
9027.80.20   Ex 011 - Espectrômetros de massa com armadilha de íons linear e ejeção ortogonal dos íons para o detector, fonte de ionização por pulverização eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, e com capacidade de refragmentação de 2 a 10 estágios, sendo a energia de fragmentação otimizada automaticamente pelo sistema em função da massa do íon, com faixa de massa variando de 15 a 200, 50 a 2.000 e 200 a 4.000m/z, acompanhados de sistema dedados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 012 - Espectrômetros de massa com armadilha de íons, fonte de ionização montada externamente ao analisador de massas, com câmara de ionização re-movível sem quebra de vácuo, que permita a introdução de amostras diretamente na fonte de ionização, via sonda ou via cromatógrafo a gás, e refragmentação em cinco estágios, para operação com íons de 10 a 1.000 unidades de massa atômica,acompanhados de sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 013 - Espectrômetros de massa com armadilha de íons, fonte de ionização por pulverização eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, e com capacidade de refragmentação de 2 a 10 estágios, sendo a energia de fragmentação otimizada automaticamente pelo sistema em função da massa do íon, com faixa de massa variando de 15 a 200, 50 a 2.000 e 100 a 4.000 e 100 a20.000m/z, ou em apenas uma dessas faixas, acompanhados de sistema de dados com  software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle
9027.80.20   Ex 014 - Espectrômetros de massa de dupla focalização, de setor magnético e setor eletrostático, de alta resolução de massas, fonte de ionização montada externamente ao analisador de massas, com câmara de ionização removível sem quebra de vácuo, que permita a introdução de amostras diretamente na fonte de ionização via sonda ou via cromatógrafo a gás, ou ambos, e refragmentação em 2 estágios, para operação com íons de 2 a 6.000 unidades de massa atômica, com resolução de até 60.000, acompanhado de sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 015 - Espectrômetros de massa quadrupolar hiperbólico de 3 estágios, sendo o segundo estágio curvado a 90º em relação ao primeiro, de resolução ajustável até0,1 unidade de massa atômica, fonte de ionização por pulverização eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, com faixa de massa variando de 30 a 1.500m/z, acompanhados de sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 016 - Espectrômetros de massa quadrupolar hiperbólico de 3 estágios, sendo o segundo estágio curvado a 90º em relação ao primeiro, de resolução menor ou igual a 0,4 unidade de massa atômica, fonte de ionização por pulverização eletrostática montada externamente, com guia de íons para transferência de íons para o analisador, via infusão líquida ou via cromatógrafo líquido, com faixa de massa variando de 30 a 3000m/z, acompanhados de sistema de dados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 017 - Espectrômetros de massa quadrupolar, com pré-filtragem de interferentes por filtro quadrupolar de geometria curva, fonte de íons com câmara de ionização removível sem quebra de vácuo, que permite a introdução de amostras diretamente na fonte de ionização, via sonda ou via cromatógrafo a gás, para operação com íons de 1 a 1.050 unidades de massa atômica, acompanhados de sistema dedados com software específico de controle do instrumento e de processamento dos dados, sistema de geração de vácuo e eletrônica de controle  
9027.80.20   Ex 023 - Espectrômetros de massa, com fonte iônica de 1kV, filtro de massa por varredura de setor magnético, detectores  Faraday e emissão de elétrons secundários, controle eletrônico micro-processado, sistema de bombeamento para alto vácuo, painéis de calibração, amostrador/seletor contínuo RMS Rapid Multistream Sampler ou válvulas solenóides
9027.80.99   Ex 001 - Detectores de  interface por rádio freqüência, utilizados na medição e controle dos processos químicos de separação líquido/líquido e vapor/líquido, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de até 20kgf/cm² e temperatura de trabalho entre 0 a +230ºC
9027.80.99   Ex 002 - Medidores contínuos de concentração de água em hidrocarbonetos,através de absorção de microondas, com funcionamento não afetado pela variação de salinidade do processo, com faixa de medição compreendida entre 0 e 100% de água em hidrocarboneto, pressão de trabalho de 20 a 200bar, repetibilidade melhor que 0,1% e exatidão de 1% do fundo de escala  
9027.80.99   Ex 008 - Amostradores automáticos de petróleo, isocinéticos, com freqüência de amostragem de até 15 amostras por minuto, capacidade para amostras com volume compreendido entre 0,22 e 30cm³, pressão de trabalho compreendida entre 20 e 100bar, pressão de alimentação de 4,5 a 6bar, temperatura de trabalho entre1 a 75 litros  
9027.80.99   Ex 046 -Aparelhos portáteis para medir as taxas de glicemia no sangue, com sistema de medição da glicemia e do b hidroxibutirato (b-cetona), por meio de medição de corrente elétrica gerada no processo, compostos por monitor para medição, acompanhados ou não de kits para a realização dos testes  
9027.80.99   Ex 073 - Aparelhos portáteis para medir taxas de glicose no sangue, por meio demedição de corrente elétrica, compostos de monitor para medição, acompanhados de kits para a realização dos testes  
9027.80.99   Ex 074 - Equipamentos para determinação quantitativa de glicose sanguínea (bio sensores amperométricos), para o controle diário de portadores de diabetes,capazes de determinar um valor fisiológico através de métodos enzimáticos, por leitura feita através da diferença de gradiente elétrico (i = intensidade de corrente- amperagem) na área reagente  
9027.80.99   Ex 075 - Máquinas automáticas para análise e controle de qualidade da superfície de eixos-comando de válvulas de motores de ônibus e caminhões, por medição da variação de dureza superficial, detecção e controle da queima da superfície retificada e medição da tensão residual  
9027.80.99   Ex 076 - Aparelhos para análise e determinação do comprimento, largura, teor de finos, fator de formato, grossura, deformações, vasos e misturas para fibras de celulose, com mesa rotativa automática para alimentação de até 6 amostras,utilizando o princípio de célula de medição auto limpante com orientação em 2dimensões das fibras e com aplicação de luz não polarizada por diodo emissor de luz  
9027.80.99   Ex 077 - Analisadores de partículas, para medição de fluxo, com destino e pH metro (opcional) incorporados, amostrador primário tipo CPS 28", montados em carretel flangeados e revestidos internamente  
9030.84.90   Ex 007 - Equipamentos de medição de descargas parciais em transformadores de potência, para uso em laboratório e em campo, com amplificador de banda larga,unidade de aquisição e processamento digital do sinal, escala de freqüência de 20a 400Hz e temperatura de utilização entre -10 a 75ºC  
9030.84.90   Ex 008 - Equipamentos de validação térmica para esterilizadores e em estufas, com exatidão de medições de 0,17ºC (k=2)  
9031.10.00   Ex 024 - Combinações de máquinas com controlador lógico programável (CLP),para automação do processo industrial de medição, correção e verificação do desbalanceamento dinâmico de conjuntos pneu-roda automotivos montados para carros de passeio e caminhonetes, com diâmetros externos compreendidos entre 20 e 36 polegadas, com capacidade produtiva de até 3 conjuntos por minuto, compostas de: esteira transportadora para carga, transporte e descarga dos conjuntos pneu-roda montados; estação para medição e marcação da posição do desbalanceamento dinâmico do conjunto; estação de correção manual assistida eletronicamente pela primeira estação de medição; estação de medição para verificação da correção efetuada; sistema pneumático para posicionamento e centragem dos conjuntos nas estações de medição e painéis de comando e controle  
9031.10.00   Ex 025 -Equipamentos com controlador lógico programável (CLP), para balancear o conjunto roda/pneu, aro 13 a 18 polegadas de diâmetro para veículo automotivo, com transportador de rolos, estação de identificação visual do conjunto, estação de marcação da posição do contrapeso na área interna e externa da roda, 2 estações de colocação manual de pesos balanceadores, 3 estações de giro automático da roda para acesso á operação de colocação de contrapeso  
9031.20.90   Ex 041 - Bancadas de teste para selos secos de compressores de gás, acionadas por motor elétrico de 155kW, com refrigeração a água, caixa de selagem em liga de aço de alta resistência a pressão, alta velocidade e eixo em balanço  
9031.49.90   Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor,altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9031.49.90   Ex 065 - Aparelhos para inspecionar nível de enchimento de vasilhames, dotados de controle eletrônico, com capacidade máxima de 150.000 vasilhames por hora  
9031.49.90   Ex 096 - Aparelhos para verificação manual da dioptria, com marcação e posicionamento do centro óptico e eixo de curva cruzada em lentes oftálmicas, por meio de processo óptico, com medições de até +25 dioptrias  
9031.80.20   Ex 015 - Máquinas automáticas de medição tridimensional por coordenadas com comando eletrônico, tipo pórtico com movimentos X, Y e Z motorizados e programáveis, com curso do eixo X compreendido entre 500 e 2.000mm, curso do eixo Y compreendido entre 500 e 4.000mm e curso do eixo Z compreendido entre400 e 1.500mm  
9031.80.99   Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras,com escala de 50.0.10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores  

  Nota: Ver art. 8º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário.

9031.80.99   Ex 064 - Controles eletrônicos de monitorização de tratores, de  du0mpers concebidos para serem utilizados fora das rodovias e de máquinas auto-propulsoras para aterrar, nivelar, escavar, carregar ou compactar o solo, com as funções de registro em memória de grandezas tais como temperatura, pressão, rotação e nível de fluídos, processamento de dados e envio de sinais de alarme nos casos em que tais grandezas ultrapassam limites pré-determinados
9031.80.99   Ex 184 - Revisoras automáticas de etiquetas impressas em bobinas com largura superior ou igual a 280mm e velocidade superior ou igual a 160m/min, dotadas de bloqueio pneumático durante as paradas e programa integrado de auto-aprendizagem e memória de erros  
9031.80.99   Ex 186 - Equipamentos micro-processados de teste não destrutivo, por meio de ultra-som em tanque de imersão, para detectar a pureza e quantificar o comprimento de inclusões em barras de aço pelo processo "hidrogeninduced cracks"(HIC), com monitor e impressora  
9031.80.99   Ex 187 - Máquinas microprocessadas, para teste ultrassônico, rotativo, não destrutivo em barras de aço, quanto a falhas nas superfícies internas e externas, bem como no interior de paredes  
9031.80.99   Ex 195 - Máquinas medidoras de som emitido pelos rolamentos, para diâmetros compreendidos entre 40 e 90mm, ciclo de produção de até 4 segundos, velocidade de rotação do fuso igual a 1.800rpm, freqüência variando de 50 a 10.000Hz  
9031.80.99   Ex 251 - Equipamentos para pré-ajustar insertos no porta-ferramenta da máquina de usinagem compostos de base com acionador motorizado, torre giratória com altura regulável, deslocamento dos eixos A+B movidos por interruptores de toque, eixo "Z" por  joystick, projetor de medição e computador integrado
9031.80.99   Ex 253 - Máquinas automáticas para detecção, por sistema de variação de luminosidade, de partículas (com ou sem cor) em líquidos contidos em ampolas de diâmetro máximo de 26,5mm e altura máxima de 120mm, com capacidade máxima de até 12.000ampolas/hora 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-496): Sistema integrado para fabricação de DVD-R (Digital Versatile Discrecordable), constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8477.10.21   703   1 unidade injetora elétrica de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior 490kN, pressão de injeção 175MPa e capa-cidade nominal de injeção 36cm³  
8479.89.99   883   1 módulo de revestimento de tintura  
8479.89.99   884   1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola(laca), secagem por radiação UV  
8543.70.99   725   1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica  
9031.49.90   736   1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-497): Sistema integrado para fabricação de DVD-R (Digital Versatile Discrecordable), constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8428.90.90   865   1 braço mecânico (manipulador)  
8477.10.21   704   1 unidade injetora de fechamento horizontal, com força de fechamento inferior a 490kN, pressão de injeção de 175MPa e capacidade nominal de injeção de 36cm³  
8479.89.99   885   1 módulo de revestimento de tintura  
8479.89.99   886   1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV 
8543.70.99   726   1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica  
9031.49.90   737   1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-498): Sistema integrado para fabricação de DVD-R (Digital Versatile Discrecordable), constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8477.10.21   705   2 unidades injetoras de fechamento horizontal, com ciclo de injeção para DVD-R superior a 4,5 segundos  
8479.89.99   887   1 módulo de revestimento de tintura  
8479.89.99   888   1 módulo de secagem por infravermelho  
8479.89.99   889   1 módulo para junção das faces do DVD-R. com aplicação de cola (laca), secagem por radiação UV  
8543.70.99   727   1 máquina metalizadora pelo processo de deposição iônica  
9031.49.90   734   1 instrumento para verificação dos DVD-R por meio de laser 

(SI-725): Sistema integrado para armazenamento, puncionamento e corte de chapas metálicas, de dimensões mínimas das chapas de 700 x 400mm e dimensões máximas das chapas de 3.048 x 1.524mm, com espessura máxima para chapa de aço de 3,5mm e para chapas de alumínio de 5 mm, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8428.20.90   736   1 gabinete armazenador e alimentador automático de chapas metálicas para máquinas-ferramenta para puncionar chapas metálicas, com medidor de espessura  
8428.20.90   737   1 unidade para movimentação e empilhamento de chapas metálicas  
8462.41.00   713   1 máquina-ferramenta para perfurar por puncionamento, cortar por cisalhamento e marcar chapas metálicas, com comando numérico computadorizado (CNC), dotada de cabeçote multiprensa com 44 ou mais ou mais estações e saída automática de chapa 

(SI-726): Sistema integrado para fabricação contínua de painéis e telhas térmicas, tipo sanduíche, com núcleo em espuma de poliuretano ou poliisocianurato e revestimento externo em chapas de metal ou filme flexível para painéis de comprimento compreendido entre 2.000 e 15.000mm, largura máxima de 1.300mm e espessura máxima de 200mm, com velocidade máxima de produção de 10m/min, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8428.90.90   911   1 módulo para desbobinamento duplo e conformador de chapa de metal ou substrato flexível  
8461.50.90   706   1 módulo de corte transversal do painel com programador automático de quantidade e comprimento  
8477.59.19   701   1 módulo de prensagem contínua de espuma de poliuretano ou poliisocianurato através de esteira dupla com dutos de aquecimento e módulo formador da borda dos painéis, através de sistema motorizado de contensão lateral  
8477.80.90   773   1 módulo de injeção e distribuição de espuma de poliuretano ou poliisocianurato  
8479.89.12   723   1 módulo de dosagem e mistura em alta pressão (poliol e isocianato) e os diferentes catalisadores, aditivos e agentes de expansão  
8479.89.99   870   1 módulo de resfriamento natural do painel  
8514.10.10   701   1 módulo de pré-aquecimento por resistência elétrica, para promover adesão da espuma de poliuretano ou poliisocianurato  
8537.10.90   774   1 painel de controle elétrico e comando com controle lógico programável (CLP) 

(SI-727): Sistema integrado para formação de revestimentos de pedra aglomerada com cimento através de vibro compactação a vácuo, com controlador lógico programável (CLP), constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
7309.00.10   702   1 unidade de estocagem e alimentação dos agregados e do cimento,compostas de silos, tremonhas de aço de capacidade de 10m³, sondas de nível mínimo contínuo, unidade de pesagem dos grânulos com tanque, transportadores e grupos de filtragem  
8428.39.90   815   1 equipamento de carregamento e transferência dos grânulos constituído de tremonha e esteiras  
8479.82.10   724   1 unidade de pesagem e mistura das massas constituídas de unidade de pesagem do cimento com tanque sobre células de carga, bomba, unidade de pesagem da água com tanque sobre célula de carga, tanque para armazenamento do fluidificante, unidade de alimentação e dosagem do polímero e dos aditivos com eletrobombas, tubulação e reservatório, unidade de pesagem do fluidificante com tanque, dosador dos agentes corantes, sistema de transporte com tremonha, com porta de descarga com acionamento hidráulico, misturador planetário acionado por motoredutor com tanque de aço, misturador-pulmão acionado por motoredutor com tanque de aço, central oleodinâmica, sis-tema de transporte e pesagem da massa com correia de pesagem acionada por motoredutor  
8479.89.99   863   1 estação de moldagem de chapas e ladrilhos constituída por: molde de formação para pisos de 40 x 40cm, 60 x 60cm e lastras de 65 x 153cm;carrinho para movimentação; homogeneizador e dosador volumétrico com tremonha, sistema de controle da quantidade de massa, suporte, dispositivo de elevação e bocais dosadores; estação de conexão; carro transportador para alimentação dos equipamentos de vibrocompactação a vácuo; equipamento para formação dos ladrilhos por meio de vibrocompactação a vácuo; grupo de geração de vácuo completo com bomba de recirculação de óleo, trocador de calor, válvulas e tubulação; carro transportador para transferência das superfícies de formação dos equipamentos para as estações de empilhamento; grupo empilhador oleodinâmico com transportador de rolos motorizados, fotocélulas e cinta porta-cabos; transportador de rolos motorizados, fotocélulas e cinta porta cabos; descarregador automático; desviador de  paletes vazios; desviador dos moldes de formação; transportador de rolos motorizados, com roletes de fricção com desaceleração; trans-portador de rolos motorizados com roletes de fricção com desaceleração;transportador de rolos motorizados com roletes de fricção; robô de descarga automática de ladrilhos; prato de engate motorizado de 2 posições; correias transportadoras duplas; correia transportadora para ladrilhos; grupo de aplicação de desmoldante; compenser e gripo de preparação das filas de 3 bandejas; sistema automático de transporte para movimentação das superfícies de formação por carro sobre guia por vigas horizontais; central elétrica de comando controlada por CLP (controlador lógico programável )

(SI-728): Sistema integrado para recozimento contínuo de fitas de cobre e suas ligas com largura máxima de 650mm e espessura entre 0,12 e 1,6mm, com sistema de flutuação das fitas por sopro de ar, velocidade de produção máxima de 60m/min e capacidade de produção máxima de 4.500kg/h, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8417.10.20   710   1 forno de recozimento contínuo com temperatura máxima de 750ºC, sistema de flutuação das fitas por sopro de ar, 3 zonas de aquecimento e 3 zonas de resfriamento com temperaturas independentes e controladas automaticamente  
8419.39.00   737   1 secador de fitas  
8428.39.10   722   1 sistema de transporte de fitas com cisalhamento  
8462.39.10   714   1 tesoura para corte das fitas  
8463.90.90   743   1 grampeador para emenda de fitas  
8479.81.90   734   1 sistema de limpeza com tanque desengraxante e secador  
8479.81.90   735   1 sistema de decapagem  
8479.81.90   736   2 escovadeiras com câmara de passivação  
8479.89.99   864   2 desbobinadores com diâmetro nominal de 508mm, com carro de carga 
8479.89.99   865   4 tensionadores de fita  
8479.89.99   866   2 acumuladores de fitas  
8479.89.99   867   1 rolo dançarino  
8479.89.99   868   1 rolo direcionador de fita  
8479.89.99   869   1 bobinador de diâmetro nominal de 508mm, com controle automático de centralização da fita, carro de carga, medidor de tensão e conjunto de transferência de fitas 
8537.10.20   895   1 conjunto de painéis de controle e comando com controlador lógico programável (CLP) 

(SI-729): Sistema integrado para laminação a frio de arames de aço com bitola de entrada compreendida entre 3 e 20mm, velocidade máxima de laminação de 200m/s, constituído de:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8455.22.90   712   1 laminador de arames a frio, com 3 a 6 blocos verticais de laminação  
8462.29.00   798   1 endireitador de arames, de 2 posições, vertical e horizontal  
8479.81.90   737   1 subsistema de limpeza a vapor de arame  
8479.81.90   738   1 subsistema de resfriamento do arame  
8479.81.90   739   1 subsistema de desengraxe e limpeza de arames, com secagem  
8479.89.99   871   1 desenrolador de arames com controle de tensão mecânica  
8479.89.99   872   1 bobinador de velocidade variável para perfis especiais com carretel desmontável de 3.000kg, dotado de sistema de manuseio do produto final 
8479.89.99   873   1 subsistema automático de lubrificação do perfil para proteção  
8479.89.99   874   1 subsistema de compensação da tensão mecânica  
8479.89.99   875   1 conjunto de guias para condução do arame  
8537.10.20   896   1 subsistema de controle e supervisão com controlador lógico programável (CLP) 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

Art. 3º O Ex-tarifário nº 009 da NCM 8422.30.21 constante da Resolução CAMEX nº 22, de 27 de junho de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

  8422.30.21    

  Ex 009 - Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, com uma ou mais estações, para pacotes de 250g, em embalagens simples, constituída por filmes laminados de selagem a quente para manutenção do vácuo, com unidade formadora e de selagem de pacotes, dotadas de dispositivo para aplicação de gás para proteção do produto, unidade de enchimento, e com capacidade de produção de 20 a 65 pacotes por minuto    


Art. 4º O Ex-tarifário nº 001 da NCM 8514.30.90, constante da Resolução CAMEX nº 57, de 20 de novembro de 2007 , publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

8514.30.90

Ex 001 - Fornos elétricos para implantação de íons e oxidação seletiva a plasma pulsante sob vácuo, com base dupla e retorta interna de até 1.000mm de diâmetro e até 1.800mm de altura, com até 3 zonas de aquecimento, capacidade de carga até 5.000kg, potência de até 237kW, composto de unidade de pós-oxidação, trocadores de calor, gerador de plasma, bomba de vácuo, “manifold” de gases com eletroválvulas, painel elétrico, instrumentação e mesa computadorizada para controle do processo


Art. 5º O Ex-tarifário nº 024 da NCM 8481.80.99, constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 32, DE 27 DE MAIO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

8481.80.99

Ex 024 - Válvulas seletoras de fluxo multivias em aço inoxidável ASTM A351 Gr CF3M, com atuador automático acionado por motor-redutor com controle automático, com 1 entrada de 4 polegadas e 8 saídas de 2 polegadas, para distribuição de poços com injeção alternada de água e CO2


Art. 6º Os Ex-tarifários nº 045 da NCM 8413.70.90 e nº 008 da NCM 8413.70.80, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 45, DE 3 DE JULHO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

8413.70.90

Ex 045 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, conforme API 610 e API 682, para transferência de hidrocarboneto, para operar de forma a atingir altura manométrica de 438,8m na vazão de 60,8m3/h, com temperatura de projeto de 70ºC, montadas numa base metálica "skid"


8413.70.80

Ex 008 - Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora integrada interna, conforme API 610 e API 682, para transferência de solução cáustica, para operar de forma a atingir altura manométrica de 310m na vazão de 6,0m3/h, com temperatura de projeto de 55ºC, montadas numa mesma base metálica "skid"


Art. 7º Os Ex-tarifários nº 010 da NCM 8704.10.90 e nº 012 da NCM 8479.50.00, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 47, DE 24 DE JULHO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, passam a vigorar com as seguinte redações:

8704.10.90

Ex 010 – "Dumpers" rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência do motor igual ou superior a 400HP, capacidade de carga útil de 30.000kg, com largura máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm, caçamba com empurrador de carga (ejetor) de capacidade nominal de carga igual ou superior a 15,2m3, altura da caçamba igual ou inferior a 2.941mm, sem sistema de basculamento (mancais e cilindro)


8479.50.00

Ex 012 – Robôs industriais para pintura, com 5 ou mais graus de liberdade, capacidade de carga igual ou superior a 7,5kg, com painel de controle, com ou sem trilhos de translação individuais ou compartilhados, com cabos elétricos de interconexão, com atomizador de tintas eletrostático, com faixa de rotação de 15.000 a 70.000rpm de velocidade utilizável, através de turbina com suspensão pneumática


Art. 8º Os Ex-tarifários nºs 013 e 010 da NCM 8413.70.80, nº 047 da NCM 8413.70.90 e nº 128 da NCM 8477.80.90, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

8413.70.80

Ex 013 – Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna integrada, tipo OH6, conforme API 610, para transferência de hidrocarbonetos (propano), com vazão de operação de 188,33 a 206,67 litros por minuto à temperatura normal de 28ºC, com altura manométrica de 235,3m e NPSH de 1,4m


8413.70.80

Ex 010 – Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplicadora interna, tipo API 610, para transferência de água de lavagem, para operar de forma a atingir altura manométrica de 489,5m na vazão entre 70 e 78,33litros/minuto, pressão de descarga de 48,98kgf/cm2, pressão máxima de sucção de 60,8kPa, montadas numa base metálica “skid” com acionador (motor-elétrico de indução trifásico) e acoplamento


8413.70.90

Ex 047 – Bombas centrífugas verticais de único estágio, tipo OH3, conforme API 610, para transferência de hidrocarbonetos (GLP e propano), com vazão de operação de 1.000litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de 210m e NPSH de 9m


8477.80.90

Ex 128 – Combinações de máquinas para extrusão e revestimento de lâminas de espuma, com recobrimento em poliestireno cristal, de 20 a 40 microns de espessura, compostas de: plataforma metálica elevada; 2 extrusoras de 45mm de diâmetro de parafuso, com troca-malhas; 2 tubulações de alimentação; 2 dados planos "flat dies"; equipamento de eliminação de eletricidade estática; 2 equipamentos para alinhado das lâminas "web steering system"; 2 aquecedores de óleo para os rolos pressionadores; equipamento para filtração de ar; enrolador-bobinador para 2 lâminas de 4 rolos; sistema de dosagem gravimétrico para as 2 extrusoras


Art. 9º Os Ex-tarifários nº 010 da NCM 8479.82.90, nº 049 da NCM 8413.70.90 e nº 020 da NCM 8421.29.90, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 58, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

8479.82.90

Ex 010 – Peneiras vibratórias para virutas de madeira destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomerada, contendo 2 ou mais estágios de peneiramento, 3 ou mais decks e 4 ou mais frações, com área de peneiramento igual ou maior que 76m2 e capacidade igual ou maior que 135m3/hora


8413.70.90

Ex 049 – Bombas centrífugas verticais, de alta rotação, com engrenagem multiplicadora interna integrada, tipo OH6, conforme API 610, para transferência de hidrocarboneto (butano), com vazão de operação de 192,5 a 500litros/minuto à temperatura normal de 30ºC, com altura manométrica de 283 metros e NPSH de 1,91metros


8421.29.90

Ex 020 – Filtros para caustificação de licores (branco e verde) gerados no processo "Kraft" de fabricação de celulose, constituídos de vaso horizontal pressurizado, com discos rotativos divididos em setores de telas filtrantes, operando com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e estocagem na consistência de 30 a 40%


Art. 10. O Ex-tarifário nº 034 da NCM 8479.89.99 constante da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 64, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

8479.89.99

Ex 034 – Máquinas semi-automáticas para montagem de filtros para ar condicionado de automóveis, com sistema de fixação de fitas de falsos tecidos nas bordas de elementos filtrantes previamente plissados, por processo de aplicação de adesivo termoplástico "hot melt", constituídas por: mesa giratória; estação de alimentação dotada de unidade aplicadora de "hot melt", unidade de corte, unidades de prensa e presilha e de resfriamento por bicos de ar; cilindros e esteiras de transporte e gabinete de controle


Art. 11. Os Ex-tarifários nº 063 da NCM 8460.21.00 e nº 002 da NCM 8406.82.00, constantes da RESOLUÇÃO CAMEX Nº 77, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

8460.21.00

Ex 063 – Máquinas retificadoras de insertos de metal duro indexáveis, de 4 eixos, diâmetro do rebolo igual a 400mm, com robô automático de manipulação, para peças com círculo inscrito menor ou igual a 90mm, com comando numérico computadorizado (CNC)


8406.81.00

Ex 003 – Turbinas a vapor de condensação, com reaquecimento simples, eixo simples, duplos cilindros e duplos exaustores, potência de 300MW, pressão de entrada do vapor de 2.417,78psi a 538ºC, pressão de saída do vapor de 1,44psi a 45,6ºC, rotação máxima de 3.600rpm, dotadas de: sistema de lubrificação condensação, tanque de drenagem, unidade geradora de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico


Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE