Publicado no DOU em 4 fev 2009
Altera para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o Bem de Capital que especifica, na condição de Ex-tarifário especial.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 98 DE 24/09/2020):
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008 e 59/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, Resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 0% (zero por cento), até 31 de dezembro de 2010, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Capital, na condição de Ex-tarifário especial:
NCM | DESCRIÇÃO |
9018.90.40 | Ex 001 - Rins artificiais com controle transmembrana, detector de sangue, controle volumétrico de ultrafiltração, módulos de ultrafiltração de função única e de sódio variável |
Nota: Ver art. 7º da Resolução CAMEX nº 90, de 14.12.2010, DOU 15.12.2010 , que prorroga, até 30.06.2012, o prazo de vigência deste Ex-tarifário. |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE