Resolução CONAC nº 1 de 13/01/2009


 Publicado no DOU em 14 jan 2009


Da constituição de grupo de trabalho para formular estudos e propostas sobre o transporte aéreo internacional.


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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE AVIAÇÃO CIVIL - CONAC, criado pelo Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, no uso das atribuições a ele conferidas pelo § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Resolução CONAC nº 007/2007, que trata do Mercado Internacional;

Considerando que a modicidade dos preços, o incentivo à concorrência e o bem-estar dos usuários são essenciais ao bom funcionamento do transporte aéreo internacional;

Considerando que a expansão do transporte aéreo deve ser promovida, por meio de Acordos de Serviços Aéreos, com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e mercadorias entre os países;

Considerando que a operação internacional de empresas aéreas brasileiras é considerada instrumento de projeção econômica e comercial de importância política e estratégica para o País e para a integração regional;

Considerando a manifestação do Ministério das Relações Exteriores na reunião deste Conselho, em 2 de dezembro de 2008, sobre a necessidade de coordenação entre os objetivos da política externa brasileira e as diretrizes do transporte aéreo internacional; e

Considerando a deliberação deste Conselho, na referida reunião, em apoio à proposta apresentada pelo Ministério das Relações Exteriores;

Resolve, ad referendum:

1. DETERMINAR à Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa que constitua Grupo de Trabalho, coordenado pelo Ministério das Relações Exteriores e integrado por representantes dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, para promover a elaboração de estudos e formular propostas de diretrizes referentes ao transporte aéreo brasileiro no mercado internacional.

1.1. O Grupo de Trabalho deverá ser constituído em um prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, e terá 180 (cento e oitenta) dias para a realização de seus estudos e a apresentação de suas propostas de diretrizes à COTAER.

NELSON A. JOBIM