Resolução CAMEX Nº 90 DE 14/12/2010


 Publicado no DOU em 15 dez 2010


Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital e componentes dos Sistemas Integrados (SI) que especifica, na condição de Ex-tarifários, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , e tendo em vista as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008 e 59/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

NCM  DESCRIÇÃO 
8408.10.90  Ex 025 - Motores marítimos de pistão, ciclo diesel (ignição por compressão), com 6 cilindros em linha de 4 tempos, fixação interna ao casco, com sistema de refrigeração a água por meio de captação externa, com sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida de 330 a 435HP a 3.500rpm, com capacidade volumétrica de 5,5 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal 
8412.21.90  Ex 004 - Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fechado de máquinas autopropulsoras 
8413.81.00  Ex 017 - Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, dotado de indicadores e alarmes de nível, 3 unidades móveis de transferência de óleo lubrificante, 1 unidade estacionária de transferência de óleo lubrificante, 2 unidades de descarga, 17 resfriadores de placas, painéis de controle, tubulação, isolamento e válvulas 
8414.59.90  Ex 003 - Ventiladores centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 30.976kg/h, com caixa de proteção acústica, sistema de lubrificação, sistema de controle microprocessado, pressão de projeto 6barg e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de 200ºC, trabalho em área classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe de temperatura T1 
8414.80.19  Ex 054 - Compressores centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 24.000kg/h, com 2 estágios, com caixa de proteção acústica, sistema de lubrificação, sistema de controle microprocessado, pressão de projeto 6bar g e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de 200ºC, trabalho em área classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe de temperatura T1 
8417.10.10  Ex 001 - Fornos verticais a óleo combustível, para calcinação de Magnesita bruta - Carbonato de Magnésio (MgCO3) com corpo principal cilíndrico, com diâmetro externo de 6.780mm e altura aproximada de 17m, em aço carbono, revestidos internamente com material refratário, com 10 câmaras para pré-aquecimento, combustão e pré-resfriamento do material, superpostas ao redor de um eixo central acionado por motor elétrico com braços de aço especial, refrigerados a ar e montados radialmente, opostos em ângulo de 90º ao redor do eixo, nos quais estão instaladas placas de aço removedoras de material, dotados de ventilador para resfriamento do eixo e recirculação de pó e de controlador lógico programável (CLP) com painéis para controle da combustão, para a produção de até 32.000 toneladas métricas/ano de Magnesita Cáustica (MgO) 
8419.89.40  Ex 012 - Evaporadores de filme fino, para óleo lubrificante usado, com capacidade de evaporação de 4.000Kg/h, temperatura de operação no corpo principal, tubulações e revestimento de até 370ºC, com pressão no corpo principal e tubulações de -1 a +0,75bar(g), e de 5,5bar(g) no revestimento; com volume no corpo principal de 16.500 litros e de 1.550 litros no revestimento 
8419.89.99  Ex 082 - Bancos queimadores com câmara de combustão de gás (propano), para fornecimento de ar quente em ensaios de desenvolvimento do coletor catalítico para o setor automotivo, com variação de temperatura entre 150 e 1.250ºC, com vazão de 50 a 100kg/h e capacidade térmica total de 528kW 
8419.89.99  Ex 083 - Combinações de máquinas para tratamento térmico automático e contínuo para filmes plásticos coextrusados de polietileno, polipropileno e laminados plásticos respiráveis, velocidade de operação de 450m/min, larguras de filme até 3.353mm, gramaturas variando entre 14 e 22g/m2, para pré-encolhimento e envelhecimento de filmes a serem impressos em multicores e registro com precisão longitudinal de até 1mm, compostas de estrutura mecânica, 2 cilindros de aquecimento, 2 cilindros de resfriamento, 2 conjuntos para ajuste de tensão do filme (NIP), unidade de aquecimento de óleo térmico até 150ºC, variadores eletrônicos de velocidade e tensionamento permitindo controles precisos de ajustes na faixa de +/-1%, incluindo capacidade de ajuste de tensão negativo entre os rolos de tratamento, sendo todo o sistema e parâmetros de processos controlados eletronicamente por PLC, integrados a sistema de coextrusão de filmes e laminados plásticos respiráveis 
8419.89.99  Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio, com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e 155kgf/cm² man e temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro interno de 3.700 a 5.000mm 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 85, de 09.11.2011, DOU 10.11.2011 )
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"8419.89.99 Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio, com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e 134kgf/cm² man e temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro interno de 4.900 a 5.000mm (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 51, de 15.07.2011, DOU 18.07.2011 )"

"8419.89.99 Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e 134kgf/cm² man e temperatura de projeto entre 415 e 430ºC, com diâmetro interno de 4.900 a 5.000mm (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 23, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )"

"8419.89.99 Ex 084 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 134kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430ºC, com diâmetro interno de 4.900mm"

8419.89.99  Ex 085 - Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de nitrogênio, casco fabricado em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430ºC, com diâmetro interno de 4.200mm 
8419.89.99  Ex 086 - Resfriadores modulares de clínquer de placas e grelhas móveis com sustentação individual por rolos, transporte do clínquer pelo sistema de "piso móvel" com linhas independentes, acionamento por cilindros hidráulicos e aeração controlada por reguladores de fluxo autoajustáveis 
8420.10.90  Ex 029 - Prensas hidráulicas (calandras) para roletar, aplainar e compactar couros de sola, com mesa de trabalho de 2.200 x 1.000mm, voltagem de 220V e 60Hz, potência de 14,5kW, pressão máxima de trabalho de 36.000kg, produção de 150 peças/hora 
8421.19.90  Ex 035 - Separadores herméticos centrífugos para processamento de produtos líquidos alimentícios, com descarga automática por temporizador e sistema autodeslodante, de capacidade máxima igual ou superior a 7.500 litros/h a 65ºC, potência mínima de 15kW, velocidade mínima do rotor de 4.245rpm e vazão de água de operação de até 1 litros/s 
8421.29.90  Ex 054 - Máquinas para filtração e resfriamento de líquido de corte para geradoras de curvas em lentes oftálmicas e/ou facetadora compostas de 1 tanque principal de coleta, com ou sem esteira, com sistema de filtragem e "schiller" para refrigeração de líquido de corte 
8421.39.90  Ex 013 - Combinações de máquinas para recuperação de ar de sopro para sopradora de garrafas PET, compostas de: reservatório de recuperação; válvula antirretorno; válvula de recuperação e válvula de descarga 
8422.30.10  Ex 023 - Máquinas enchedoras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos variados, para envase de leites, com capacidade máxima de 18.000litros/h, compostas de: sistema de alimentação de garrafas por fusos bipartidos tipo ''scrol'' e cabeçote tipo ''pick & place''; sistema de descontaminação de garrafas por meio de vapor de peróxido de hidrogênio e secagem com ar estéril; sistema positivo de fluxo de ar estéril descendente em toda a área de envase, constituído de: insufladores de ar, filtros normais para sólidos, filtros estéreis tipo HEPA e sistema de exaustão; sistema de selagem das garrafas com selos de alumínio, constituído de estampadora, cabeçote dispensador e cabeçote termo selador; sistema de inspeção e rejeição de garrafas envasadas com problemas de inexistência, perfuração ou falta de aderência do selo de vedação; sistema de identificação das garrafas através de impressora codificadora para rastreabilidade de falhas do processo; sistema de descarga de garrafas através de cabeçote tipo "pick & place"; transportador de saída com ''pusher'' para separação de amostras; sistema CIP (clean in place) e painel elétrico de controle  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 48, de 11.07.2011, DOU 12.07.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8422.30.10 Ex 023 - Máquinas enchedoras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos variados, para leites, sucos e outros produtos alimentícios, com capacidade máxima de 18.000 litros/h, incorporando estampador de selos de alumínio para fechamento das garrafas, sistema de aquecimento de peróxido de hidrogênio, sistema de esterilização de ar, caixas de filtragem e aquecimento de ar, sistema positivo de fluxo de ar estéril controlado, sistema de exaustão, sistema de limpeza CIP, sistema de rejeição, localizador de garrafas e painel elétrico de controle"

8422.30.29  Ex 182 - Combinações de máquinas para dosar e embalar confeitos de chocolate, com capacidade máxima de produção de 320 a 360pacotes/min (variável de acordo com o tamanho dos pacotes), para pesos unitários dos pacotes de 15 a 52g, compostas de: 2 balanças dosadoras automáticas lineares com 24 caçambas dosadoras cada; 1 máquina vertical dupla embaladora/seladora do produto em embalagens plásticas tipo "Pillow Bags" 
8422.30.29  Ex 183 - Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade máxima de 90.000cápsulas/h de pó e 80.000cápsulas/h de "pellets", compostas de máquina de enchimento automática de cápsulas, elevador de cápsulas vazias, desempoeirador e polidor com aspirador próprio compacto, eliminador de cápsulas vazias, equipamento de checagem de peso em linha, alimentador de produto a vácuo e detector de metal 
8422.30.29  Ex 184 - Combinações de máquinas para envasar medicamentos injetáveis estéreis a uma velocidade de 24.000frascos/h, compostas de: máquina de lavagem de frascos com capacidade de 24.000frascos/h para 5ml e 18.000frascos/h para 10 e 20ml, faixa de trabalho até 36mm de diâmetro e 23 a 60mm de altura, 7 estações de lavagem com água estéril a 80ºC e ar comprimido estéril; túnel de esterilização e despirogenização composto por 3 módulos (de alimentação e aquecimento, de esterilização, e de resfriamento), capacidade de despirogenização de 24.000 frascos de 5ml/h e 18.000 frascos de 10 e 20ml/h, temperatura de despirogenização máxima de 290 a 300ºC; máquina automática de envase de frascos-ampola, capacidade de 24.000frascos/h de 5ml e 18.000 frascos de 10 e 20ml/h, faixa de trabalho de diâmetro até 20mm e altura de 30 a 110mm, faixa de dosagem de 0,2 a 100ml; máquina automática de fechamento por operação contínua dos frascos com tampa de alumínio, capacidade de 24.000frascos/h composta de lâmina única de aço inoxidável, faixa de trabalho até 53mm de diâmetro e altura de 100mm; estrutura de proteção das máquinas de envase, máquina de fechamento e mesa acumuladora; mesa acumuladora de descarga do túnel; mesa de alimentação para lavadora, sistema de alimentação do túnel; unidade de fluxo laminar; dispositivo de saída dos magazines; carro de transporte dos segmentos da máquina de envase; unidades de gerenciamento e controle das máquinas baseadas em controladores lógicos programáveis (CLP's) 
8422.40.90  Ex 276 - Combinações de máquinas para embalar confeitos de chocolate, em embalagens tipo " bunch", "dupla torção" e "portfólio", com sistema de troca rápida de formatos, compostas de: transportador de esteira em poliuretano, responsável pelo transporte dos produtos do desmoldador até as embrulhadeiras; 4 sistemas de alinhamento dos confeitos, com capacidade para dividir os confeitos desmoldados e encaminhá-los às embrulhadeiras; sistema de detecção de metais; 3 sistemas de alimentação; sistema de alinhadores/pulmão que garantam uma estabilidade acima de 95% na velocidade das embrulhadeiras e 3 máquinas embrulhadeiras flexíveis com capacidade individual para embrulhar produtos tipo "bunch", produtos tipo "dupla torção" e produtos "portfólio"
8422.40.90   (Revogada pela Resolução CAMEX nº 36, de 01.06.2011, DOU 02.06.2011, rep DOU 03.06.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha revogada:
" 8422.40.90 Ex 277 - Combinações de máquinas para envelopamento de cartões bancários e aplicação de formulário do AR, com capacidade para processamento máximo de 3.000cartões/h e com unidade central de controle computadorizado, compostas de: 1 unidade de identificação e preparação do formulário porta-cartão; 1 unidade de classificação de cartões; 1 unidade de posicionamento, fixação e verificação do cartão no formulário porta-cartão; 1 unidade de dobramento do formulário porta-cartão com cartão; 1 unidade de inserção de outros formulários e envelopamento do formulário porta-cartão com cartão e outros formulários; 1 unidade de aplicação do formulário do AR no envelope e verificação de peso da correspondência; 1 unidade de saída de correspondência finalizada"

8422.40.90  Ex 278 - Combinações de máquinas, formando corpo único, destinadas a embalar tubos plásticos flexíveis, corrugados ou lisos, de diâmetro entre 20 e 32mm, compostas de: sistema de enrolamento e corte automático dos tubos; aplicador de fita plástica para amarrar as bobinas; capacidade para produzir bobinas de até 1.200mm de diâmetro externo; sistema de movimentação interno automático e controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 279 - Envelopadoras automáticas, para envelopamento de documentos e anexos, com alta performance, segurança e alta disponibilidade de tempo operacional, a uma velocidade de até 22.000peças postais/h 
8422.40.90  Ex 280 - Máquinas embaladoras de alta velocidade para cortar e embalar individualmente os tabletes de gomas de mascar (tipo envelope), com sistema de alimentação contínuo controlado por servomotor e dispositivo de incisão e corte dos tabletes, dispositivo de agrupamento dos tabletes e de descarga, dotadas de painel de controle com CLP (controlador lógico programável), com velocidade nominal de 2.300tabletes/min 
8422.40.90  Ex 281 - Máquinas embutideiras contínuas a vácuo, para porcionamento em linha reta de produtos viscosos em cartuchos plásticos de uso balístico ou pirotécnico, equipadas com silo com capacidade de 350 litros e entrada com 100mm de diâmetro, bomba a vácuo com capacidade de 15m³/h e painel de controle com gráficos integrados 
8422.40.90  Ex 282 - Máquinas encaixotadoras automáticas de cartuchos de cereais matinais, com capacidade máxima de produção igual a 250cartuchos/min (variável de acordo com os tamanhos dos cartuchos e caixas), compostas de transportador de entrada de cartuchos de cereais, estação de empilhamento vertical invertido para evitar esmagamento dos cartuchos; estação de formação de caixas; estação de inserção dos cartuchos nas caixas; estação de fechamento e colagem das abas das caixas; sistema de detecção e rejeição de caixas imperfeitas e transportador de saída 
8422.40.90  Ex 283 - Máquinas para embalagem de resmas de papel " OffSet" ou "Couchê" com velocidade máxima de 80resmas/min
8422.40.90  Ex 284 - Máquinas para encartuchar, que operam em modo intermitente com velocidade máxima de 80cartuchos/min para suportar a cadência de produção de máquinas envasadoras, e em modo contínuo com velocidade máxima de 140cartuchos/min 
8422.40.90  Ex 285 - Máquinas para envolver cartuchos de plástico ou de papelão em filme de múltiplas camadas, para formar pacotes nas dimensões máximas de 250 x 250 x 150mm, contendo sistemas de controle para evitar produtos incompletos, para proteger o pacote durante sua passagem pela máquina e para o desenrolamento do filme, com velocidade igual ou superior a 750cartuchos/min, com controlador lógico programável (CLP) 
8422.40.90  Ex 286 - Máquinas semiautomáticas para acondicionar pacotes de chapas de alumínio litográfico, com espessura entre 0,14 até 0,4mm, para impressão ofsete (chapas de alumínio litográfico com camada fotossensível ou termossensível) em caixa de papelão, capacidade de 1 pacote a cada 10s, dimensões das caixas de papelão com formato mínimo de 470 x 380mm, e formato máximo de 1.140 x 860mm 
8424.89.90  Ex 085 - Robôs industriais para pintura constituídos de braço mecânico com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacitados para trabalharem em ambiente contaminado com névoa química, com sistema elétrico preparado para suportar carga eletrostática 
8426.41.90  Ex 020 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para container de 9 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na primeira fila/5 altura e 45 toneladas na primeira fila/4 altura e inferiores, ainda 31 toneladas na segunda fila/5 altura e também para todas as alturas inferiores e container de 8 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na primeira fila/6 altura, 44 toneladas na primeira fila/5 altura e 45 toneladas na primeira fila/4 de altura e inferiores, ainda 31 toneladas na segunda fila/5 altura e também para todas as alturas inferiores, equipados com sistema de identificação de falhas, por meio de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "can-bus" com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8426.41.90 Ex 020 - Guindastes, autopropulsados sobre pneumáticos, acionados por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga de 45 toneladas, dotados de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, equipados com sistema de identificação de falhas, por meio de módulos de controle interligados por sistema de cabos tipo "can-bus""

8426.91.00  Ex 014 - Equipamentos hidráulicos para movimentação de contêineres com capacidade de 40toneladas, para serem instalados em chassis semirreboque, dotados de 2 gruas, uma em cada extremidade do chassis, com movimento deslizante, sem graxa, adaptáveis às dimensões dos contêineres, acionado s hidraulicamente por meio de controle remoto e com altura total recolhida de 1.800mm (entre o topo da grua até a base do pino de travamento do contêiner) 
8427.20.10  Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionados por motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica com 4 marchas a frente e 4 em reverso, dotadas de torre hidráulica do tipo telescópica duplex, possibilitando ângulo de inclinação frontal de 5º e traseiro de 10º por meio de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação mínima de 4.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de deslocamento e posicionamento dos garfos com dispositivos magnéticos; tanque de óleo hidráulico do sistema de freio separado do tanque de óleo hidráulico principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de intervalos de manutenção via display; central de lubrificação automática; próprias para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos de 37 toneladas a um centro de cargas de 1.200mm, com entre eixos máximo de 5.000mm 
8428.20.90  Ex 002 - Aparelhos transportadores de cargas de deslocamento horizontal, de acionamento pneumático e com deslocamento por colchão de ar, capacidade até 200 toneladas, movimentação feita por motor pneumático incorporado, equipados com controle remoto de radiofrequência, sensores de nivelamento e barreira de segurança, com controlador lógico programável (CLP) para supervisão do equipamento 
8428.39.20  Ex 003 - Combinações de máquinas para transporte e alinhamento das chapas de vidro, compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o sentido de transporte do vidro de longitudinal para lateral medindo 7.500 x 4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores, com sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos 
8428.39.20  Ex 004 - Combinações de máquinas para transporte, transferência e posicionamento de chapas de vidro para empilhamento, compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o sentido de transporte do vidro de longitudinal para lateral medindo 7.500 x 4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores, sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos; 1 módulo de transporte e posicionamento da chapa de vidro para empilhamento medindo 7.500 x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de borracha apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores; 1 motorredutor interligado a um braço com rótula para realização de movimento tipo "came", para suspensão de conjunto de réguas inferiores que posicionam a chapa de vidro para empilhamento 
8428.39.20  Ex 005 - Combinações de máquinas para transporte, transferência, aplicação de pó e posicionamento das chapas de vidro para empilhamento, compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o sentido de transporte do vidro de longitudinal para lateral medindo 8.500 x 4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores, sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos e calha aplicadora de pó intercalário por meio de 1 rolo metálico com anéis de borracha em forma de losangos e 1 calha para acondicionamento do pó intercalário; 1 módulo de transporte e posicionamento da chapa de vidro para empilhamento medindo 7.500 x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de borracha apoiados em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores; 1 motorredutor interligado a 1 braço com rótula para realização de movimento tipo "came", suspendendo assim 1 conjunto de réguas inferiores que posicionam a chapa de vidro para empilhamento 
8428.39.90  Ex 037 - Combinações de máquinas para transporte, alimentação e evacuação de prensas de cozimento de pneumáticos de diâmetro externo entre 500 e 920mm compostas de: 1 posto de leitura de rotativo de código de barras para alimentação do miniarmazém; 1 miniarmazém de 2 x 10 andares com conjunto de movimentação; 2 postos de azimutagem; 2 mesas de retorno para produto não conforme; 1 conjunto de transferência com 2 pinças de abertura; 1 posto de transporte de produtos de 4 lugares, 2 suportes articuláveis para transferência da bandagem, 2 postos de fechamento de bandagem pós-cozimento; 1 conjunto de grades de proteção; 1 conjunto de armários elétricos, mesa de comando e painel pneumático; 1 conjunto de gabaritos de ajuste geométrico 
8428.39.90  Ex 038 - Transportadores (cabos) aéreos de cargas para serem montados em carreta simples ou em tandem totalmente acionados por controle remoto, utilizados para o transporte de árvores inteiras ou toras de madeira, compostos de: torre de 10m, com força de tração igual a 120kN (12 toneladas), tração de ruptura de 180kN (18 toneladas); cabo principal com máximo de 800m de comprimento, com motor de potência aproximada de 147HP 
8428.90.90  Ex 034 - Transportadores aéreos de "cadernos impressos", para serem conectados nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina 
8429.40.00  Ex 005 - Rolos compactadores de asfalto, autopropulsados, combinados com cilindro vibratório dianteiro e pneus de borracha traseiros, com peso operacional máximo superior a 3.700kg 
8429.40.00 Ex 006 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindro único (" singledrum") vibratório, com peso operacional máximo de 22.500kg (Revogada pela Resolução CAMEX Nº 34 DE 17/05/2012)
8430.41.90   Ex 020 - Perfuratrizes rotopercussivas, autopropulsadas sobre rodas, dotadas de cabeça rotativa para operar em modo rotativo ou percussivo, para furos com profundidade máxima igual ou superior a 40m, com diâmetro compreendido entre 103 e 254mm e unidade compressora de pressão igual a 350PSI 
8431.20.11  Ex 001 - Movimentadores de transferência de cargas em paletes com dimensões de 32 x 36 polegadas até 48 x 36 polegadas, com capacidade de giro de 180º, para serem acoplados a empilhadeiras, com capacidade máxima de carga de 545kg, com centro de carga a 600mm, mastro com 12 roletes no encosto lateral e capacidade máxima de movimentação de até 12paletes/minuto 
8433.40.00  Ex 002 - Enfardadoras de grandes fardos retangulares, tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou sistema hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle equipado, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmido ou molhado, com produção de fardos de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até 180bars), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre, com tecnologia de rotor integral localizado após a plataforma de recolhimento 
8433.60.90  Ex 001 - Selecionadoras de espigas de milho, por meio da visualização da cor para detecção e rejeição de produtos podres e produtos com palha, em três grupos: um para armação e transporte; outro para visão e limpeza e outro para ejeção 
8435.10.00  Ex 002 - Prensas pneumáticas para fabricação de vinhos, com funcionamento de ciclo contínuo capaz de efetuar sem interrupção tanto o carregamento do produto como a evacuação do bagaço, com produção de 10 a 20t/h para uva fresca, sem engaço e moída, e 20 a 30t/h para uva fermentada, com 1 tanque horizontal rolante em aço inox com capacidade de 35.000 litros, com lavagem automática 
8436.80.00  Ex 015 - Máquinas automáticas de distribuição de ração para suínos, com capacidade máxima para alimentar 80 animais, com comando eletrônico central e sistema individualizado de identificação dos animais 
8436.91.00  Ex 001 - Combinações de máquinas para criação de pintinhos, para serem utilizadas após a eclosão de ovos incubados, com capacidade para 39.600pintos/dia de corte de até 5 dias de idade, em ambiente sob controle de temperatura, luminosidade, umidade relativa do ar e níveis de oxigênio e gás carbônico (CO2) e com suprimento de ração e água compostas de: 6 sensores de temperatura e 1 sensor reserva; 1 sensor e controlador de gás carbônico (CO2); 1 sensor de umidade; 1 sistema de climatização; 1 controlador de temperatura interna; 2 exaustores de ventilação interna; 792 berços com capacidade para 50pintinhos/cada e 36 " trolleys"
8436.99.00  Ex 005 - Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de madeiras com giro infinito, constituídos por pinças especiais que permitem o fácil carregamento de toras em áreas íngremes, com diâmetro de corte máximo de 75cm, abertura máxima da garra de 130cm com força de desgalhe máxima de 52kN e sistema de controle, com 4 facas móveis e 2 fixas para desgalhamento, com ou sem serra topo, mangueiras hidráulicas curtas, serra de alta performance, sistema de medição com barreira de luz (foto sensor) e rolos de tração retráteis 
8436.99.00  Ex 006 - Cabeçotes hidráulicos, próprios para serem montados em trator agrícola de potência superior a 80cv, para processamento de árvores derrubadas, efetuando desgalhamento, descascamento e corte da árvore em toras, com rolos para movimentação das árvores, medidores de comprimento das toras a serem cortadas, bomba hidráulica, tanque de óleo, comando de válvula, " joystick", dotado de grua telescópica com garra, com alcance máximo de 6m
8438.10.00  Ex 072 - Extrusoras contínuas de duplarrosca corrotante, para produção de cereais a base de milho, com controlador lógico programável (CLP), diâmetro da rosca 115mm, comprimento útil da flecha de 2.400mm, potência do motor de 453kW, pressão contínua de 200bar, temperatura em regime contínuo de 300ºC com pico máximo de 400ºC, equipadas com dosador volumétrico de rosca dupla; sistema de injeção de vapor; bomba dosadora de água; óleo e malte, sem oscilação de pressão; conjunto cortador e sistema de matrizes, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.600kg/h 
8438.20.90   Ex 020 - Máquinas para pré-refinar massa de chocolate por meio de aproximação de partículas menores que 80ì compostas de 2 rolos de 1.300mm, reservatório de água com bomba, controlador lógico programável (CLP) e quadro de comando microprocessado com  display
8438.20.90  Ex 021 - Máquinas para refinar massa de chocolate por meio de aproximação de partículas menores que 15ì, compostas de 5 rolos de 1.800mm, reservatório de água com bomba, conexão com água quente, controlador lógico programável (CLP) e quadro de comando microprocessado com display 
8438.50.00  Ex 120 - Combinações de máquinas para corte, evisceração e limpeza de aves, compostas de: máquina combinada cortadora de patas e transferência automática; desenganchadora automática de patas; transportador aéreo mecanizado para a linha de evisceração, dotado de ganchos plásticos para pendura dos frangos; cortadora de cloaca automática com sistema ECP; abridora automática de abdômen tipo tesoura com sistema ECP; evisceradora "maestro" com 28 unidades; transportador de bandejas para 2 estações de inspeção sincronizadas; sistema para separação de frangos na linha; extratora automática de papo e traqueia tipo CM-20 com 20 unidades para limpar o pescoço do papo e traqueias; lavadora automática interna e externa com sistema ECP integrado; máquina automática de inspeção final tipo FI-20 com sistema ECP; desenganchadora de frangos automática; lavadora de ganchos e painel elétrico de comando da linha, com capacidade para processamento igual ou superior a 10.000fragos/hora 
8438.50.00  Ex 158 - Máquinas formadoras de hambúrguer, com capacidade de 15 a 120golpes/min, plataforma em aço inoxidável, curso de 9, 10 ou 13 polegadas, taxa máxima de produção de 9.000golpes/h 
8438.50.00  Ex 159 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 200HP, cabeçote de corte com diâmetro de 248mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 9,0mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 13.500kg/h 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8438.50.00 Ex 159 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 200HP, cabeçote de corte com diâmetro de 248mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 0,9mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 13.500kg/h"

8438.50.00  Ex 160 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 9,0mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h  
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8438.50.00 Ex 160 - Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendidos entre 0,8 e 0,9mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão (produto) na entrada do cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático dos insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h"

8438.50.00  Ex 161 - Máquinas para moer produtos cárneos congelados ou resfriados, com construção em aço inoxidável, montagem com 1 ou 2 discos de diâmetro 400mm (16''), com furos compreendidos entre 5 e 32mm, montagem configurada com pré-cortador, cruzeta e disco, sistema de eliminação de ossos/cartilagens, caracol sólido em aço inoxidável, acabamento sanitário, velocidade fixa, sistema de reverso do caracol e talha manual para remoção do caracol 
8438.80.90  Ex 029 - Classificadoras, por peso, para produtos alimentícios, com capacidade de produção de até 16.000peças/h, em aço inoxidável e graduação de classificação +/- 1g 
8438.80.90  Ex 030 - Descamadoras de pescado, por jato d'água, com capacidade de produção de 40 a 60peças/min, removendo as escamas por meio de spray de jato d'água, com dimensões de 800 x 2.900 x 1.900mm 
8438.80.90  Ex 031 - Máquinas filetadoras de pescados de tamanho grande, para filetagem de pescados de 1 a 10kg, com capacidade de 15 a 25 peças/min 
8438.80.90  Ex 032 - Máquinas para retirar pele de pescado, com capacidade de produção de 8 a 15 peças/min, 120W de potência e lâmina em aço inoxidável especial temperado 
8438.80.90  Ex 033 - Máquinas filetadoras de pescados de tamanho médio, para filetagem de pescados de 300g a 1kg, com capacidade de 40 a 60peças/min 
8441.10.90  Ex 025 - Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automáticas, para produção de bobinas de PDV de uma via, com largura de trabalho de 1.100mm e velocidade de 350m/min, com diâmetro máximo de desbobinamento de 1.200mm, diâmetro máximo de rebobinamento de 180mm com ejeção automática do rolo rebobinado, diâmetro máximo de rebobinamento de 200mm com ejeção manual, diâmetro mínimo rebobinado de 35mm com ejeção automática do rolo rebobinado e diâmetro externo dos tubetes compreendido entre 13 a 32mm, com largura mínima de corte de 37,5mm 
8441.10.90  Ex 032 - Cortadeiras automáticas com operação de gofragem em linha destinadas a converter bobinas impressas de papel, alumínio e filmes termoplásticos em rótulos, tampas e etiquetas, por troquelagem, por meio de molde específico para corte, cuja capacidade máxima equivale a 350golpes/min 
8441.10.90  Ex 033 - Cortadeiras programáveis, com operação de gofragem em linha, para corte longitudinal e transversal de bobinas em folhas, tiras, rótulos e etiquetas, cuja capacidade atende até 2.000cortes/min, desde 50 até 300mm de comprimento e precisão de +/-0,15mm, contendo na saída dispositivos automáticos para inserção de cartão para compressão do empilhamento de folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e transporte do produto gofrado, cortado e empilhado para cortes de materiais em papel, papel metalizado, papel laminado com folha de alumínio e filmes termoplásticos de polietileno, polipropileno mono e biorientado 
8442.30.90  Ex 019 - Combinações de máquinas para gravação a vácuo de superfícies de laminado sintético de PVC, compostas de: conjunto desenrolador para 2 bobinas; grupo de tensão com 2 cilindros para alimentação do acumulador jota e motorredutor; 1 acumulador "tipo jota"; conjunto de aquecimento composto de 1 estrutura metálica que suporta 1 cilindro pré-aquecedor, 1 conjunto de cilindro pressor, 1 cilindro de aquecimento e 1 bateria de resistências elétricas e motorredutor; sistema de gravação a vácuo composto de carrinho metálico de suporte do cilindro, cilindro metálico de suporte da camisa cerâmica, 4 camisas cerâmicas porosas gravadas, bomba de vácuo e separador ar/água e motorredutor; sistema de gravação por cilindro composto de estrutura metálica e suporte, pistão pneumático para acionamento do cilindro de gravação e contracilindro de borracha e motorredutor; conjunto de resfriamento composto de 3 cilindros de resfriamento e estrutura metálica de suporte e motorredutor; sistema de corte de aparas composto de motor elétrico de acionamento faca e contrafaca; enrolador de tombo para 2 bobinas de rolo jumbo e motoredutores 
8443.13.90  Ex 028 - Impressoras ofsete alimentadas por folhas de formato máximo igual ou superior a 53 x 74cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 12.000folhas/h, contendo dispositivo de laminação a frio e uma ou mais unidades de verniz operando em linha 
8443.39.10  Ex 060 - Máquinas de impressão digital com alta definição por jato de tinta piezoelétrica para decoração de revestimento cerâmicos e vidros, com processamento de imagem instantâneo (" on-the-fly") com 4 ou mais módulos microimpressores, com no mínimo 2 cabeçotes microejetores por cor, que opera em uma velocidade igual ou superior a 15m²/h com uma definição igual ou superior a 400 x 600dpi, com capacidade para 4 ou mais cores
8443.39.10  Ex 061 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com 24 cabeças de impressão por módulo de impressão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 350m²/h, com processo de cura UV, em 4 cores; unidade controladora interna; mesa plana " flatbed", com dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, espessura máxima de 10mm e largura máxima de impressão de 1.524mm
8443.39.10  Ex 062 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrica, com sistema de impressão de gotículas de tamanho variável de 6 a 42 picolitros, com 1 ou 2 cabeças de impressão para cada cor, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 21m²/h, com processo de cura UV em 4 ou mais cores, unidade controladora interna, mesa plana " flatbed", com dispositivo a vácuo para fixação da mídia a ser impressa, para impressão de mídias rígidas, com ou sem módulo para mídias flexíveis, largura máxima igual ou superior a 165cm e espessura máxima igual ou superior a 4,5cm
8443.39.10  Ex 063 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.000dpi, velocidade máxima de até 288m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por rolo) com largura de até 5m e espessura máxima de 3,2mm, com unidade controladora 
8443.39.10  Ex 064 - Máquinas de impressão por jato de tinta piezoelétrico, operando com secagem UV, 8 cores, com resolução de até 1.080dpi, velocidade máxima de 172m²/h, para impressão em materiais flexíveis (alimentação por rolo) com largura de até 3,2m e espessura máxima de 3mm, com unidade controladora 
8443.39.10  Ex 065 - Máquinas para impressão digital em tecidos, por jato de tinta, com 16 cabeças de impressão, largura máxima do tecido compreendida entre 1,85 e 3,4m, compostas de poliamida " nylon", viscose, seda, algodão, linho, lã, poliéster e suas misturas entre outros tipos de tecidos complexos, utilizando tinta à base de água como os corantes ácidos, reativos, dispersos e pigmentos, obtendo a fixação posterior por vaporização, velocidade máxima de impressão de 40m²/h, a 720dpi ("dot per inch") com 2 pass
8443.39.10  Ex 066 - Máquinas para impressão temporária de marcações em lentes oftálmicas por meio de jato de tinta, com secagem (cura) por meio de lâmpada ultravioleta (UV), com funções controladas por programador lógico controlável (PLC) e interface com operador gerenciada por microcomputador 
8444.00.10  Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de fibras sintéticas de poliéster bicomponentes, compostas de: linha de distribuição de polímero fundido (" spinning beam"); conjunto de barcas de fiação bicomponentes com aquecimento; sistemas de bombeamento de polímeros; pacotes de fiação, fieiras e aquecedores de resfriamento de fluido térmico; sistema de resfriamento de fibra; sistema de exaustão de ar; conjunto de rolos estiradores do cabo e sistema de controle do processo
8446.10.90  Ex 001 - Teares automáticos de agulha comandados por microprocessador, para cintos de segurança com largura não superior a 70mm e velocidade máxima igual ou superior a 2.600batidas/min 
8451.50.90  Ex 002 - Máquinas automáticas para dentear e/ou desfiar faixas de costura nos tecidos em monofilamento têxtil sintético 
8453.10.90  Ex 068 - Máquinas hidráulicas contínuas para estirar e enxugar couros, com largura máxima de trabalho igual a 3.400mm, com cilindros de estira e correias de feltro para enxugamento, com 2 ou mais conjuntos de cilindros prensantes sobrepostos, com capacidade máxima de prensagem de 100bar em cada conjunto de cilindros sobrepostos, para trabalhar couros curtidos (" Web Blue") ou semiterminados ("Crust"), no sentido barriga/barriga ou culatra/cabeça
8454.30.10  Ex 029 - Combinações de máquinas para fundição de metais não ferrosos, sob pressão, compostas de: máquina de fundição horizontal, do tipo câmara fria, com força de fechamento de 2.200kN; velocidade máxima do pistão de injeção superior a 5m/s e curso de 350mm; abertura da placa móvel de 430mm; altura do molde de 250 a 600mm; controle em tempo real via unidade central elétrica de comando e controlador lógico programável (CLP); estação de controle para injeção em 3 fases; posicionamento motorizado para molde; sistema hidráulico de circuito fechado com atuação constante; unidade de injeção para preenchimento e compressão, controlado por válvulas proporcionais reguladoras de velocidade e pressão; dosador automático com 3 eixos acionado eletricamente; unidade de extração de peças com 2 eixos; aplicador de desmoldante com circuito de pulverização e sopro com 1 eixo; termorregulador a óleo, com circuito independente de aquecimento e refrigeração; molde de injeção para peças "corpo horizontal" de 12 cavidades para AL, portas de proteção frontal e traseira 
8454.90.90  Ex 015 - Equipamentos de automatização do mecanismo atuador hidráulico/elétrico da haste do tampão e bocal da concha de escoamento do ferro fundido, utilizados no controle de posicionamento do molde e controle do nível de metal na unidade de escoamento e durante o vazamento dos moldes de areia, dotados de módulo de controle computadorizado, sensores a laser 3D e painel de operação 
8456.10.90  Ex 005 - Máquinas de gravação a laser para matrizes flexográficas com remoção de polímero diretamente pelo laser e não de camada negra, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade de gravação até 80 litros/cm (200 lpi), com laser de CO2 e YAG 
8456.10.90  Ex 014 - Máquinas de gravação direta a laser para matrizes de impressão com a remoção direta de contragrafismo pelo laser, com trabalho entre pontas, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade máxima de resolução de 2.540dpi (pontos por polegada), com capacidade de gravação máxima de 60 L/cm (flexografia) e 70 L/cm ("letterpress"), incluindo sistema de montagem para chapas de aço de clichê para "dry-offset" composto de cilindro magnético (comprimento de 720mm), com ou sem chapas flexíveis compostas de cilindro de montagem reutilizável (comprimento de 720mm)  
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
" 8456.10.90 Ex 014 - Máquinas de gravação direta a laser para matrizes de impressão com a remoção direta de contragrafismo pelo laser, sem necessidade de pós-exposição ou revelação por qualquer meio, com capacidade máxima de resolução compreendida entre 2.032 e 2.540dpi (pontos por polegada), com capacidade de gravação máxima de 60 litros/cm (flexografia) e 70 litros/cm ("letterpress"), incluindo sistema de montagem para chapas de aço de clichê para "dry-offset" composto de cilindro magnético (comprimento de 720mm) e para chapas flexíveis compostas de cilindro de montagem reutilizável (comprimento de 720mm)"

8456.90.00  Ex 018 - Máquinas para corte térmico por jato de plasma, perfuração por puncionamento e marcação em chapa com comprimento máximo de 12.000mm, largura máxima de 1.800mm e espessura máxima de 32mm, força máxima de puncionamento de 161 toneladas métricas, cabeçote para 3 punhões, movimentação de chapas por meio de rolos de tração no interior da máquina com sistema de medição controlado por encorder integrado ao comando numérico computadorizado (CNC), sem unidade de furação por broca 
8457.10.00  Ex 076 - Centros de usinagem horizontais com comando numérico computadorizado (CNC) tipo "T" de coluna móvel, com estrutura totalmente fundida, cone de fixação de ferramentas ISO 50, rotação do fuso de 3.000rpm, eixo árvore com diâmetro de 150mm, potência no eixo árvore de 51/70kW, torque no eixo árvore de 2.660Nm, curso no eixo W de 1.000mm, curso no eixo Z de 2.900mm, curso no eixo X de 6.000mm, curso no eixo Y de 3.000mm, avanço nos eixos X, Y e Z de 15.000mm/min, avanço no eixo W de 8.000mm/min e no eixo B de 0,1 a 1,5rpm, força nos eixos X, Y, Z e W de 50.000N, com cabeçote angular com usinagem simultânea e indexado tipo " twist", sistema de refrigeração interna com 60bar, mesa rotativa com sistema hidrostático de 2.500 x 3.000mm e capacidade de 26toneladas com usinagem simultânea e indexada, transportador de cavacos, cabine de operação (plataforma elevador) com movimento nos eixos Y (2.000mm) e Z (700mm), comando numérico, com transdutores lineares, carenada, trocador automático de cabeçotes, magazine de 30 ferramentas, sonda de medição
8457.10.00  Ex 077 - Centros de usinagem verticais para usinagem de peças metálicas, com 5 eixos controlados, cursos dos eixos X, Y, Z iguais a 885 x 800 x 500mm, respectivamente, e curso do eixo A basculante na mesa de trabalho (-30 a +120ºC), curso do eixo C (rotação da mesa) igual a 360º, diâmetro máximo da peça de 600mm e altura máxima de 400mm, capacidade máxima de carga igual a 300kg, velocidade máxima do fuso de 12.000rpm com 25kW de potência, velocidade máxima de avanço igual a 36m/min, magazine de capacidade para 48 ferramentas-padrão, com comando numérico computadorizado (CNC) 
8457.10.00  Ex 078 - Centros de usinagem, com comando numérico computadorizado (CNC), para perfis de alumínio, aço e PVC, com 3 ou mais eixos, com precisão de posicionamento de +/-0,1mm, curso do eixo X igual ou superior a 3.850mm, eixo Y igual ou superior a 350mm e eixo Z igual ou superior a 280mm, com 4 ou mais morsas pneumáticas, rotação mínima do fuso de 21.000rpm, com o motor do fuso principal equipado com sistema "Power Torque", com refrigeração a água, magazine com capacidade para alojar 4 ou mais ferramentas e troca automática do ferramental 
8457.30.90  Ex 006 - Máquinas de múltiplas estações para fresar, furar, lixar e executar furos oscilantes em peças de madeira de largura máxima de 45mm e espessura máxima de 25mm 
8458.11.99  Ex 074 - Tornos automáticos horizontais, de comando numérico computadorizado (CNC), monofusos, com cabeçote principal móvel, do tipo suíço " Swiss Type" ou sem bucha de guia ("Non-Guide Bush Type")
8458.19.90  Ex 010 - Tornos horizontais, automáticos, multifusos, com acionamento mecânico a cames, para fabricação em série de peças metálicas com usinagem simultânea de 6 ou 8 peças com alimentação por barras com diâmetro entre 5/8'' e 3'' de até 6.000mm, ou " blanks" com diâmetro entre 5/8'' e 7¼'' alimentados diretamente na árvore do torno, com 6 ou 8 carros transversais
8458.91.00  Ex 033 - Centros de torneamento verticais com comando numérico computadorizado (CNC), diâmetro máximo torneável de 1.800mm, diâmetro máximo de giro de 2.000mm, com unidade do lado esquerdo composta de eixo B com inclinação de +/-105º, com alojamento de fixação Capto C8 para tornear, furar, fresar e rosquear, com magazine de capacidade para 120 ferramentas preparado para troca automática de ferramentas por meio de robô, e unidade do lado direito para retificar furos e flancos de rasgo de chaveta, cursos dos eixos X e Z de 1.200 e 1.000mm respectivamente em ambas as unidades 
8459.21.91  Ex 002 - Máquinas pneumáticas para furação de corpos de lixeira de aço inoxidável 
8460.31.00  Ex 003 - Máquinas-ferramentas para afiar ferramentas de metal, de comando numérico computadorizado (CNC), com cinco ou mais eixos controlados, com curso máximo de afiação igual ou superior a 320mm, capazes de afiar peças com diâmetros compreendidos entre 3 e 1.600mm 
8460.90.90  Ex 032 - Máquinas automáticas para lixamento de peças metálicas, com mesa indexada, com 5 estações e 6 porta-peças, com 5 unidades de lixamento, com controlador lógico programável (CLP) 
8460.90.90  Ex 033 - Máquinas automáticas para polimento de peças metálicas com mesa giratória, com 6 estações de polimento, 1 estação de lustração e 70 porta-peças, 6 unidades de polimento e 1 unidade de lustração, 3 reservatórios e 8 pistolas para massa de polimento e lustração, com controle lógico programável (CLP) 
8460.90.90  Ex 034 - Combinações de máquinas para acabamento de cubas de aço inoxidável compostas de 1 máquina esmerilhadeira de cantos; 1 robô posicionador e 1 máquina lixadeira de bordas 
8462.10.90  Ex 068 - Máquinas de produção de parafusos, pinos e peças semelhantes, por conformação a frio, com capacidade máxima de corte de diâmetro igual ou inferior a 35mm, com 3 ou mais matrizes, com sistema de alimentação e endireitamento de fio-máquina, com mecanismo de apontamento por usinagem, módulo de rosqueamento por laminação em pentes planos, com sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras para peças acabadas e sucata, filtro eletrostático, gabarito externo para ajuste de ferramental e talha para retirada e colocação dos gabaritos, com ou sem monitor de força de estampagem 
8462.21.00  Ex 094 - Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de 1.410mm, comprimento máximo da chapa de 2.000mm, espessura da chapa compreendida entre 0,5 e 3mm, com braço posicionador de peça e com saída automática das peças 
8462.29.00  Ex 101 - Máquinas hidráulicas semiautomáticas de comando lógico programável (CLP) para conformação de extremidades de lâminas de aço-mola no formato de olhais, diâmetro mínimo do olhal de 20mm e máximo de 150mm, com capacidade de conformar lâminas de aço-mola com largura de 40 a 120mm e espessura de 6 a 25mm, comprimento entre os centros do olhal de 660 a 2.100mm, para produzir olhais fechados, abertos, cilíndricos e ovais, em lâminas de aço-mola planas, com desempenho funcional de 4olhais/min, providos de sistema elétrico trifásico de tensão de 220V e frequência de 60Hz 
8462.29.00  Ex 102 - Máquinas para fechar corpos cilíndricos e cônicos de lixeiras de aço inoxidável por agrafagem compreendidos entre 170 e 362mm, com espessura da chapa de 0,4mm 
8462.29.00  Ex 103 - Máquinas para produção de tubos de aço cilíndricos e ovais, com diâmetros de 80 a 600mm, comprimento de 200 a 1.000mm, espessura de 0,8 a 2mm, equipadas com 2 cilindros de formação; sistema de extração de tubos; mesa acumuladora de tubos e acompanhadas de mesa alimentadora automática de chapas cortadas, de comando numérico computadorizado (CNC) 
8462.29.00  Ex 104 - Máquinas para recravar fundos em corpos cilíndricos e cônicos de lixeiras de aço inoxidável para diâmetros compreendidos entre 170 e 362mm e espessura da chapa de 0,4mm 
8462.29.00  Ex 105 - Máquinas para conformar corpos cilíndricos e cônicos de lixeiras de aço inoxidável para diâmetros compreendidos entre 170 e 362mm com espessura da chapa de 0,4mm, dotadas de rolo emborrachado 
8462.41.00  Ex 036 - Máquinas para puncionamento e corte de "perfil cantoneira em "L" de dimensões mínimas de 50 x 50 x 5mm e de dimensões máximas de 160 x 160 x 15mm, para processamento de cantoneiras de comprimento máximo de 12m; com 2 cabeçotes de puncionamento, cada um com 3 ferramentas para puncionar furos de 5 a 36mm, com unidade de marcação e comando numérico computadorizado (CNC) 
8462.41.00  Ex 037 - Máquinas-ferramentas para furar por meio de punção e broca, e cortar por cisalhamento perfis metálicos em L com dimensões máximas de 150 x 150 x 15mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com mecanismo de alimentação de barras a partir de 6m de comprimento, força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas, diâmetro máximo do furo com punção máxima de 30mm e diâmetro máximo com broca de 40mm, força de corte por cisalhamento máximo de 91 toneladas métricas, potência máxima requerida 45kVA  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 48, de 11.07.2011, DOU 12.07.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8462.41.00 Ex 037 - Máquinas-ferramentas para furar por meio de punção e broca, e cortar por cisalhamento perfis metálicos em L com dimensões máximas de 150 x 150 x 150mm, de comando numérico computadorizado (CNC), com mecanismo de alimentação de barras a partir de 6m de comprimento, força de puncionamento máxima de 68 toneladas métricas, diâmetro máximo do furo com punção máxima de 30mm e diâmetro máximo com broca de 40mm, força de corte por cisalhamento máximo de 91 toneladas métricas, potência máxima requerida 45kVA"

8462.91.19  Ex 028 - Prensas hidráulicas para corte fino, de tríplice compressão, para puncionar, cisalhar e chanfrar metais com espessura máxima de 20mm e precisão de regulagem de 0,01mm, força compreendida entre 9.000 e 15.500kN, com comando numérico computadorizado (CNC) 
8462.91.19  Ex 029 - Prensas-tesouras para prensar e cortar sucatas ferrosas, dotadas de câmara para alimentação primária e secundária, com compressão tridimensional para prensagem e redução de volume da sucata, com carro móvel empurrador dotado de controle eletrônico de avanço, cabeça de corte composta de 2 pistões hidráulicos independentes, sendo um deles para estampagem e o outro para corte com curso total ou parcial, dimensões da câmara de compactação de 8.000 x 2.000 x 1.600mm, com força de corte igual a 1.000 toneladas 
8463.20.99  Ex 021 - Máquinas para rolar rosca em parafusos de diâmetro entre M12 e M20, por pentes planos, com velocidade máxima de 180peças/min, com chanfradeira acoplada para apontamento opcional de peças com diâmetro de 8 a 14mm, com dispositivo de colocação opcional de arruelas, com dispositivo de alimentação opcional de prisioneiros por tubo, com monitor de força de laminação e com demais dispositivos para alimentação e movimentação das peças de uma estação a outra e descarga, incluindo panelas vibratórias e esteira  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 23, de 07.04.2011, DOU 08.04.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8463.20.99 Ex 021 - Máquinas para rolar rosca em parafusos de diâmetro entre M12 e M20, por pentes planos, com velocidade máxima de 180peças/min"

8463.30.00  Ex 048 - Máquinas para trefilar fios de aço, via seca de 6 passes, tipo " straight-line" de blocos verticais, com velocidade máxima de 8m/s, diâmetro das bobinas de 1.200mm, diâmetro de entrada do arame compreendido entre 8 e 16mm e diâmetro de saída compreendido entre 5 a 8mm, com compensador para controle de tensão de bobinamento e enrolador de arames
8463.30.00  Ex 049 - Máquinas para trefilar fios de aço, via seca de 9 passes, tipo " straight-line" de blocos verticais, com velocidade máxima de 12m/s, diâmetro das bobinas de 1.200mm, diâmetro de entrada do arame compreendido entre 8 e 16mm e diâmetro de saída compreendido entre 3,2 a 6mm, com compensador para controle de tensão de bobinamento e enrolador de arames para carretel
8463.90.10  Ex 017 - Máquinas automáticas de 4 eixos para repuxo rotativo horizontal por estiramento com redução de espessura, para discos, em aço carbono SAE entre 1.008 e 1.020, de espessura entre 7,5 e 16mm, para rodas de caminhões e ônibus, com diâmetro de 17,5 a 24,5'', controladas e monitoradas por comando numérico (CNC), com unidade hidráulica, sistema de resfriamento, carga e descarga automáticas por conjunto mecânico motorizado 
8463.90.90  Ex 021 - Máquinas para rebitagem de revestimento no disco de embreagem da linha leve, dotadas de 1 mesa rotativa de 3 estações, com giro de 120º posicionando a estação sobre a área de rebitagem, com sistema de alimentador vibratório, sistema de interface homem máquina (IHM) 
8464.90.19  Ex 037 - Combinações de máquinas para corte, destaque e lapidação de vidros planos automobilísticos, a frio, com espessura s compreendidas entre 1,6 e 5mm, e dimensões compreendidas entre 850 x 550mm e 2.350 x 1.300mm, compostas de: 1 estação de corte; 1 estação de destaque; 1 estação de lapidação; 1 sistema de transporte entre as estações, e sistema de aspiração da água de lapidação, com painel de comando numérico computadorizado (CNC) 
8464.90.19  Ex 038 - Combinações de máquinas para lapidar, polir e furar, lâminas de vidro plano, a frio, com espessuras compreendidas entre 3 e 30mm, para dimensões mínimas variáveis compreendidas entre 160 x 160mm e máximas de 7.200 x 3.300mm, compostas de: 2 máquinas lapidadoras bilaterais de rebolo de copo, com até 24rebolos/máquina; 1 transferidor angular de saída interligado com o sistema de furação, comandado por comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.10.00  Ex 027 - Coladeiras de bordos automáticas eletrônicas com comando numérico computadorizado (CNC), para colagem de bordos em bobina até 3mm de espessura, com magazine de fita de bordos a 6 posições com troca automática, com grupos de acabamento de bordos como retificador com eletro mandris, grupo destopador com motores e inclinação automática das serras, refilador de acabamento com fresas multiperfil para 4 posições das fresas revolver comandado pelo comando numérico computadorizado (CNC), fresador/arredondador de cantos com motores "brushless" e movimento sobre guias lineares, multifunção com magazine porta-cabeçotes com fresas para a troca automática de ferramentas conforme o perfil a trabalhar, fresador automático para abrir canais, grupo raspa bordo multiperfil automático, grupo raspador de cola, grupo de aplicador de líquido para polir, grupo com escovas polidoras oscilantes, ar condicionado para armário elétrico, jogo de ferramentas 
8465.10.00  Ex 028 - Máquinas esquadrabordas para painéis de madeira e similares, com ou sem gira peça, para esquadrejar os painéis a medida final, aplicação de bordas de 0,3 a 3mm de diferentes materiais em bobinas, acabamento final dos painéis com velocidade de avanço de 50m/min, com comando numérico computadorizado (CNC), com caixa de engrenagem selada para acionamento do aplicador da cola com ajuste fino e limitador do volume a ser aplicado sem contato entre a peça e o rolo aplicador, com fixação e troca rápida do coleiro por meio do sistema baioneta, abertura da máquina com servomotores, controlados via comando, permitindo assim o ajuste e controle computadorizado independente, dos 2 lados da esteira da máquina 
8465.10.00  Ex 029 - Máquinas-ferramentas esquadrabordas automáticas, com funções cumulativas de esquadrejar, aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com largura entre 225 e 3.000mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico;  software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte
8465.10.00  Ex 030 - Máquinas-ferramentas esquadrabordas para painéis de madeira e similares, com ou sem gira peça, para esquadrejar os painéis à medida final, aplicação de bordas de 0,3 a 3mm de diferentes materiais em bobinas com corte preciso por meio de servoalimentador (sobra dianteira e traseira máxima 3mm), ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras das bordas via comando numérico computadorizado (CNC), abertura da máquina por servomotor,  software para diagnóstico gráfico do estado da máquina, dimensão das peças mínima compreendida entre 85 a 225mm e máxima compreendida entre 1.500 a 3.000mm
8465.10.00  Ex 031 - Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com capacidade para fresar, furar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, com motores cruzados, cabeçote tipo revólver, 6 eixos, interpolação simultânea em 5 eixos, 2 mesas que trabalham em concordância com o sistema, curso de trabalho igual ou superior a 1.800mm no eixo X, igual ou superior a 1.600mm no eixo Y e igual ou superior a 700mm no eixo Z e velocidade de deslocamento igual ou superior a 50m/min, com comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.93.90  Ex 002 - Combinações de máquinas para polimento de superfície de laminados sintéticos de PVC e PU, compostas de: desbobinador para 2 bobinas; 2 plataformas para operador; sistema de polimento composto de: estrutura metálica de suporte, 2 conjuntos de cilindros pressores, 1 contracilindro metálico, 3 conjuntos de cabeças com escovas para polimento sendo 1 motorredutor para cada cabeça e 1 motoredutor para acionar o contracilindro metálico; 1 enrolador para 1 bobina com motorredutor 
8465.94.00  Ex 012 - Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, com funções cumulativas de aplicar bordas com espessura entre 0,3 e 3mm a partir de bobinas, e dar acabamento em painéis de madeira e aglomerados com espessuras entre 12 e 40mm, configuradas com: sistema servoalimentador para aplicação e corte de bordas para sobra dianteira e traseira máxima de 3mm; sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas por meio de instruções de comando numérico;  software de diagnóstico gráfico do estado da máquina e sistema de extração de cavacos com aspiração dirigida para o interior da ferramenta de corte
8465.95.11  Ex 010 - Máquinas-ferramentas (furadeiras) automáticas para painéis de madeira e aglomerados com: 6 ou mais cabeçotes inferiores, 3 ou mais cabeçotes superiores e 2 cabeçotes do topo; ferramental para troca rápida de brocas, com aproximação máxima dos cabeçotes igual a 96mm; esteira de entrada controlada por inversor de frequência, com comprimento dos painéis de 3.000mm ou mais, largura dos painéis de 1.000mm ou mais, altura de trabalho de 900mm ou mais; com controlador lógico programável (CLP) ou com comando numérico computadorizado (CNC) 
8465.99.00  Ex 048 - Máquinas-ferramentas para trabalhar plástico termoformado com 5 eixos e motor refrigerado a líquido, com comando numérico computadorizado (CNC), capazes de furar, fresar, cortar e fazer furos oscilantes em 5 faces, curso de trabalho nos eixos X, Y e Z de 2.000mm ou superior, 1.400mm ou superior e 800mm ou superior, respectivamente, sendo o eixo X com 2 motores sincronizados, com giro no cabeçote birotativo de 240º ou superior no eixo B e de 540º no eixo C, com magazine com troca automática de ferramentas de 6 ou mais lugares 
8466.94.10  Ex 004 - Equipamentos hidráulicos de compensação de força aplicada no processo de produção de pias, cubas e tampos em aço inoxidável dotados de sistema hidráulico e sistema eletrônico, próprios para serem montados em prensas 
8468.20.00  Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura máxima de 700mm, dotadas de: 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem sistema de transporte para alimentação e medição dos perfis acabados 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 74, de 05.10.2011, DOU 06.10.2011 )
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"8468.20.00 Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura máxima de 700mm, dotadas de: 1 sistema de transporte para a alimentação e medição dos perfis acabados, 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico computadorizado (CNC), com ou sem sistema de transporte para alimentação e medição dos perfis acabados (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )"

"8468.20.00 Ex 017 - Máquinas para corte e recorte, por oxicorte, de perfis metálicos laminados ou soldados, com largura máxima de 1.100mm e altura máxima de 700mm, dotadas de 1 sistema de transporte para a alimentação e medição dos perfis acabados, 1 estação de corte térmico por meio de oxicorte movimentando-se em 5 eixos de translação e de rotação, interpolados, com velocidade de corte variável entre 170 a 750mm/min, com comando numérico computadorizado (CNC)"

8474.10.00  Ex 029 - Separadoras centrífugas verticais para concentração gravimétrica de minerais, com cesto em aço inox, console de controle local e painel de acionamento de frequência ajustável, com força gravitacional compreendida entre 50 e 300Gs, com capacidade de processamento de sólidos igual ou superior a 5t/h 
8474.20.90 Ex 041 - Combinações de máquinas para perfuração e quebra do coque gerado em tambores por processo térmico, compostas de: 1 bomba de descoqueamento multiestágio tipo barril com vazão de 222,6m³/h, com pressão de descarga de 260,779kgf/cm², acionada a motor elétrico, com sistema de lubrificação; 1 sistema de supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP); 4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento; 4 hastes rosqueadas para perfuração; 4 acionadores para a haste de perfuração; 4 guias tipo prato para a haste de perfuração; 4 mangueiras de descoqueamento, flanges; 4 sistemas a ar de movimentação da haste; 4 válvulas tipo esfera de isolamento dos tambores; 4 dispositivos de segurança para troca de ferramentas de perfuração; 4 sistemas de freio; 1 válvula de controle de descoqueamento; 4 sistemas de içamento da ferramenta de descoqueamento
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 96, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8474.20.90 Ex 041 - Combinações de máquinas para perfuração e quebra do coque gerado em tambores por processo térmico, compostas de: 1 bomba de descoqueamento multiestágio tipo barril com vazão de 250m³/h, com pressão de descarga de 260kgf/cm², acionada a motor elétrico, com sistema de lubrificação; 1 sistema de supervisão e controle com controlador lógico programável (CLP); 4 ferramentas de corte dotadas da metade inferior do acoplamento; 4 hastes rosqueadas para perfuração; 4 acionadores para a haste de perfuração; 4 guias tipo prato para a haste de perfuração; 4 mangueiras de descoqueamento, flanges; 4 sistemas a ar de movimentação da haste; 4 válvulas tipo esfera de isolamento dos tambores; 4 dispositivos de segurança para troca de ferramentas de perfuração; 4 sistemas de freio; 1 válvula de controle de descoqueamento; 4 sistemas de içamento da ferramenta de descoqueamento"

8474.80.90  Ex 050 - Máquinas automáticas para fabricação de tubos de concreto armado do tipo ponto e bolsa ou cravação, duplo conjunto de fabricação, próprio para esgoto sanitário, com diâmetro compreendido entre 300 a 2.000mm e comprimento máximo de 3.000mm, junta tipo elástica para vedação, com unidade de alimentação de concreto com funil ajustável automaticamente com capacidade de 3.600 litros, com esteira transportadora acionada por motor elétrico com redutor, esteira transportadora com alimentador rotativo automático ajustável para produtos de diferentes diâmetros, sistema laser de controle de alimentação, conjunto de vibrador automático de alta frequência de ajuste, de frequência variável com 3 cabeças de vibração, com capacidade de 11 toneladas cada a 4.200rpm, braço automático duplo de prensagem acionado eletricamente com prensa hidráulica para formação dos desenhos da ponta dos tubos, com controlador lógico programável (CLP) 
8477.10.99  Ex 023 - Máquinas automáticas de moldagem por injeção de material termoplástico, compacto ou expandido, rotativa, para fabricação de botas com altura acima de 30cm, com 6 a 14 estações, com no mínimo 2 injetores com relação L/D compreendida entre 15 e 23, capacidade de injeção acima de 1.500 a 4.000cm³, com prensa vertical dotada de força de fechamento mínima de 1.400kN e prensa horizontal dotada de força de fechamento mínima de 800kN, com controlador lógico programável (CLP) 
8477.20.10  Ex 084 - Combinações de máquinas para produção de tela retangular em polietileno para contenção e proteção, compostas de: máquina extrusora com roscas de diâmetro 65mm e comprimento de 1.950mm, com motores elétricos de 22kW acionado por variador elétrico de velocidade, com caixa de redução de velocidade, com 5 zonas de controle de temperatura; alimentadores de 70kg/h; molde de filme tubular composto de 2 zonas de aquecimento para controle de temperatura; reciprocador (conformador) de tela com ação hidráulica; calibrador para dimensionamento da tela; resfriador com água gelada em banheira; transportador com 2 rolos puxadores de borracha acionados por motor elétrico de 3kW com velocidade variável, pressionados por cilindros pneumáticos; estirador longitudinal em banho de água aquecida, com rolos emborrachados, com motor elétrico de 4kW de acionamento independente; bobinadores com eixos pneumáticos, com motor elétrico de velocidade variável e controle de torque  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 48, de 11.07.2011, DOU 12.07.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8477.20.10 Ex 084 - Combinações de máquinas para produção de tela retangular em polietileno para contenção e proteção, compostas de: máquina extrusora com roscas de diâmetro 65mm e comprimento de 1.950mm, com motores elétricos de 15kW acionado por variador elétrico de velocidade, com caixa de redução de velocidade, com 5 zonas de controle de temperatura; alimentadores de 70kg/h; molde de filme tubular composto de 2 zonas de aquecimento para controle de temperatura; reciprocador (conformador) de tela com ação hidráulica; calibrador para dimensionamento da tela; resfriador com água gelada em banheira; transportador com 2 rolos puxadores de borracha acionados por motor elétrico de 3kW com velocidade variável, pressionados por cilindros pneumáticos; estirador longitudinal em banho de água aquecida, com rolos emborrachados, com motor elétrico de 4kW de acionamento independente; bobinadores com eixos pneumáticos, com motor elétrico de velocidade variável e controle de torque"

8477.20.10  Ex 085 - Extrusoras monorroscas para produção de tubos de material termoplástico para transporte de gás ou água sob alta pressão, com capacidade máxima de produção de 320kg/h de PE e 250kg/h de PP-H, rosca de diâmetro nominal de 45mm, e controlador lógico programável (CLP) 
8477.40.90  Ex 004 - Combinações de máquinas para fabricação de contraportas e caixas internas de refrigeradores e "freezers" por termoformagem de chapas plásticas de ABS ou PSAI com capacidade para espessuras máximas de 8mm e dimensões máximas (C x L x A) de 2.000 x 900 x 600mm, com capacidade de produção horária de 200 ciclos para contraportas ou 100 ciclos para caixas internas, compostas de: 1 estação de alimentação por suspensão das chapas por meio de ventosas e posicionamento automático por servomotor; 1 estação de pré-aquecimento e 1 estação de aquecimento por resistências elétricas de quartzo, com controle de temperatura e fotocélula de segurança para impedir a deflexão excessiva da chapa; 1 estação de termoformagem com 3 bombas de vácuo, com capacidades de 250m³/h cada; 1 estação de refilamento das abas com facas autoajustáveis à largura e ao comprimento das peças termoformadas; 1 estação de descarga das peças por meio de pinças; comando por meio de controladores lógicos programáveis (CLP) 
8477.59.11  Ex 004 - Combinações de máquinas para moldar copos em EPS (poliestireno expandido), compostas de: 8 máquinas de moldar copos em poliestireno expandido; 20 moldes com capacidade de 120ml, 20 moldes com capacidade de 180ml, 20 moldes com capacidade de 240ml e 20 moldes com capacidade de 300ml; 1 pré-expansor; 1 secagem de materiais; 1 ventilador de ar quente; 1 escala e medição de copos; 1 silo pulmão; 1 peneira de material com dupla cobertura; 1 ventilador de transporte; 4 silos de armazenagem; 80 pistolas de injeção e alimentação; 4 conversores serial; 4 empilhadores de copos; 1 inspetor de vazamento de copos; 4 conexões de transporte; 4 separadores e contadores de copos e 4 embaladores 
8477.59.90  Ex 061 - Máquinas automáticas, constituídas por corpo único, para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida entre 0,02 e 35litros 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 29, de 05.05.2011, DOU 06.05.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8477.59.90 Ex 061 - Combinações de máquinas para moldar termoplásticos em 4 etapas de trabalho (injeção da pré-forma, condicionamento de temperatura, sopro/estiramento simultâneo e extração do produto), para produzir vasilhames com capacidade máxima compreendida de 0,02 a 35 litros"

8477.80.90  Ex 172 - Combinações de máquinas para construção de pneumáticos para veículos, compostas de: máquina de carcaça, magazine de alimentação de carcaça, máquina de cinta, magazine alimentador de cinta, magazine alimentador de banda de rodagem, estação de conformação, esteira de costura, esteira de transferência, transferência de carcaça, controle elétrico e pneumático 
8477.80.90  Ex 173 - Combinações de máquinas para fabricação, por processo contínuo, de assentos de carros de espumas de poliuretano, compostas de: cabeça de mistura; grupo de medição para dosagem; sistema de isocianato, com bomba de alta pressão; sistema de polyol, com bomba de alta pressão; bocal controlado; unidade hidráulica de operação de cabeça de mistura, grupo de tanques de químicos; tanques de material de isocianato e polyol, controlador de temperatura de material, sistema de reabastecimento de tanques de material, grupo de tanques de mistura de polyol, robô de 6 eixos para derrame de químicos; transportadora oval com 28 portadoras e carros de molde; painéis de controle 
8477.80.90  Ex 174 - Combinações de máquinas para produção de tampas plásticas por compressão com dimensão de 28mm e produção máxima de 1.200tampas/min, compostas de: 1 máquina moldadora de tampas plásticas por compressão, dotada de mesa rotativa com 48 cabeçotes, formada por unidade hidráulica, extrusora, central de termorregulagem, painel elétrico de comando, dispositivo de alimentação do " compound", sistema de controle de qualidade automático e resfriador de tampas; 1 máquina para dobrar e cortar tampas plásticas para formação de lacre, dotada de mesa rotativa e calhas transportadoras, elevador com paletas, silo, orientador de tampas e sistema de controle de qualidade automático; 1 máquina para aplicação de selos vedantes nas tampas plásticas, dotada de sistema de alimentação de "compound", unidade extrusora, painel elétrico com controlador lógico programável (CLP), rodas de inserção de moldagem e seleção de entrada, sistema óptico de visão controlado por CPU e esteira de saída
8477.80.90  Ex 175 - Máquinas de segundo estágio para fabricação de pneus crus radiais com diâmetro do aro compreendido entre 13 e 18 polegadas, dotadas de estação aplicadora de lona de aço (amortecedores) e banda de rodagem, estação de conformação para finalização do pneu cru, com controlador lógico programável (CLP) 
8478.10.90  Ex 003 - Máquinas para fabricar cigarros, aplicar e perfurar filtros, com capacidade para 10.000cigarros/min 
8479.10.90  Ex 011 - Máquinas para nivelamento de concreto, com tecnologia laser e motor 4 cilindros turbo diesel, com potência do motor de 80HP a 2.800rpm 
8479.10.90  Ex 012 - Máquinas rotativas de estabilização, recuperação ou mistura de solos e reciclagem ou recuperação de pavimentos asfálticos, com rotor de corte dotado de pontas de carbeto giratórias de movimento contínuo, com controle da profundidade de corte manual ou automático, com capacidade para operar com rotor universal para uso em recuperação de asfalto, rotor combinado para uso em estabilização de solos e cortes leves de recuperação ou reciclagem de asfalto e rotor de solo para estabilização de solo, com profundidade máxima do rotor de 508mm, largura do rotor de 2.438mm, com potência bruta superior ou igual a 350HP, mas inferior ou igual a 548HP 
8479.10.90  Ex 013 - Pavimentadoras de concreto autopropulsadas, com movimentação por meio de esteiras, para pavimentação de lajes de concreto até 9m de largura e 450mm de espessura máxima em operação contínua, alimentadas com concreto diretamente no local de concretagem, com sistema rodante dotado de 4 esteiras de poliuretano, com velocidade máxima de deslocamento de 23,5m/min e velocidade máxima de pavimentação de 6m/min, com dimensões máximas para transporte de 14.600 x 2.500 x 3.100mm 
8479.40.00  Ex 036 - Máquinas para produção de par trançado de cabo eletrônico para informática com: tripla torção, monitor tipo " touch screen", controlador lógico programável (CLP) e velocidade igual ou inferior a 7.500torções/min
8479.50.00  Ex 039 - Robôs industriais constituídos por braços mecânicos com movimentos orbitais de 6º de liberdade, capacidade de carga até 155kg, com painel elétrico de comando, controle e unidade de programação 
8479.81.90  Ex 052 - Combinações de máquinas para conformação a quente e tratamento térmico de barras estabilizadoras de diâmetros de 24 e/ou 25mm, utilizadas na suspensão de veículos automotivos, com capacidade de 60barras/h, constituídas por: 1 esteira para carregamento de barras ou tubos de aço dobrados; 1 robô manipulador de barras ou tubos de aço dobrados; 1 máquina de aquecimento por indução das extremidades de barras ou tubos de aço dobrados; 1 conformadora a quente de extremidades de barras ou tubos de aço dobrados; 1 tanque para têmpera em água + polímeros de extremidades de barras ou tubos de aço dobrados; 1 esteira para descarga de barras estabilizadoras prontas; 1 esteira para descarga de barras estabilizadoras rejeitadas; 1 conjunto de grades para enclausuramento e proteção da estação, com barreira de proteção para operador 
8479.81.90  Ex 053 - Combinações de máquinas para esmaltagem vertical de fios redondos de cobre ou alumínio, com diâmetro nominal máximo de entrada de 3,5mm e diâmetro nominal de saída compreendido entre 0,71 e 2,9mm, com velocidade máxima de 400m/min, compostas de: 2 desbobinadores; 2 trefilas em "tandem"; 1 sistema de preparação de fios nus com dispositivos de limpeza, recozimento, resfriamento e secagem; 1 sistema de aplicação de esmaltes; 1 tanque de esmalte com bomba, sistema de aquecimento e unidade de filtro duplo; 1 forno de secagem e cura de esmalte, aquecido eletricamente e pela queima catalítica de solventes; 1 sistema de guias e resfriamento dos fios por circulação forçada de ar; 1 sistema de lubrificação de fios esmaltados; 2 bobinadores duplos com sistema de troca automática e 2 eixos para fixação de carretéis; 1 painel de comando com microcomputador; 1 painel central; 1 cabine de distribuição de energia; 2 painéis de controle; 1 conjunto de polias; 2 geradores de vapor e controlador lógico programável (CLP) 
8479.81.90  Ex 054 - Combinações de máquinas para tratamento (desengraxamento, lavação, decapagem e fosfatização) de extremidades de tubos de aço sem costura de diâmetro externo entre 168,3 e 406,4mm e comprimento entre 7,5 e 14,63m, compostas de: 1 conjunto de coifa com exaustor de gases; 1 unidade de desengraxamento com chuveiros para banhos com produtos desengraxantes; 3 unidades de limpeza com chuveiros para banhos com produtos de limpeza; 1 unidade de decapagem com chuveiros para banhos com produtos específicos para decapagem; 1 unidade de preparação com chuveiros para banho com refinadores para fosfatização; 1 unidade de fosfatização com chuveiros para banhos com solução de fosfato e respectivo trocador de calor; 1 sistema de limpeza com chuveiros para banhos; 1 sistema de filtragem de fosfato; 1 controlador lógico programável (CLP); 1 painel de comando e acionamento; tubulações  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8479.81.90 Ex 054 - Combinações de máquinas para tratamento (desengraxamento, lavação, decapagem e fosfatização) de extremidades de tubos de aço sem costura de diâmetro externo entre 168,3 e 406,4mm e comprimento entre 7,5 e 14,63mm, compostas de: 1 conjunto de coifa com exaustor de gases; 1 unidade de desengraxamento com chuveiros para banhos com produtos desengraxantes; 3 unidades de limpeza com chuveiros para banhos com produtos de limpeza; 1 unidade de decapagem com chuveiros para banhos com produtos específicos para decapagem; 1 unidade de preparação com chuveiros para banho com refinadores para fosfatização; 1 unidade de fosfatização com chuveiros para banhos com solução de fosfato e respectivo trocador de calor; 1 sistema de limpeza com chuveiros para banhos; 1 sistema de filtragem de fosfato; 1 controlador lógico programável (CLP); 1 painel de comando e acionamento; tubulações"

8479.82.10  Ex 050 - Combinações de máquinas para mistura, granulação e homogeneização de materiais farmacêuticos para fabricação de comprimidos, controladas por CLP (controlador lógico programável), constituídas por: 1 granulador vertical para materiais farmacêuticos com recipiente de processamento e tampa, com volume bruto de 620 litros (dm3) e capacidade de trabalho entre 190 e 495 litros (dm3), e rotor de diâmetro de 1.134mm, com resistência a 12bar, agitador com rotor em formato Z com rotação máxima de 150rpm, cortador com conjunto de lâminas retas com rotação máxima de 1.500rpm; 1 peneira via úmida, com rotor cônico, para homogeneização de produtos de fluxo úmido e para tamanho de partícula específica, com taxa de fluxo (dependendo do produto) de 1.500kg/h; 1 sistema de controle 
8479.82.10  Ex 051 - Máquinas com múltiplas funções, comandadas por controlador lógico programável (CLP), concebidas para realizar alternativamente processos farmacêuticos de granulação úmida e secagem de pós, secagem de grânulos úmidos ou revestimentos de "pellets" e comprimidos, por meio de leito fluidizado, em reservatório de aço inox 316 com resistência à pressão de 2bar e válvula de segurança tipo " vent", com capacidades volumétricas úteis de 165 litros para granulação e secagem e 190 litros para revestimento, compostas de: 1 unidade de tratamento/condicionamento do ar fluidizado, com vazão de 2.991m³/h, responsável pela pré-filtragem, aquecimento, desumidificação, controle de temperatura, filtragem final com filtros HEPA, e 1 unidade de exaustão para puxar o ar por pressão estática negativa com coletor de pó para descarte; 1 tanque de 150 litros com agitado r pneumático para preparação de soluções por batelada; 1 sistema de filtros de cartucho para retenção de produtos farmacêuticos no interior do reservatório durante a fluidização do ar, com detector de rompimento para interrupção do processo e sistema de limpeza automática alternada, por ar comprimido, para fluidização contínua; 1 tubo para carga de produto com válvula sanitária borboleta, em aço inoxidável 316; 1 pistola "top spray" para granulação de pós; 1 coluna e pistola de spray tipo "wurster" para aceleração do processo de revestimento de "pellets" e comprimidos
8479.89.11  Ex 023 - Máquinas hidráulicas de prensagem a quente, com 6 ou 7 módulos de prensagem alinhados em série, com cilindro hidráulico horizontal e vertical, com capacidade de 250N/cm² por módulo, com ferramentas aquecidas a 200ºC por meio de resistências elétricas, utilizadas para calibração da ranhura de componentes do enrolamento estatórico de geradores de energia, com comando lógico programável (CLP) 
8479.89.11  Ex 024 - Prensas automáticas para fabricação de comprimidos por compactação, com controlador lógico programável (CLP), com capacidade máxima de 1.080.000comprimidos/h, para comprimidos de diâmetro máximo de 11mm, espessura máxima de 8,5mm e profundidade máxima de 22mm, com força máxima de compressão de 100kN, velocidade de rotação compreendida entre 30 e 120rpm, dotadas de 1 mesa rotativa intercambiável, matriz segmentada, sistema de troca rápida do rotor, detector de metais, desempoeirador, sistema de separação de produtos fora de especificação, sistema de elevação e desmontagem, painel de comando 
8479.89.12  Ex 047 - Dispensadores automáticos de tintas para produção, armazenamento e distribuição de tintas e solventes industriais em galões de 25 litros, operando com fluxo de distribuição em alta velocidade e qualidade, com alta precisão de tempo e demanda, próprios para trabalhar com tintas industriais com base em etanol e viscosidade compreendida entre 30 e 50s/F4 a uma temperatura de 20ºC, equipados com dosímetros controlados automaticamente que controlam as doses de todos os componentes da fórmula e realizam registro eletrônico das misturas em memória interna, compostos de: servo atuador; sistema de seleção de válvulas e bombas para a operação manual do equipamento em caso de falha do sistema automatizado; sistema de alimentação contendo 2 tanques de armazenamento de 2.000 litros e 1 tanque de 500 litros, dispostos lado a lado em estrutura de aço galvanizado especial, sendo 1 tanque de 2.000 litros de latão e cromo, com sistema de sutos de aço para recirculação, corta chamas, agitador elétrico de verniz e indicador de nível especial com prevenção de sobrecarga, 1 tanque de 2.000 litros de latão e cromo para etanol, equipado com sistema corta chama, sistema de recirculação em aço, sistema de bomba de diafragma; 1 tanque intermediário de 500 litros em aço inoxidável, equipado com tampa de rosca, proteção de sobrecarga, corta chama em aço, 2 diafragmas pneumáticos para controle de ar e 1 bomba com capacidade de bombeamento de 40 litros/min, sistema de válvulas eletromagnéticas montadas sobre a base do tanque e da bomba, sistema de ar comprimido, amortecedor de borracha para receber as bombas de diafragma e o sistema de ar comprimido destinados a misturar e armazenar o produto na estação de armazenagem composta de 16 barris intercambiáveis de 200 litros cada, acoplados a 1 sistema de 16 bombas conectadas a 1 sistema de distribuição composto por 16 válvulas e tubos de aço inoxidável para enchimento e retorno montados cada um em 1 barril de armazenamento, sistema de controle de nível para evitar derramamento, 1 balança plataforma com capacidade de até 300kg, sistema de mangueiras flexíveis e quimicamente resistentes a produtos químicos e linhas de retorno ao sistema de medição; estação de acoplamento composta de 16 válvulas de pressão, 16 acoplamentos específicos para os barris de 200 litros intercambiáveis, 16 válvulas e acoplamentos de fechamento rápido, todos controlados por 1 painel de controle elétrico acondicionado em contêiner destinado a controlar o funcionamento do dosímetro, do sistema de armazenagem e das bombas, e painel de controle computadorizado para controle e gerenciamento de todo o sistema equipado com modem para manutenção remota à distância 
8479.89.91  Ex 001 - Combinações de máquinas para limpeza por ultrassom de arames de aço, para 24 fios simultâneos com diâmetro de arames entre 1,4 e 2,7mm e DxV (mm x m/min) de 100, compostas de: 1 conjunto de cubas de polipropileno para os banhos de lavagem; cubas de aço inoxidável para a limpeza por ultrassom; 1 conjunto de tanques reservatórios fabricado com placas de polipropileno soldadas 
8479.89.99  Ex 098 - Combinações de máquinas para aplicação de adesivo tipo " Hot Melt" sobre filmes plásticos, tecidos, não tecidos, papéis e/ou outros substratos com largura máxima de cobrimento de teia até 1.580mm, peso de cobrimento entre 20 e 40g/m² e velocidade máxima de até 450m/min, compostas de: 1 estação de desbobinamento de torre dupla para bobinas tipo jumbo com emenda automática; 1 estação de acondicionado; 1 estação de tratamento corona; 1 estação de aplicação de solução para tratamento de dorso; 1 estação de preparação de solução para tratamento de dorso; 1 estação de cura de solução para tratamento de dorso por meio de estufa operada por raios ultravioleta; 1 estação de refrigeração; 1 estação de medição de espessura de teia, sem fonte radioativa; 1 estação de alimento; 1 estação de aplicação de adesivo tipo "hot melt", composta de extrusora, bombas dosadoras, bombas de água gelada, tanques para resina líquida, tanque de óleo térmico, bombas de circulação óleo térmico, alimentador e dosador de borracha, alimentadores e dispositivos para fusão de resinas e matriz de aplicação; 1 estação de inspeção de falha de aplicação de adesivo com inserção de aviso; 1 estação de medição de espessura de teia e camada de adesivo, sem fonte radioativa; 1 estação de rolo puxador a vácuo; 1 estação taber; 1 estação "dancer" (bailarino); 1 estação de rebobinamento de torre dupla para bobinas tipo jumbo com emenda automática; com os respectivos painéis de comando e controle, equipados com controladores lógicos programáveis (CLP), com supervisão por PC
8479.89.99  Ex 099 - Combinações de máquinas para fabricação de pisos laminados a partir de painéis de fibras ou partículas de madeira de 6 a 12mm de espessura, laminados com papéis decorativos tratados com resina melamínica, constituídas por: alimentação de pacotes de chapas, separação de capas, serra longitudinal multilâminas com sistema de alinhamento óptico, conjunto de serras transversais com desintegradores, perfiladeira longitudinal com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até 130m/min, perfiladeira transversal com 4 ou mais cabeçotes com velocidade até 40m/min, aplicador de parafina, pintura de vinco com secagem em linha, sistema de formação de caixa e embalagem das réguas, aplicação de etiqueta, folheto e filme plástico, paletização robotizada das caixas e aplicadora de " stretch" e controlador lógico programável (CLP)
8479.89.99  Ex 100 - Combinações de máquinas para montagem automática de baterias de motocicleta com capacidade de produção de 4baterias/min, compostas de: estação para perfuração individual das caixas de baterias; esteiras tracionadas com motor elétrico para transporte de baterias ao longo das estações; estação de teste de curto circuito entre as placas das baterias; estação para soldagem "ligação interna na caixa" dos grupos de placas positivas com as negativas e teste de curto circuito entre os blocos de placas; estação de teste e medida de corrente de fuga na solda entre os blocos de placas; estação com gabaritos para queima, selagem e fechamento das tampas com as caixas das baterias; estação com gabaritos para o teste de selagem das baterias "caixas e tampas"; estação a vácuo para adição de solução de ácido sulfúrico internamente nas caixas das baterias; estação com gabaritos para queima, selagem e fechamento total das baterias "adiciona a sobretampa à tampa das baterias" 
8479.89.99  Ex 101 - Combinações de máquinas para montar e soldar grupos de placas de chumbo para baterias de motocicletas, com capacidade de produção de 2conjuntos/min, compostas de: estação com gabaritos para a dobra de separadores AGM e trançagem de placas positivas e negativas, formando grupos de placas; esteiras tracionadas com motor elétrico para transporte de grupos de placas ao longo das estações; estação de trabalho para manuseio, escovação e aplicação de fluxo fundente nas bandeiras das placas positivas e negativas; pote com aquecimento elétrico para derretimento de chumbo; estação com gabaritos para solda dos grupos de placas; estação de trabalho para colocação dos grupos de placas positivas e negativas intercaladas em caixas de baterias 
8479.89.99  Ex 102 - Equipamentos de deposição de verniz anti-risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, atomatizados, com controle de fluxo computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo, com ou sem desumidificador de ar, comprimento total igual ou superior a 9m e potência total igual ou superior a 30kVA  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8479.89.99 Ex 102 - Equipamentos de deposição de verniz anti-risco em lentes oftálmicas, por imersão aquecida, atomatizados, com controle de fluxo computadorizado, compreendendo filtro com fluxo laminar de ar limpo e desumidificador de ar, comprimento total de 9m e potência total de 30kVA"

8479.89.99  Ex 103 - Máquinas automáticas para furar e escovar bobinas metalizadas de capacitores, com alimentação automática de bobinas, para bobinas com o diâmetro compreendido entre 25 e 60mm e altura compreendida entre 30 e 110mm, com rendimento entre 20 e 25 peças por minuto 
8479.89.99  Ex 104 - Máquinas automáticas para montagem de terminais na tampa de capacitores, por meio da aplicação de terminais "faston" singelos ou duplos, com o diâmetro das tampas compreendido entre 25 e 45mm, com rendimento de 25peças/min 
8479.89.99  Ex 105 - Máquinas de corte por puncionamento de cartões, de materiais plásticos ou de papel, com espessura compreendida entre 0,3 e 1mm, ou de folhas fixadas em forma de brochura "tipo passaporte", com acionamento eletro-hidráulico com velocidade de até 25.000cartões/h 
8479.89.99  Ex 106 - Máquinas de impregnação a óleo vegetal, para utilização em capacitores de filmes plásticos, dotadas de sistema de enchimento da câmara de impregnação e sistema de vácuo, com bombas de óleo, bombas de vácuo, reservatórios, válvulas, 1 tanque em aço inox com revestimento interno, isolamento e operação a vácuo, controlador lógico programável (CLP) 
8479.89.99  Ex 107 - Combinações de máquinas para controle do óleo lubrificante e água de arrefecimento em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna compostas de filtro automático de óleo lubrificante; bomba de óleo de pré -lubrificação; aquecedor a vapor; painéis de resfriamento de água de arrefecimento com suas estruturas; tanques de manutenção de fluxo de água; válvulas termostáticas; isolamento térmico; tubulação do " skid" e de interligação; válvulas; medidores e painel de controle
8479.89.99  Ex 108 - Combinações de máquinas para o descarregamento de óleos combustíveis leve e pesado utilizados em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna compostas de 4 unidades (" skid") de bombeamento de descarga de óleo combustível, sendo 3 para óleo pesado e 1 para óleo pesado/leve, dotadas de 2 bombas cada; medidor de vazão; isolamento térmico; válvulas; instrumentação; tubulação de interligação e painéis de controle
8479.89.99  Ex 109 - Combinações de máquinas para produção e montagem de placas SMT utilizadas exclusivamente em cabines de aeronaves, com capacidade de 20.500componentes/h, compostas de: dispositivos alimentadores de componentes " Surface Mounted Device" (SMD) para máquinas automáticas do tipo "pick and place" para montagem dos componentes em placas; equipamentos para troca rápida de dispositivos alimentadores de componentes entre as máquinas na linha de montagem; máquina automática para aplicação de pasta de solda em placas de circuito impresso, por meio de estêncil; esteira de transporte das placas entre as máquinas da linha de montagem; máquina montadora, semi-automática, de componentes SMT, "pick and place"; esteira de transporte das placas e ligação entre as máquinas da linha de montagem; alimentador de componentes em bandeja para máquina "pick and place"; máquina montadora, semi-automática, de componentes SMT, "pick and place"; esteira de transporte das placas entre as máquinas da linha de montagem, com estação de trabalho acoplada, que permite intervenções nas placas; forno de refusão para secagem da pasta solda; esteira de transporte das placas entre as máquinas da linha de montagem, com estação de trabalho acoplada, que permite intervenções nas placas
8479.89.99  Ex 110 - Combinações de máquinas para transferência de óleos combustíveis leve e pesado utilizados em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostas de 5 unidades ("skid") de bombeamento de transferência de óleo combustível, sendo 2 para óleo pesado e 3 para óleo pesado/leve, dotadas de bombas; sistema de aquecimento; isolamento térmico; válvulas; instrumentação; tubulação de interligação; painel de controle; 2 unidades aquecedores para sucção e periféricos do tanque de estocagem 
8479.89.99  Ex 111 - Equipamentos para tratamento de óleo combustível, montados em " skid", próprios para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostos de 3 separadores centrífugos com sistema autodeslodante com vazão de 8.630m³/h cada; bombas; filtros de sucção das bombas; aquecedores do óleo; tanque de borra; bomba de borra; estrutura ("skid"); painéis de controle; isolamento, tubulação e válvulas
8479.89.99  Ex 113 - Equipamentos para tratamento de óleo lubrificante, montados em " skid", próprios para grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna, compostos de separador centrífugo dotado de sistema autodeslodante, para separação de partículas contidas no óleo lubrificante, com capacidade de 7,8m³/h; 2 separadores centrífugos para separação do óleo dos gases provenientes do carter do motor; bombas; filtros de sucção das bombas, aquecedor de óleo; bomba de borra; estrutura ("skid"), painéis de controle, tubulação, isolamento, válvulas e tanque de borra
8479.89.99  Ex 114 - Equipamentos, montados em " skid", próprios para controle do fluxo e de temperatura do óleo combustível em grupos eletrogêneos acionados por motor de combustão interna compostas de filtro de combustível; bomba incrementadora de pressão; resfriador de óleo; bomba de retorno de combustível; tanque de retorno de combustível; unidade de pré-aquecimento do combustível; válvulas e termostáticas; isolamento térmico; tubulação do "skid" e de interligação; válvulas e medidores
8479.89.99  Ex 115 - Equipamentos de cobertura retrátil com acionamento automático, operados por módulos inclinados de cobertura superior e módulos verticais para cobertura lateral, com abertura e fechamento dos módulos, de forma simultânea, com velocidade de 1,85m/s e tempo máximo de 2,5 minutos, dotados de: 1 subconjunto de sobre estrutura, com perfis de aço quadrado de 76mm, galvanizado a fogo e cabos de aço, inoxidáveis, aeronáuticos de 1/8"; 1 subconjunto de acionamento automático, composto por moto-redutores, de rodas dentadas, tubos de eixos de transmissão, fabricados em aço galvanizado 11 GA, mancais providos de rolamentos selados e pré-engraxados, cabos de movimentação, de aço inoxidável, flexíveis, próprios para cargas elevadas, hastes cremalheiras de acionamento, braçadeiras, conjunto de roldanas e dispositivos de tensionamento dos cabos, providos de mola, montada em suportes metálicos; 1 subconjunto de componentes de cobertura, composto por cabos de aço inox altamente tensionados, grampos metálicos, ganchos de sustentação, com capacidade para suportar uma força mínima de ruptura de 50kg, perfis metálicos de vedação, roto moldável, de alta elasticidade e de mantas para os módulos de cobertura retrátil, fabricadas em tecido de polietileno, translúcido, à prova de água, resistentes a ação dos raios UV, com pintura que inibe a condensação e o embaçamento; 1 subconjunto de sensores de condições climáticas, composto de 1unidade completa, projetada para acionar, automaticamente, todo o sistema de cobertura sempre que a velocidade dos ventos atingirem a marca de 75km/h; 1 subconjunto de componentes elétricos, composto por painel de comando e moto-redutor para o acionamento da cobertura retrátil 
8481.40.00  Ex 003 - Dispositivos de controle de fluxo de óleo e gás em fundo de poço, para pressão de trabalho até 10.000psi, operados por controle remoto com sistema de atuação por pressão hidráulica diferencial, fabricados em aços ligas especiais, para operar em temperaturas até 180ºC  (Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 4, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011 )

  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8481.40.00 Ex 003 - Dispositivos de controle de fluxo de óleo e gás em fundo de poço, para pressão de trabalho até 1.000psi, operados por controle remoto com sistema de atuação por pressão hidráulica diferencial, fabricados em aços ligas especiais, para operar em temperaturas até 180ºC"

8481.90.90  Ex 011 - Câmaras de acondicionamento de válvulas de controle eletrohidráulicas, dotadas de orifícios para entrada de lama de perfuração para acionamento de válvulas de teste de formação e de circulação de poço de petróleo e gás 
8487.90.00  Ex 001 - Supressores de vibração, confeccionados em aço inoxidável de alta dureza, para máquinas e motores a diesel, marítimos ou industriais, adaptáveis para vários tipos de máquinas, para eliminação de trepidações e redução do nível de ruídos do equipamento 
8501.53.10  Ex 002 - Motores elétricos submersíveis, de corrente alternada, 3.600rpm, 30 a 90Hz, trifásicos, rotor de gaiola, de 2 pólos, potência acima de 75kW, voltagem de 400 a 4.200V, com cápsula cilíndrica compensadora de pressão, para acionamento de bomba centrífuga submersa, próprios para instalação dentro de poços para exploração e produção de petróleo 
8502.11.10  Ex 001 - Grupos geradores marítimos, de tensão AC, assíncronos, com alternador refrigerado a água, com potência máxima igual ou superior a 4,1kW, mas inferior ou igual a 21,6kW 
8502.13.19  Ex 011 - Equipamentos para geração de energia elétrica, compostos de motor de combustão interna acionado por óleo combustível "pesado" (alta viscosidade), 20 cilindros em "V" e gerador elétrico com potência de 28.031kVA, fator de potência 0,8, unidos por acoplamento flexível 
8503.00.90  Ex 004 - Barras estatóricas com dimensões finais, incluindo o isolamento, (comprimento x largura x espessura) compreendidas entre 2.305 a 2.354mm x 51 a 55mm x 17,9 a 18mm; isolamento igual ou melhor que 3kV/mm, para serem fixadas no estator de geradores de bulbo de potência superior a 80.000k VA e corrente igual ou superior a 3.400A, constituídas de condutores de cobre de 5,5 a 5,8mm x 2mm (largura x espessura), com entrelaçamento ou transposição de 360º, isolados com esmalte de classe 5 ou melhor, recoberto por tecidos de filamentos de fibra de vidro ou por diversas camadas de esmalte de classe 5 ou melhor; e unidas por prensagem a quente, sob vácuo, com papel de mica e resina epóxi, curada por no mínimo 8h a temperaturas iguais ou maiores que 150ºC 
8514.10.10  Ex 039 - Fornos para cura de esmalte no processo de esmaltagem de fios circulares, aquecidos por resistência elétrica e pela queima do solvente do esmalte, contendo dispositivo de aspiração e catalisador, com potência instalada de 80kW e 6,5m de comprimento 
8515.21.00  Ex 039 - Máquinas para soldar metais, por resistência, fios de platina e cobre de diâmetro compreendido entre 0,05 e 0,10mm, pelo processo de descarga capacitiva (CD) utilizadas na fabricação de sensores descartáveis de temperatura, com monitoramento de pulso, limites, dotadas de monitor de corrente embutido 
8515.21.00  Ex 063 - Combinações de máquinas para conformação e solda por resistência de corpo de latas cilíndricas de folhas metálicas, com controlador lógico programável (CLP), compostas de: estação de conformação cilíndrica e eletrosoldadora por resistência, com monitor de solda, isenta de mercúrio, com velocidade máxima de fio de solda de 25m/min e produção máxima de 60corpos/min, para corpos de diâmetro entre 99 e 330mm, altura entre 50 e 540mm, espessura de 0,18 a 0,6mm; sistema de refrigeração; aplicadora de verniz anticorrosivo nas soldas dos corpos das latas, sistema de cura a gás 
8515.21.00  Ex 064 - Combinações de máquinas para solda automática em média frequência, de cabos e alças em corpos de panelas de aço inoxidável, compostas de: esteira para posicionamento das peças; robô com 6º de liberdade e capacidade de carga de 16kg, dotado de pinça com 2 ventosas para fixação e transporte das peças; com 3 estações de soldagem dotadas de magazines com posicionador automático das alças e cabos; esteira para descarga das peças e quadro elétrico de comando com controlador lógico programável (CLP) 
8515.21.00  Ex 065 - Combinações de máquinas para soldar automaticamente cápsulas de aço inox e discos de alumínio para formar o fundo termo difusor de panelas de aço inoxidável, compostas de: esteira de chegada das cápsulas de aço previamente estampadas com transferidor dos discos; estação de montagem do fundo externo de aço com o fundo intermediário de alumínio termo difusor com magazines a 6 posições; dispositivo de subida e descida da pilha de discos; transferidor dos discos para a zona de centragem e controle de espessura; transferidor dos discos para a zona de montagem; máquina de soldar de 170kVA e frequência de 1kHz com mesa rotativa de 6 posições, porta eletrodos superior e inferior móveis; estação de montagem dos fundos soldados com a panela, com transferidor dos discos soldados e rotação de 180º; esteira de chegada dos corpos de panelas com transferidor das panelas e rotação de 180º e montagem da panela sobre os discos; máquina de soldar de 170kVA e frequência de 1kHz com mesa rotativa de 6 posições, porta eletrodos superior e inferior móveis; estação de extração das panelas montadas com transferidor das peças e rotação de 180º; esteiras e transferidores para a máquina de aquecimento; esteiras e transferidores para a máquina de aplicação do fundo; quadro elétrico com controlador lógico programável (CLP) para a gestão e sincronismo de todas as funções 
8515.21.00  Ex 066 - Máquinas automáticas de solda a topo de corrente contínua, por resistência, com controlador lógico programável (CLP), em terminais metálicos com espessura máxima de 1,5mm, largura máxima de 1mm, sobreinjetados em uma carcaça plástica de uso em sensor de pressão e temperatura, com capacidade de produção de 1.000peças/h, compostas de 5 cabeçotes de solda, sendo 3 para a solda do premold e 2 para a solda do NTC, com monitoramento do deslocamento e pressão exercida sobre o eletrodo e produto, potência e tempo de soldagem, incluindo painel de comando de solda e painel pneumático para controle dos cabeçotes 
8515.31.90  Ex 033 - Combinações de máquinas para soldar cubas de aço inoxidável, composta por: 2 robôs de solda; 2 fontes geradoras de solda; 2 posicionadores de peças, 1 barreira de segurança e 1 controlador lógico programável (CLP) 
8515.39.00  Ex 003 - Combinações de máquinas de solda com alimentador sem escovas de 4 pólos, em corpo único, manual, com capacidade máxima de solda por arco em corrente contínua de 400 a 500A, tensão em vazio da máquina de solda de 72V, alternador com potência máxima de geração trifásica de 13 a 19,2kVA e potência máxima de geração monofásica de 5 a 7,8kVA 
8543.30.00  Ex 012 - Máquinas automáticas para metalizar com zinco (ou liga zinco-estanho) as bobinas utilizadas na fabricação de capacitores, constituídas por 2 cabines de metalização, com 4 pistolas de metalização por cabine, com distância de metalização ajustável entre 130 e 260mm e com rendimento de 24.000 peças em 20h (considerando o diâmetro da bobina entre 30 e 40mm) 
8704.10.90   Ex 019 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 587 até 589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 21,3 e 25,1m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm  
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"8704.10.90 Ex 019 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, capacidade de carga nominal de 45.000kg, caçambas de 21,3 e 25,1m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm"

8704.10.90  Ex 020 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, capacidade de carga nominal de 30.000kg, caçambas de 14,4 a 17,5m³ basculantes, largura máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm 
8704.10.90  Ex 021 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 408HP, caçamba de 15,2m³ com ejetor, com largura máxima igual ou inferior a 2.880mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.600mm 
8704.10.90  Ex 022 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 776/805HP, capacidade de carga nominal de 55.000kg, com largura máxima igual ou inferior a 2.480mm, altura da cabine igual ou inferior a 3.560mm 
8704.10.90  Ex 023 - Caminhões rebaixados, para minas subterrâneas, com chassis articulado próximo ao meio, tração 4 x 4, sobre rodas, potência no motor de 589HP, caçamba de 22,9m³ com ejetor, largura máxima igual ou inferior a 3.200mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.817mm 
8704.10.90  Ex 024 - Dumpers rebaixados, para minas subterrâneas, com chassi articulado, tração 4x4, sobre rodas, capacidade de carga igual ou inferior a 60toneladas, com largura igual ou inferior a 3.500mm, altura da cabine igual ou inferior a 2.900mm, altura da caçamba igual ou inferior a 3.500mm 
9013.20.00  Ex 012 - Unidades laser próprias para serem montadas em estação de trabalho, utilizadas para fazerem a solda em peças de metal, constituídas por laser com bomba; cabeçote de solda programável e cabeçote de solda não programável; fibra óptica; unidade de controle e unidade de refrigeração 
9018.19.80  Ex 017 - Unidades de monitoração sanguínea para medição contínua e em linha de parâmetros sanguíneos durante a circulação extracorpórea, com procedimentos de circulação assistida para suporte cardiopulmonar, procedimentos de suporte circulatório com circulação extracorpórea e procedimentos de suporte respiratório com circulação extracorpórea 
9018.20.90  Ex 001 - Equipamentos para remoção de pelos, tratamento de lesões pigmentadas e vasculares e da acne, utilizando luz pulsada e laser com faixa de emissão compreendida entre 400 e 2.940nm com duração do pulso compreendida entre 1 e 510ms 
9018.20.90  Ex 002 - Equipamentos para remoção de pelos, tratamento de lesões pigmentadas e vasculares e da acne, utilizando luz pulsada e laser com faixa de emissão compreendida entre 400nm e 1.540nm e duração do pulso compreendida entre 1 e 500ms 
9024.80.90  Ex 014 - Máquinas para teste hidrostático de tubos de poliéster reforçado com fibra de vidro com diâmetro nominal interno de 100 a 800mm e comprimento nominal máximo de 12m, com pressão de trabalho máxima de 64kgf/cm² e força de fechamento máxima de 350toneladas, compostas de unidade hidráulica, estruturas fixa e móvel em aço carbono, carro de acoplamento móvel, conjunto de tampões para pressurização dos tubos e painel de controle 
9027.50.90  Ex 060 - Aparelhos para medir reações fotométricas por meio de absorbância, com velocidade de 240testes/h e capacidade para armazenar 24 ou 36 reagentes, com opção de instalação de módulo ISE (aumentando a velocidade para 400testes/h) 
9027.50.90  Ex 061 - Sistemas de verificação de orientação de fibras de material biológico (polarímetro), utilizados na fabricação da válvula cardíaca biológica, compostos de polarímetro de matriz de Mueller, mesa de varredura XY motorizada para amostras de até 8 polegadas quadradas e fonte de laser de comprimento de onda tripla, aproximadamente 660nm, 730nm e 830nm 
9027.80.99  Ex 106 - Multisensores eletrônicos para operar em fundo de poço de petróleo no monitoramento das seguintes variáveis: pressão e temperatura do poço, pressão de descarga de bomba submersa, temperatura e vibração do motor e corrente de fuga do sistema elétrico de bombeamento submerso 
9030.39.90  Ex 018 - Máquinas automáticas de teste e regeneração de bobinas metalizadas de capacitores, com aplicação de tensão de 1 a 1.000V por meio de sistema ressonante com ajuste dos limites de tensão e corrente, com medição de capacitância e tangente de perdas, para bobinas com diâmetro compreendido entre 25 e 50mm e altura compreendida entre 25 e 120mm 
9031.20.90  Ex 062 - Máquinas para teste de platô de embreagem da linha leve do tipo empurrado, dotadas de: 1 mesa giratória com 120º indexada mecanicamente para posicionamento da peça a ser medida, com 1 eixo eletromecânico com dispositivo munido de extensômetros na extremidade para a aquisição dos dados e envio para 1 central d e processamento (PC), com carga máxima de 20.000N; sistema de registro das medições realizadas para rastreabilidade e controle estatístico do processo; indicadores luminosos e intertravamento eletrônico para descarte de peças não conforme 
9031.49.90  Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade, por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 600 garrafas por minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinadas à área fria e com sistema de rejeito, compostas de um gabinete compostos de inspeção e cabos de conexão  
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 68, de 20.09.2011, DOU 21.09.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"9031.49.90 Ex 061 - Máquinas de inspeção de defeitos em embalagens de vidro (defeitos visuais e de tensão de corpo, dimensionais), de alta velocidade, por 4 ou mais câmeras e respectivas fontes de luz, até 550 garrafas por minuto, combinando com até 3 diferentes estações de inspeção, destinadas à área fria e com sistema de rejeito, compostas de um gabinete compostos de inspeção e cabos de conexão"

9031.49.90  Ex 126 - Máquinas automáticas para inspeção de defeitos de fabricação, em ambas as faces, de cartões de plásticos, por meio da comparação digital de imagens, com área máxima de operação de 75 x 75mm, com capacidade máxima de 36.000cartões/h 
9031.49.90  Ex 127 - Máquinas de verificação de amostra de perfil extrudado de borracha quanto aos valores de medição teóricos previamente determinados com unidade de medição de espessura, transladores, unidade de calibração a laser com câmera de vídeo para posicionamento e posto de cálculo com impressora 
9031.80.20  Ex 088 - Máquinas para medição tridimensional, computadorizadas, com mesa giratória de diâmetro 600mm em inox montada sobre base de granito, inspeção por meio de telecâmeras digitais de alta resolução (1.280 x 960) com precisão +/-0,02mm sobre 40 x 30mm, com ou sem controle de trincas via corrente parasita, com ou sem unidade a laser de ultraprecisão, com ou sem controle de profundidade de chave/fenda por contato, telecâmera ou laser, com ou sem controle de rosca em 360º, alimentação pneumática de 6bar a 100 litros/min, para controle dimensional e inspeção de parafuso de M3 a M20 com comprimento máximo de 180mm, porcas de M4 a M20 e peças especiais de diâmetro 3 a 50mm e velocidade máxima até 600peças/min 
9031.80.99  Ex 313 - Combinações de máquinas para medição da uniformidade de pneus inflados compostas de: 1 sistema de transporte pneumático para entrada, com mesa de desvio; 1 matriz de leitoras de código de barras com câmera e banco de dados; 1 posto de lubrificação para o talão do pneu; 1 posto de medição de uniformidade com a tabela de valores para o sistema de calibragem, sistema de geometria e roda de carga para medição radial e posterior; 1 computador de controle; 1 sistema de içamento para substituir aros; 1 mesa transportadora para saída de pneu; 1 posto transportador de transmissão para o posto de balanceamento; 1 posto de medição de balanceamento com computador de controle; 1 transportador d e saída do posto de balanceamento; 1 mesa de desvio; posto de saída para produtos conformes; posto de saída para produtos não conformes; 1 posto de revisão de não conformidades com terminal de computador 
9031.80.99  Ex 314 - Equipamentos para medição e controle automático da espessura dos filmes plásticos, utilizados na extrusora tipo balão colapsado por meio da detecção do deslizamento das folhas para determinação da espessura, com escaneamento por meio de sensor infravermelho para medição da espessura e gramatura total do filme e suas múltiplas camadas, simultaneamente, com elementos aquecedores para o controle térmico localizado das secções da matriz de extrusão, com interface de visualização e controle eletrônico 
(Redação dada à linha pela Resolução CAMEX nº 29, de 05.05.2011, DOU 06.05.2011 )
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"9031.80.99 Ex 314 - Combinações de máquinas para medição e controle automático de espessura para extrusoras de filmes plásticos tipo balão, compostas de: unidade de medição para balão colapsado, que utiliza o deslizamento das folhas entre s i para determinar a espessura de cada uma delas; unidade de escaneamento com sensor infravermelho que determina a espessura e gramatura total e das várias capas simultaneamente; elementos aquecedores para o controle térmico setorial da matriz de extrusão e painel de interface para a visualização e controle do sistema"

9031.80.99  Ex 315 - Equipamentos de ensaios não destrutivos pelo método de ultrassom, para medição da resistência de ponto de solda, por meio do posicionamento do sensor ultrassônico de múltiplos canais sobre o ponto de solda para captação dos dados da superfície e da estrutura interna do ponto de solda e geração de imagem no painel de visualização 
9031.80.99  Ex 316 - Equipamentos de medição de distribuição de luz em câmara escura de faróis e lanternas combinadas para automóveis 
9406.00.92 
  Ex 005 - Construções pré-fabricadas do tipo contêiner de aço, próprias para abrigar centro de dados, com porta de acesso lateral, isolamento térmico, piso interno em alumínio, sistema de refrigeração por ar condicionado, sistema de detecção e proteção contra incêndio, racks para instalação de equipamentos eletrônicos, cabeamento elétrico e sistema de segurança de acesso   


Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(SI-495): Sistema integrado automático, controlado por CLP, para fabricação de fraldas descartáveis, tipo multi-peças, baseado em estrutura modular e servo-motorizada, com aplicação de gel absorvente de poliacrilato de sílica, polpa de celulose e difusor de urina, com sistema de controle eletrônico e ótico e controle e análise de não conformidades, sistema de redução de ruído, com capacidade de produção máxima igual ou superior a 1.100 fraldas por minuto, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8414.10.00  716   1 subsistema de geração de vácuo para transporte de matérias-primas após corte, podendo ser configurado com 1 a 9 módulos geradores de vácuo 
8418.69.99  718  1 subsistema de resfriamento, podendo ser configurado com 1 até 3 resfriadores 
8420.10.90  715  1 subsistema de compactação por calandragem e corte com espaçamento 
8423.89.00  701  1 subsistema de preparação do gel absorvente de poliacrilato de sílica com dosagem por diferença de peso e controle eletrônico de dosagem faseada 
8424.89.90  712  1 subsistema de aplicação de adesivo com bombeamento de cola, tipo "hot melt", podendo ser configurado com 1 até 6 módulos reservatórios de cola 
8479.89.99  847  1 subsistema de seccionamento e aplicação de difusor de urina com camada de poupa difusora, com aplicadores de adesivo 
8479.89.99  848  1 subsistema de preparação da parte absorvente com centrifugação por vácuo e com moinho desfibrador 
8479.89.99  849  1 subsistema de preparação e aplicação de aba lateral frontal 
8479.89.99  850  1 subsistema de ativação (recartilhamento) e junção das bordas da fralda 
8479.89.99  851  1 subsistema de ativação (recartilhamento) e montagem das barreiras impermeáveis, com inserção dos elásticos das barreiras 
8479.89.99  852  1 subsistema de aplicação de reforço decorado após cisalhamento intermitente 
8479.89.99  853  1 subsistema de aplicação do conjunto velcro e fita adesiva e sua inserção nas abas laterais por selagem mecânica 
8479.89.99  854  1 subsistema de confecção das abas laterais traseiras com corte e inserção por selagem mecânica 
8479.89.99  855  1 subsistema de dobragem final para contagem 
8479.89.99  856  1 subsistema de agrupamento do "velcro" e fita adesiva, com controle de perda de matéria prima 
8479.89.99  857  subsistemas de desbobinamento automático, com manipuladores de matéria prima, com emendadores e com controladores de tensão para os materiais da fralda: papel, abas laterais, não tecido, fio elástico, plástico do corpo principal, difusor de urina, barreiras impermeáveis e plástico decorado da proteção frontal, podendo ser configurado de 8 a 12 desbobinadores 
8537.10.20  854  1 subsistema de comando geral provido de painéis elétricos e eletrônicos, transformador, com controlador lógico programado, e comando computadorizado do sistema integrado 
9031.49.90  735  1 subsistema de dobragem das abas laterais e controle eletrônico com recursos visuais para controle de não-conformidades 
(SI-810): Sistema integrado para conformação automática de artigos de vidro por processo centrífugo, com velocidade de produção de linha de até 70 peças/min, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8421.19.90  704  1 máquina centrífuga com 18 seções, gota simples, com velocidade de produção de até 70artigos/min, cujos artigos podem ter diâmetro máximo de 400mm e altura máxima de 150mm, com base, estrutura central de rolamentos, pinhão e mecanismo de engrenagem, 18 seções de centrifugação para gotas simples, cada uma contendo fuso, mecanismo de funil e sistema de ventilação; sistema de resfriamento central, detector infravermelho de temperatura, circuito eletropneumático, soprador de artigo, resfriador do funil e soprador de limpeza 
8428.39.90  835  1 máquina de descarregamento, rotativa, com 6 cabeças de vácuo 
8475.29.90  702  1 máquina contínua formadora de gotas de vidro ("feeder"), eletrônica, para operação em gota simples, com caixão estrutural e suporte para bacia refratária, mecanismo de punção, de tubo rotativo, de tesoura (articulado com 2 motores), sistema de lubrificação automática, talha manual para erguimento do tubo refratário e interceptador de gota com controle do rejeito 
8537.10.90  783  1 sistema de controle eletrônico integrado, com controlador lógico programável (CLP) computadorizado, para configuração e supervisão da linha, com unidade supervisória com painel de controle único e controles de sincronismo, além de controles específicos para os componentes da linha 
(SI-811): Sistema integrado para extrusão a frio, resfriamento e enrolagem de perfis de gomas utilizados para fabricação de pneus, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  954  1 unidade de alimentação a frio com cortadeira de grande débito, conjunto de transportadores; conjunto de tapetes de alimentação tipo "wig-wag", kit ergonômico com 3 tapetes 
8428.90.90  955  1 unidade de pesagem contínua com transportador; 1 posto de centragem do produto; 1 forno de lâminas e 1 armário de lâminas; 1 posto de controle e medida de largura de perfis de goma; 1 quadro de alimentação de ar comprimido progressivo; 1 balança de amostras; 3 fornos de tesouras com material de verificação geométrica 
8477.20.90  759  1 alimentador de "wig-wag" com controle de velocidade; 1 unidade de extrusão com 1 (calibragem da banda); 1 unidade de resfriamento a tambor; transportador de entrada e saída do resfriador; 1 cabine de proteção acústica, 7 postos de regulagem de temperatura 
8477.80.90  783  1 unidade de corte automático; 1 conjunto de corte fim de linha 
8479.89.99  845  2 postos de enrolagem tipo K7 com rolo compensador 
8537.10.20  931  3 armários elétricos com sistema de partida dos motores e com o sistema de automatismo controlado por controlador lógico programável (CLP); 1 armário de controle de nível 2 (sistema supervisor) 
(SI-812): Sistema integrado para formatação contínua e automática de lâminas de goma de mascar, com capacidade nominal de 2.400kg/h, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99  850  1 túnel de resfriamento, dotado de 3 esteiras transportadoras, 3 ventiladores com serpentinas de água gelada e 1 unidade de resfriamento contendo trocador de calor de placas 
8428.10.00  701  1 dispositivo de elevação, por corrente de transmissão para alimentação automática de goma para pré-extrusora 
8428.33.00  790  1 esteira transportadora de goma de mascar, por meio de correia de ação contínua, com dispositivo detector de metal e sistema desviador de goma contaminada 
8428.90.90  950  1 máquina de movimentação contínua de bandejas e posicionamento automático das lâminas de goma de mascar formatadas e pré-cortadas sobre as bandejas 
8428.90.90  951  1 magazine de alimentação de bandejas 
8428.90.90  952  1 máquina empilhadeira de bandejas com transportador de carga linear 
8428.90.90  953  1 posicionador de bandejas 
8438.20.19  701  1 pré-extrusora de dupla rosca, de rotação oposta, para formação de cordão ou manta infinita de massa de goma de mascar, com dispositivo de corte antiaderente 
8438.20.19  702  1 extrusora para formação de cordão ou manta infinita de massa de goma de mascar, dotada de dupla rosca de rotações opostas, com rolos de alimentação 
8438.20.19  703  1 máquina laminadora e cortadora de massa de gomas de mascar, dotada de 5 estações de laminação, 2 estações de corte, subsistema de esteiras de recuperação de refugos, com dispositivo detector de metal e sistema desviador de goma contaminada, unidade de extração de pó, painel de força e controle com controlador lógico programável (CLP) e dispositivos de medição de espessura, largura e comprimento 
(SI-813): Sistema integrado para fusão de vidro, elétrico, com produção de até 20 toneladas/dia, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8475.29.90  703  1 sistema de enforna automática, com silo de composição, calha vibratória e esteira oscilante 
8475.29.90  704  2 mecanismos para acondicionamento do vidro, com sistema denominado "Electroseal", com canais e conexão (de material refratário eletrofundido especial), eletrodos de molibdênio imersos e sistema de drenagem contínua 
8514.30.11  702  1 forno elétrico industrial, com capacidade de fusão de até 20toneladas/dia, com 1 câmara única de fusão e refino (de material refratário eletrofundido especial), transformador trifásico, com eletrodos de molibdênio imersos e com uma superestrutura metálica de aço do tipo com abóbada suspensa 
8537.10.90  784  1 sistema de controle eletrônico integrado, com controlador lógico programável (CLP) computadorizado, para configuração, supervisão e controle da linha, com unidade supervisória, sistema de monitoramento computadorizado, com painel de controle único e com controles específicos para os componentes da linha 
(SI-814): Sistema integrado para manuseio de perfis extrudados de alumínio de transferência para 51m, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8428.33.00  791  mesa de transferência, dispondo de grupo de correias de transferência de "kevlar" com motores independentes, para ajuste de distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por mola, para movimentação suave, sem atrito com a lateral da mesa e entre perfis 
8428.33.00  792  mesa de resfriamento, dispondo de grupo de correias de resfriamento "Kevlar" com motores independentes, para o ajuste de distância entre os perfis, com dispositivo de tensionamento automático por mola, garantindo movimentação suave, sem atrito com a lateral da mesa e entre perfis 
8428.33.00  793  mesa de alimentação da esticadeira com correias de transporte, com sistema de movimento retrátil independente para cada correia por meio de cilindros pneumáticos, eletroválvula e chave fim-de-curso elétrica 
8428.39.20  775  mesa de rolos com comprimento de 7,3m e largura útil de 610mm 
8428.39.20  776  mesa de rolos motorizados, com movimentação de subir e descer, com comprimento da mesa de 51m e largura útil de 610mm 
(SI-815): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo compreendido entre 280 e 1.600mm e capacidade máxima de produção de 950kg/h de HDPE e 800kg/h de PP, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8419.89.99   848   1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 ou 4 ou 5 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios  
8423.30.19   711   1 balança dosadora gravimétrica  
8428.90.90   949   2 ou 3 mesas de tombamento  
8443.99.49   702   1 equipamento para marcação de tubos  
8465.91.90   705   1 serra de corte planetária  
8477.20.10   730  1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 75mm ou 90mm, razão L/D 37:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP)  
8477.20.10   731   1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1  
8477.40.90   702   1 ou 2 banheiras de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios  
8477.90.00   714   1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 280, 315, 355, 400, 450, 500, 560, 630, 710, 800, 900, 1.000, 1.200, 1.400 e 1.600mm, montado em suporte sobre rodas, com aplicador de listras coloridas e acessórios  
8479.89.99   843   1 ou 2 puxadores  
9031.80.99   789   1 medidor de espessura de tubos por ultrassom 
(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 10, de 10.02.2012, DOU 13.02.2012 )
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"(SI-815): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo compreendido entre 280 e 630mm e capacidade máxima de produção de 950kg/h de HDPE e 800kg/h de PP, constituído por:
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO
8419.89.99   848   1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 ou 4 ou 5 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios
8423.30.19   711   1 balança dosadora gravimétrica
8428.90.90   949   2 ou 3 mesas de tombamento
8443.99.49   702   1 equipamento para marcação de tubos
8465.91.90   705   1 serra de corte planetária
8477.20.10   730   1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 75mm ou 90mm, razão L/D 37:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10   730   1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 75mm ou 90mm, razão L/D 37:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10   731   1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1
8477.40.90   702   1 ou 2 banheiras de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios
8477.90.00   714   1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 280, 315, 355, 400, 450, 500, 560, 630, 710, 800, 900, 1000, 1200, 1400 e 1600mm, montado em suporte sobre rodas, com aplicador de listras coloridas e acessórios
8479.89.99   843   1 ou 2 puxadores 9031.80.99 789 1 medidor de espessura de tubos por ultrassom
(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 96, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )

"(SI-815): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo compreendido entre 280 e 630mm e capacidade máxima de produção de 950kg/h de HDPE e 800kg/h de PP, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 848 1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 5 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios
8423.30.19 711 1 balança dosadora gravimétrica
8428.90.90 949 2 mesas de tombamento
8443.99.49 702 1 equipamento para marcação de tubos
8465.91.90 705 1 serra de corte planetária
8477.20.10 730 1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 75mm, razão L/D 37:1, com adaptador e controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10 731 1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1
8477.40.90 702 1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios
8477.90.00 714 1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 280, 315, 355 e 400mm, montado em suporte sobre rodas, com aplicador de listras coloridas e acessórios
8479.89.99 843 1 puxador
9031.80.99 789 1 medidor de espessura de tubos por ultrassom"

(SI-816): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo de 20 a 63mm e capacidade máxima de produção de 350kg/h de HDPE e 250kg/h de PP, constituído por:
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8419.89.99 849 1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 ou 3 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios
8423.30.19 712 1 balança dosadora gravimétrica
8443.99.49 703 1 equipamento para marcação de tubos
8477.20.10 732 1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 37:1, adaptador e controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10 733 1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1
8477.40.90 703 1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios
8477.90.00 715 1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 20, 25, 32, 40, 50 e 63mm, com aplicador de listras coloridas e acessórios
8479.89.99 844 1 puxador
(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 96, de 09.12.2011, DOU 13.12.2011 )
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"(SI-816): Sistema integrado para produção de tubos para transporte de gás ou água sob alta pressão, com diâmetro externo de 20 a 63mm e capacidade máxima de produção de 350kg/h de HDPE e 250kg/h de PP, constituído por:
CÓDIGO EX DESCRIÇÃO
8419.89.99 849 1 conjunto de refrigeração de tubo composto de 2 banheiras de resfriamento por spray de água e acessórios
8423.30.19 712 1 balança dosadora gravimétrica
8443.99.49 703 1 equipamento para marcação de tubos
8477.20.10 732 1 extrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 45mm, razão L/D 37:1, adaptador e controlador lógico programável (CLP)
8477.20.10 733 1 coextrusora monorrosca com rosca de diâmetro nominal de 30mm, razão L/D 25:1
8477.40.90 703 1 banheira de vácuo com conjunto de calibradores de tubos e acessórios
8477.90.00 715 1 cabeçote de coextrusão com ferramental para tubos com diâmetros externos de 20, 32, 40 e 63mm, com aplicador de listras coloridas e acessórios
8479.89.99 844 1 puxador"

(SI-817): Sistema integrado para secagem de transformadores elétricos de potência até 800MVA e tensões até 800kVAC ou 800kVDC, utilizando o processo de destilação controlada de solvente na temperatura de 140ºC sob alto vácuo denominado "Vapour-phase", com potência de evaporação de 600kW, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8414.10.00  707  1 conjunto de bombas de vácuo 
8419.40.90  701  1 subsistema de destilação de solvente 
8419.50.90  724  1 conjunto de aquecimento a vapor 
8419.81.10  701  1 subsistema de autoclave de carregamento frontal 
8537.10.20  932  1 subsistema de comando e supervisão, com controlador lógico programável (CLP) 
(SI-818): Sistema integrado para separação química do boro e níquel das águas de lavagens de linhas galvânicas e posterior, com eliminação por processo de filtração por resina com limite máximo de 2ppm, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
3926.90.90  701  2 tanques decantadores de resina reforçada com fibra de vidro e fundo cônico, capacidade de 18.000 litros com 2 controles de nível eletrônicos 
8413.70.80  716  3 bombas centrífugas para alimentação do sistema, vazão 3 a 6m³/h, de potência igual 1,5kW 
8413.70.80  717  2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de 3m³/h, potência igual a 1,5kW, controle de nível para tanque de 3.000 litros 
8413.70.80  718  2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de 1,5m³/h, potência igual a 1kW, controle de nível para tanque de 3.000 litros 
8413.70.80  719  2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico, vazão de 2,5m³/h, potência igual a 1kW, controle de nível para tanque de 1.000 litros 
8413.70.80  720  2 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio de soluções para resina seletiva boro, vazão de 15m³/h, potência igual a 2,5kW 
8413.70.80  721  5 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio de soluções, vazão de 3m³/h, potência igual a 1,5kW 
8413.70.80  722  3 bombas centrífugas horizontais com motor elétrico para envio de soluções, vazão de 5m³/h, potência igual a 2kW 
8419.89.40  714  2 evaporadores a vácuo com 2 bombas de calor constituídos por: estrutura e parafusos de aço inox AISI 304, 2 reservatórios de ebulição e evaporação em aço inox AISI 316 com revestimento especial superduplex e "bluearmour", 2 permutadores de calor de titânio com revestimento especial superduplex e "bluearmour", olhos de iluminação com lâmpadas, 2 tanques de condensação em aço especial superduplex, 2 trocadores de refrigeração em AISI 316, sistemas com 2 bombas de calor completas de 1 geladeira, 2 serpentinas de refrigeração, 2 ventiladores axiais e tubos de cobre, 2 controles de nível para tanques de 400 litros 
8421.21.00  701  3 filtros mecânicos com cartucho e vazão igual ou maior que 6m³/h 
8421.29.30  701  2 filtros-prensa, semiautomáticos, com 15 chapas de 500 x 500mm, vazão de 0,8m³/h 
8421.29.90  735  3 filtros com adsorvente ativado de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, contra lavagem automática, sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 6m³/h, adsorvente ativado 500 litros 
8421.29.90  736  4 unidades de separação com resina seletiva para cátions de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo, com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions 1.100 litros 
8421.29.90  737  2 unidades de separação com resina seletiva para ânions fracos de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contra lavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions 1.100 litros 
8421.29.90  738  2 unidades de separação com resina seletiva para ânions fortes de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para ânions fortes 500 litros 
8421.29.90  739  2 unidades de separação com resina seletiva para boro de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina seletiva boro 500 litros 
8421.29.90  740  2 unidades de separação com resina seletiva para cátions de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions para 700 litros 
8421.29.90  741  2 unidades de separação com resina seletiva para ânions de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions 1.100 litros 
8421.29.90  742  2 unidades de separação com resina seletiva para ânions de fibra de vidro com revestimento interno antiácido, regeneração automática com filtro completo com: sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem do tipo automático, capacidade de 5m³/h, resina para cátions para 700 litros 
8421.29.90  743  1 unidade de filtração com quartzo em fibra de vidro com revestimento interno antiácido e regeneração automática composta de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo automático, capacidade de 13m³/h e 1.000kg de quartzo 
8421.29.90  744  1 filtro com adsorvente ativado em fibra de vidro com revestimento interno antiácido e contralavagem automática, composto de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo automático, capacidade de 13m³/h e 800 litros de adsorvente ativado 
8421.29.90  745  1 unidade de separação de resinas seletiva para boro construída em fibra de vidro com revestimento interno antiácido e regeneração automática composta de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo automático, capacidade de 10m³/h e 1.000 litros de resina seletiva 
8421.29.90  746  2 unidades de separação de resinas seletiva para boro em fibra de vidro com revestimento interno antiácido e regeneração automática compostas de filtro com sistema de distribuição das águas a filtrar, sistema de recolha das águas filtradas, tubulações, válvulas de exercício e de contralavagem, do tipo automático, capacidade de 10m³/h e 700 litros de resina seletiva 
8479.89.12  803  5 sistemas de dosagem de reagente compostos de 6 agitadores, 4 controles de nível, 8 bombas, válvulas e tubulações 
8537.10.19  706  1 painel elétrico, com controlador lógico programável (CLP), computador industrial "all-in-one" com conexão para o CLP e programa para comando e controle dos equipamentos 
(SI-819): Sistema integrado robotizado para montagem de catalisadores por processo de "adaptive canning", com tempo de ciclo entre 23 e 30s, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8423.81.90  701  2 balanças para pesagem de mantas 
8428.90.90  948  1 posicionador para suporte e movimentação de componentes do sistema 
8462.41.00  719  2 estações de gravação (micropuncionamento) das peças produzidas 
8479.50.00  716  1 robô com controladores e eixos de movimentação, comunicação em rede por protocolo, adaptadores, conectores e soquetes 
8479.89.99  840  1 estação de embutimento de monolitos com servomotor 
8479.89.99  841  1 sistema de segurança constituído por paredes de proteção, porta de serviço sensoriada, porta rolante sensoriada/automática e cortina de luz 
8479.89.99  842  2 estações para enrolar mantas nos monolitos automaticamente 
8537.10.20  930  1 controlador com controlador lógico programável (CLP) para ativação do robô, dos eixos externos, das travas e do sistema de segurança 
8543.70.99  734  1 módulo automatizado para rastreabilidade e movimentação 
9031.49.90  758  2 estações de medida a laser para monolitos redondos com porta rolante 
9031.49.90  759  1 estação de medida a laser para catalisadores após processamento 
9031.80.99  788  1 estação de calibração de capa de catalisador com servomotor 
(SI-820): Sistema integrado para produção de bandas de rodagem utilizadas na fabricação de pneumáticos, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8423.89.00  708  1 conjunto de verificação, marcação e transferência de produto com unidade de exaustão, com marcadores de cores e códigos, 1 balança de pesagem contínua, sistemas de estriagem e 1 conjunto de monitoramento visual 
8424.89.90  729  1 conjunto de resfriamento e transporte de saída com 1 conjunto de transportadores no interior de 1 túnel de resfriamento em 3 partes por meio de aspersão de água, sistema de circulação de água de resfriamento, com sistema de ventilação para secagem, estrutura metálica, com transportadores em descida, 1 sistema de centragem, 1 transportador intermediário e um sistema de pesagem contínua 
8477.20.90  760  1 grupo de extrusão formado por 4 alimentadores de borracha, 4 extrusoras, 1 cabeça de extrusão com suporte e plataformas, dispositivos de medição de temperatura, pressão e termorregulação, conjunto de ferramentas com acessórios e sistema de manipulação, sistema para extração dos parafusos, 1 forno, sistema hidráulico, de lubrificação e sistema de controle eletrônico 
8477.80.90  784  1 sistema de corte automático composto de transportadores e corte com faca rotativa 
8477.80.90  785  1 misturador de rolos para transformar pedaços de borracha em placas para posterior reutilização na máquina 
8477.90.00  716  1 conjunto de fusos de extrusão composto de 4 parafusos helicoidais com formatos especiais 
8479.89.99  846 
  1 posto de enrolagem para enrolar a borracha extrudada em cassete, sistema de enrolagem, dispositivo de carregamento e descarregamento, sistema de controle eletrônico e conjunto de acessórios para instalação do equipamento e conjunto de acessórios para controle do produto final   


§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 2, de 24 de janeiro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX no 82, de 18 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8448.32.90  Ex 001 - Cilindros transportadores de máquinas de abertura para limpeza de algodão 
8466.10.00  Ex 006 - Torres porta-ferramentas, para tornos a comando numérico computadorizado (CNC) 
8479.89.99  Ex 350 - Máquinas para aplicação de revestimento anti-reflexo em lentes oftálmicas, por meio de evaporação de substância mineral e câmara de vácuo 
9027.80.99 
  Ex 055 - Aparelhos automáticos de contagem de células sanguíneas, para análise, com sistema seqüencial hidrodinâmico duplo (DHSS) para medição do volume da célula e análise de conteúdo em fluxo único   


Art. 4º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 20 de março de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO  
8422.30.29  Ex 047 - Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetrapak", com controlador lógico programável (CLP) e capacidade máxima de produção igual ou superior a 60unidades/minuto  
8427.10.19  Ex 004 - Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre 1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação dos garfos entre 2,50 a 9,20m  
8427.10.19  Ex 005 - Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade de carga de 1.500kg, altura máxima de elevação dos garfos de 18.000mm  
8477.51.00  Ex 013 - Máquinas automáticas de moldar por vulcanização carcaças de pneumáticos, com diâmetro do aro compreendido entre 12 e 24,5 polegadas, com painel de comando com controlador lógico programável (CLP)  
8479.89.99  Ex 317 - Máquina automática para fixar, por colagem, canudos ensacados, em embalagens cartonadas, com cabeçote de aplicação de 2 pontos de cola tipo"hot-melt", com capacidade máxima de produção igual ou superior a 7.200 embalagens/hora  
9024.80.29  Ex 004 - Equipamentos de testes de compressão e tração utilizando força dinâmica e mecânica compreendida entre 0,01 a 10kN, para determinação das propriedades visco elásticas de polímeros  
9024.80.90  Ex 005 - Reômetros, para medida das características da cura de compostos de borracha, contendo sistema de matriz aquecida, vedada e de movimento sem rotor e com microcomputador  
(SI-547): Sistema integrado para aplicação de tiras de borracha (cintura 0º) com fios de aço em tambor de confecção de pneumáticos, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8477.90.00  701  1 estrutura dorsal aérea para tiras de borracha, de roldanas de passagem 
8479.89.99  835  1 conjunto aplicador de tiras de borracha, com motor de comando, 02 bandejas de aplicação e roldanas de passagem 
8479.89.99  836  2 estruturas compostas de porta-bobina para desenrolamento de tiras de borracha e porta-bobinas para recolhimento do plástico isolante, de pulmões para sincronismo da aplicação das tiras e plásticos, roldanas de passagem e grades/portas de proteção 
8537.10.20  865  1 armário de comando elétrico/eletrônico com controladores lógicos programáveis (CLP's) e painel de operação digital remoto 
8537.10.90  761  1 painel de segurança 
8544.49.00  701 
  1 conjunto de cabos e componentes elétricos   


Art. 5º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 25, de 06 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  Ex 066 - Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transportadores de rolos, resfriador de chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem 
8448.32.19  Ex 004 - Conjuntos de pré-limpeza para cardas, compostos por: 2 capotas de aspiração CPT; 1 elemento guia; 1 capota aspiração pré-abridor; 1 suporte da faca para pré-abridor; 1 perfil cobertura pré-abridor 1 inferior; 1 perfil cobertura pré-abridor 2 inferior; 1 elemento cardante fixo; 1 régua cardante; 1 capota aspiração pré-abridor 3 CPT; 1 viga de medição; 1 perfil de cobertura pré-abridor 2 traseiro; 1 perfil cobertura pré-abridor 3 inferior; 1 perfil de cobertura MTT traseiro inferior; 1 perfil cobertura pré-abridor 3 superior; 1 perfil cobertura pré-abridor 2 frontal; 1 cilindro pré-abridor 1 (com agulha) 
8465.99.00 
  Ex 028 - Combinações de máquinas para lavagem de cavacos de madeira, com capacidade máxima igual ou superior a 20toneladas/hora de cavacos, compostas de tanque de imersão provido de agitador e câmara para extração de partículas grosseiras, bomba centrífuga, hidrociclone para extração de pedras e rosca tripla para drenagem da água   


Art. 6º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 32, de 27 de maio de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008, prorrogado pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, e pela Resolução CAMEX nº 78, de 15 de dezembro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8428.90.90  Ex 068 - Peneiras transportadoras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com dosador de cavacos, contendo três tipos de roletes para separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m2 e capacidade igual a 233m3/h 
8443.91.99 
  Ex 016 - Folhadeiras para acoplamento a impressoras rotativas alimentadas por bobinas, com velocidade máxima de corte igual ou superior a 9,0m/segundo   


Art. 7º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX nº 4, de 03 de fevereiro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
9018.90.40 
  Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável   


Art. 8º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 6, de 03 de fevereiro de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8412.21.90  Ex 003 - Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm3 por revolução 
8412.21.90  Ex 008 - Motores hidráulicos de pistões radiais, acionados por "came", de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a 450bar 
8419.50.10  Ex 003 - Trocadores de calor combinados, em alumínio brasado, de corpo único, para ar comprimido com pressão de trabalho compreendida entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimido de entrada de compressores através de gás refrigerante e pré-aquecer o ar comprimido de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de condensados 
8420.10.10  Ex 001 - Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nips" (par de rolos), sendo cada "nip" formado por um rolo térmico (coquilhado aquecido à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio 
8426.20.00  Ex 005 - Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 5 comprimentos diferentes com variação de 36 a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta de 4.000kg a 81,5m até 5.800kg à 81,4m, capacidades máximas de 20.000kg até 37,6m de raio e 40.000kg até 18,9m de raio, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada de 141 a 146kVA, torre treliçada com montantes do tipo caixa fechada e segmentos de torre ascensionais unidos por pinos e buchas cônicas 
8428.90.90  Ex 007 - Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham metais 
8428.90.90  Ex 009 - Alimentadores de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurrador de acionamento hidráulico 
8429.40.00  Ex 002 - Rolos compactadores de solo, autopropulsados, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a 7.000kg 
8432.29.00  Ex 001 - Covadeiras/capinadoras com fertilizador, para fixação em máquina escavadeira, com comprimento do suporte/braço de montagem de 500mm, profundidade de capino compreendida entre 400 e 700mm 
8438.50.00  Ex 123 - Máquinas removedoras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, dotadas de rolo (cabeçote) estriado sem dentes, com sistema pneumático localizado abaixo do rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície do rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas por motor elétrico de 0,75kW 
8439.30.20  Ex 006 - Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura igual ou maior que 1.900mm compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobinador contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda "non-stop" e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplicadora de resina através de banho e cilindros de contato; sistema de secagem, com 2 ou mais zonas de secagem, através da unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar; unidade de impregnação (segundo banho), com ou sem sistema de rolos gravados; sistema de secagem (segundo banho), com 2 ou mais zonas de secagem; zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento do papel; resfriador a água, através de cilindros resfriadores; cortadeira de papel rotativa sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a 5.800mm de comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura; mesa elevadora de armazenamento e paletização dos papéis, com barras ionizadas, descarga automática dos paletes; sistema de exaustão de gases; central de comando e comunicação via controladores programáveis 
8439.91.00  Ex 001 - Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classificadoras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel 
8443.13.90  Ex 007 - Impressoras ofsete alimentadas por folha de formato máximo igual ou superior a 37 x 52cm, para uma ou mais cores, com capacidade máxima igual ou superior a 13.000 folhas por hora, com sistema de alimentação através de uma única cinta de sucção e ajuste de margeador automático 
8443.19.90  Ex 058 - Máquinas de impressão industrial por injeção de tintas "single pass" para a decoração digital de revestimentos cerâmicos que empregam tintas cerâmicas, com velocidade igual ou superior de 34m/min com uma definição igual ou superior de 923dpi no sentido do avanço das peças, com capacidade para serem integradas em uma linha de produção de revestimentos cerâmicos 
8443.39.10  Ex 014 - Máquinas de impressão de jato de tinta com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, datar produtos e embalagens 
8443.91.91  Ex 026 - Dobradoras para acoplamento em linha com impressoras rotativas ofsete, alimentadas por bobinas, para a produção de jornais, tablóides, revistas ou livros 
8443.91.99  Ex 006 - Máquinas para vincar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente 
8443.91.99  Ex 007 - Máquinas para vincar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente 
8443.91.99  Ex 008 - Máquinas para vincar, furar e picotar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente 
8443.91.99  Ex 027 - Máquinas automáticas para colocação de insertos em jornais, livros, catálogos e listas telefônicas, com capacidade máxima igual ou superior a 15.000unidades/hora, com empilhador 
8443.91.99  Ex 028 - Máquinas para vincar e furar papel cartão para embalagens, próprias para operar acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulo de cilindros acionados hidraulicamente 
8443.91.99  Ex 029 - Máquinas para perfurar papel cartão, próprias para operarem acopladas em impressoras rotativas, formadas por módulos de cilindros acionados hidraulicamente 
8448.49.90  Ex 001 - Dentes estampados, tipo túnel, para pentes de teares a jato de ar para tecidos 
8456.10.19  Ex 009 - Máquinas automáticas para corte, gravação ou perfuração a laser, de comando numérico computadorizado (CNC), com laser tipo semi-selado, de fluxo axial lento ou rápido, com reciclagem do meio ativo, com potencia igual ou superior a 250 watts 
8464.90.19  Ex 025 - Aparelhos para centrar e blocar lentes oftálmicas, posicionando corretamente para biselar com interface, para uma ou mais biseladoras de controle numérico 
8466.93.30  Ex 009 - Cilindros de sujeição, com passagem, hidráulicos, próprios para placas e pinças de fixação de tornos 
8466.93.30  Ex 010 - Guias de esferas, compostas de trilho e carro, utilizadas em tornos, próprias para promover deslocamentos lineares 
8474.39.00  Ex 004 - Usinas móveis para produção de concreto, com sistema de mistura por dosagem volumétrica, capacidade de produção de 46m³/h de concreto continuamente, capacidade nominal de 7,7 e 6,1m3 de carga elétrica, transportador com 60cm de largura e misturador contínuo com 2,74 e 3m de comprimento e 30 a 40cm de diâmetro 
8477.10.91  Ex 001 - Máquinas automáticas para perfurar, moldar e injetar tampa plástica diretamente sobre embalagens cartonadas, próprias para trabalhar em conjunto com máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade igual ou superior a 60 unidades por minuto, dotadas de controlador lógico programável (CLP) 
8477.20.90  Ex 026 - Combinações de máquinas para extrusão de banda de borracha não endurecida, tipo nariz a rolo (NAR), com cilindro de 150mm de diâmetro, utilizadas para fabricação de pneus para veículos de engenharias civis, constituídas por unidade de aprovisionamento, unidade de reutilização de borracha, unidade de trabalho, de homogeneização, extrusão e perfilagem da borracha, unidade de resfriamento da banda de borracha; unidade de aquecimento/resfriamento da água, unidade de transporte da banda de borracha, balança de pesagem das amostras; forno de ferramentas; controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP), quadros elétricos de distribuição e interface homem-máquina 
8477.30.90  Ex 019 - Máquinas para moldagem por insuflação de frascos termoplásticos tipo "Injection Blow", com capacidade de injeção igual ou superior a 90g, plastificador vertical ou horizontal igual ou maior que 20mm (0,787 polegadas), com controlador lógico programável (CLP), sem moldes 
8477.51.00  Ex 005 - Combinações de máquinas para fabricação da primeira etapa de carcaça de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, posto de colocação da lona metálica, mesa rotativa com 8 postos de colocação de produtos planos, sistemas de roletas simétrico e central, conjunto de cortar, estocar e aplicar sobre tambor o produto perfilado, plataforma de acesso à parte traseira, conjunto de proteções, tambor de confecção de carcaças, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controlador lógico programável (CLP) 
8477.51.00  Ex 006 - Combinações de máquinas para fabricação da segunda etapa de pneus de engenharia civil de diâmetro entre 25 e 35 polegadas, constituídas por: cabeçote de sustentação e de sistema de giro do tambor, contra ponta de sustentação do tambor, conjunto de spots laser, plataforma com regulagem ergonômica para o operador com interface homem-máquina, plataforma de acesso, posto de colocação de lonas metálicas de topo, posto de colocação de pequenos produtos, conjunto de roletas e de medição da circunferência do pneu, conjunto de roletas da lateral da carcaça, posto de colocação de banda perfilada, conjunto de proteções, tambor de acabamento, controle central com opções manuais e/ou automáticas de operação com controle lógico programável (CLP), posto de colocação de lâminas de borracha 
8477.51.00  Ex 009 - Máquinas de moldar, por vulcanização, carcaças de borracha não endurecida para a fabricação de pneus de engenharia civil, com diâmetro externo de até 1.960mm, constituídas de cinta de travamento, cuba de vulcanização, módulo de aprovisionamento com pinça de alçar a carcaça, eixo central de alimentação de fluídos, sistema de siliconagem, grupo hidráulico e painel de comando 
8477.51.00  Ex 016 - Máquinas automáticas de moldar carcaças de pneumáticos por vulcanização, com diâmetro de aros compreendidos entre 12 e 24,5 polegadas 
8477.80.90  Ex 135 - Máquinas automáticas de inflar pneumáticos pós vulcanizados, com diâmetros de aros compreendidos entre 10 a 22 polegadas, com 2 transportadores de roletes livres com dispositivos de parada de pneus, 1 travessa rotativa de 4 postos de fixação dos pneus, 1 estrutura principal, 1 painel de comando e 4 postos de inflagem simultâneos 
8479.89.12  Ex 024 - Equipamentos automáticos para preparação de amostra para ensaios imunoenzimáticos, com função de pipetagem (dispensação), lavagem e incubação utilizando tecnologia "Elisa", para até 4 microplacas independentes de 96 cavidades (poços) cada 
8479.89.99  Ex 356 - Máquinas para perfurar e aplicar fitas de alumínio na abertura de embalagens cartonadas, próprias para acoplar em máquina de envase de produtos alimentícios, com capacidade de produção compreendida de 5.500 a 8.000embalagens/hora, volume da embalagem compreendida de 200 a 1.500ml, potência 0,6kW 
8479.89.99  Ex 485 - Equipamentos sacudidores para vibrar o rolo cabeceira de máquinas de fabricação de papel ou de celulose, com acionamento mecânico realizado por 2 servomotores que acionam dois pares de massas girantes de maneira sincronizada 
8479.90.90  Ex 003 - Cintas em aço inoxidável, para uso exclusivo em prensas contínuas, para fabricação de painéis de partículas, fibras ou lascas de madeiras, de comprimento igual ou superior a 30.000mm, espessura igual ou superior a 1,9mm e largura igual ou superior a 1.850mm 
8481.20.90   Ex 003 - Válvulas seletoras para sistema hidráulico, para pressão máxima de trabalho igual ou superior a 6.900kPa 
8503.00.90  Ex 002 - Rotores tipo "gaiola de esquilo" em chapa siliciosa de grãos orientados do tipo E-230 e acabamento C4 com perdas de 6,84W/kg e fluxo de 15.000Gauss, injetados com liga de alumínio a 99% de pureza, com potência nominal de 0,37 a 67kW, resfriados por furos passantes de refrigeração específica para eixos excêntricos, para uso exclusivo em compressores semi-herméticos de refrigeração 
9027.50.20  Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca 
9027.50.20  Ex 011 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa" - absorbância, por meio de fotometria em microplacas, com capacidade máxima de processamento igual ou superior a 2 microplacas simultâneas e quantidade máxima de ensaios igual ou superior a 6 por microplaca 
9027.50.20  Ex 022 - Aparelhos automáticos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando a tecnologia "Elisa", por meio de fotometria, com 6 suportes de microplacas independentes entre si, para incubação e agitação em temperaturas diferentes, com leitor de código de barras para amostras e reagentes e duas estações independentes para lavagem e leitura 
9027.50.20  Ex 023 - Aparelhos para ensaios imunoenzimáticos, utilizando tecnologia "Elisa", por meio de fotometria em microplacas, com capacidade de desempenhar simultaneamente as funções de dispensação, lavagem, incubação e leitura, processando até 12 ensaios (análises) por vez, com capacidade máxima de 360 amostras em 12 microplacas e sistema de dispensação com 2 agulhas independentes 
9027.50.20  Ex 025 - Equipamentos para leitura/análise de ensaios imunoenzimáticos, em microplacas, utilizando a tecnologia "Elisa", com 8 posições de leitura através de fotometria 
9027.50.20  Ex 027 - Fotômetros constituídos por aparelho automático para efetuar dosagem de proteínas em líquidos biológicos, por reações de imunoprecipitação e imunoaglutinação amplificadas por látex em nefelometria, capazes de operar nos modos aleatório (random), por lote, acesso perfil, acesso contínuo e por introdução de amostras urgentes (Stat), com identificação de amostras, reagentes, calibradores e controles por meio de leitor de código de barras, placa refrigerada de reagentes para a armazenagem em repouso, com mesa giratória contendo 4 setores com 20 posições de amostras cada, 240 posições para pré-diluição de amostras, com mesa de reação aquecida a 37ºC com posição para 120 cubetas, leitura por fotômetro a laser e monitor incorporado e PC incluso 
9031.49.90  Ex 011 - Máquinas para inspecionar garrafas vazias, aptas a verificação de cor, altura, diâmetro, fundo, líquido residual e falha transparente, dotadas de controle eletrônico 
9031.80.99 
  Ex 003 - Comparadores eletrônicos de grandezas dimensionais mecânicas, para medir peças metálicas durante o processo de usinagem em máquinas retificadoras, com escala de 50-0-10 milésimos de milímetro e comutação automática para escala dez vezes maior, composto de unidade eletrônica com indicação por meio de ponteiro, cabeça de medição, carro hidráulico, braços e apalpadores   


Art. 9º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 13, de 13 de março de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO  
8424.30.10  Ex 009 - Combinações de máquinas para limpeza de superfície metálica, montada em "skid" compostas de: máquina para limpeza por jato de água, com acionamento por motor diesel, pressão de 55.000PSI, sistema de limpeza por vácuo  
8430.41.90  Ex 002 - Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articulado, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos dotados de perfuratrizes rotopercussivas  
8443.39.10  Ex 025 - Máquinas de impressão a jato de tinta piezoelétrica, para imprimir couros e peles acabados e semi-acabados, com 4 ou mais cores, com mesa de apoio do material e regulagem da altura do cabeçote até 30cm, com resolução máxima de 2.880dpi  
8454.30.90  Ex 019 - Combinações de máquinas para fundição contínua de vergalhões de cobre, com diâmetro de 8 a 20mm capacidade máxima de produção 10.000toneladas/ano, compostas de: 1 sistema de carga automática de catodos; 1 forno de fundição do tipo canal basculante, com aquecimento por indução, capacidade nominal de 10 toneladas de cobre e potência de 500kW; 1 unidade hidráulica, 1 estação de fundição contínua vertical de 10 veios com extratora para vazamento contínuo de vergalhões e sistema de resfriamento por água; 10 bobinadores com controle de velocidade e de diâmetro das bobinas; 1 dispositivo para aplicação de cera; 1 sistema de resfriamento com bombas, controles, trocadores de calor e válvulas; 1 cabine principal de painéis de força e comando para operação dos equipamentos com sistemas de computação e lógica, controles, trocadores de calor e válvulas e UPS para suprimento ininterrupto de energia  
8462.41.00  Ex 016 - Máquinas para puncionar chapas metálicas de comando numérico computadorizado (CNC), com trocador automático de 4 ou mais ferramentas  
9018.90.10  Ex 001 - Aparelhos microprocessados para extração, circulação, separação e coleta de componentes do sangue, de fluxo contínuo e sistema fechado, com capacidade para realizar procedimentos com punção dupla e para administrar anticoagulante automaticamente, de acordo com parâmetros individualizados de cada doador ou paciente, com fluxo contínuo de acesso/retorno sangüíneo máximo igual ou superior a 130ml por minuto, com controle e informação do processo de leucoredução  on-line e painel de controle móvel
9018.90.10  Ex 006 - Equipamentos para extração, circulação, separação e coleta automáticas e simultâneas de múltiplos componentes do sangue, computadorizados, com controle, do tipo "touch-screen", das funções automáticas, para serviço de hemoterapia  
9027.80.99  Ex 078 - Analisadores automatizados e computadorizados de hemostasia de acesso randômico, com capacidade de realização de 2 metodologias simultâneas, sendo leitura óptica e leitura mecânica padrão ouro chamada "Método Ball"  
(SI-735): Sistema integrado para extrusão quádrupla de perfis de borracha utilizados na fabricação de pneumáticos, constituído por:  
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8424.89.90  727  1 sistema de resfriamento, com um túnel de resfriamento em dois níveis por meio de aspersão de água, com sistema de ventilação para secagem, sistema de circulação de água de resfriamento, estrutura metálica e conjunto de transportadores 
8428.90.90  707  1 posto de carregamento de esvaziamento do sistema de enrolagem, com dispositivo transportador de bobina e dispositivo de detecção de dobras 
8477.20.90  755  1 grupo de extrusão formado por quatro extrusoras (três a frio e uma a quente), quatro alimentadores de borracha, uma cabeça de extrusão, dispositivos de medição e temperatura, pressão e termo-regulação, conjunto de ferramentas e sistema de manipulação, plataforma de sustentação e sistema hidráulico e de lubrificação 
8477.80.90  774  1 conjunto de pré-aquecimento, formado por uma cortadeira rotativa de banda de borracha, uma cortadeira de placas de borracha recicláveis, dois transportadores por correia, um misturador de parafuso, um misturador de cilindros, um dispositivo de termo-regulação, sistema de comando eletrônico e sistema de corte de amostras 
8479.89.99  704  1 posto de enrolagem, para enrolar a borracha extrudada em bobinas, com conjunto de transportadores, sistema de medição de largura, sistema de corte transversal, sistema de enrolagem e dispositivo de transporte 
8537.10.20  776  1 sistema de comando eletrônico, com controlador lógico programável (CLP) 
9031.80.99  780 
  1 conjunto de verificação, marcação e transferência com unidade de exaustão, com marcadores de produto e de códigos, balança de pesagem contínua, sistema de medição e sistema de estriagem   


Art. 10. Fica prorrogado, até 30 de junho de 2012, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 22, de 08 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2009:

NCM  DESCRIÇÃO 
8424.89.90  Ex 066 - Combinações de máquinas para aplicação de verniz a base de água, eletrostático, compostas de: pistolas automáticas "airless" montadas sobre um robô, com leitor óptico para leitura da peça e orientação das pistolas conforme o tamanho da peça; gerador eletrostático; sistema de parede dupla de refrigeração para diminuição da perda e recuperação de verniz, com barreira para emissores infravermelho 
8443.39.10  Ex 015 - Máquinas de impressão de jato de tinta para marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos e embalagens, com cabeçote de impressão conectado ao gabinete por condutor de tinta e sinais elétricos, dimensões do cabeçote 248 x 46 x 54mm, volume da embalagem compreendida entre 100 e 1.000ml, e controle de viscosidade automático 
8453.10.90  Ex 006 - Máquinas hidráulicas de estirar e enxugar peles caprinas, com rolo cromado aquecido ou mangote de feltro e largura útil igual ou inferior 1.800mm 
8460.21.00  Ex 073 - Retíficas cilíndricas orbitais de externos para virabrequins, com comando numérico computadorizado (CNC), para retificação de moentes com o virabrequim rotacionado sobre a linha de centro dos seus munhões, dotadas de 2 cabeçotes portarebolos programáveis independentemente capazes de utilizar rebolos de CBN (nitreto cúbico de boro) de até 600mm de diâmetro, com velocidade periférica de 160m/s, com 2 medidores de diâmetro "in process", rotação máxima do virabrequim de 300rpm, com controle de velocidade periférica do rebolo e balanceador automático 
8479.89.12  Ex 038 - Máquinas dosadoras de conservante a frio para bebidas não alcoólicas, com aquecimento, medidor de vazão magnético indutivo, cabine em aço inox ou não, painel de controle, bomba dosadora e alimentação com garrafas de 25kg ou 3kg 
8602.90.00  Ex 001 - Locomotivas com acionamento diesel-hidrostático, dotadas de conversor catalítico, filtro de partículas e sistema de vídeo com fio, utilizadas para rebocar vagões de carga e de pessoal dentro de túneis em construção, com velocidade máxima igual ou superior a 25km/h, potência do motor de 286kW a 2.100rpm, para linha férrea de bitola de 900mm, com peso igual ou inferior a 40 toneladas 
9027.80.99  Ex 081 - Contadores hematológicos para análise de até 20.000 células em uma única diluição através de tecnologia "MAPSS" (Multi-Ângulo de Dispersão e Separação da Luz Polarizada) utilizando laser azul polarizado de alta resolução, com 4 detectores ópticos para análise e citometria de fluxo fluorescente, acesso contínuo e randômico, modo aberto e carregador de amostras de até 100 tubos, utiliza volume