Publicado no DOU em 18 dez 2009
Divulga instruções para o registro de operações contratadas ao amparo do art. 9º-Q da Resolução nº 2.827, de 2001, incluído pela Resolução nº 3.801, de 2009, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).
(Revogado pela Carta-Circular BACEN Nº 4007 DE 21/02/2020):
As operações de crédito destinadas à construção e reforma dos estádios de futebol que sediarão jogos da Copa 2014, contratadas por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o art. 9º-Q da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.801, de 28 de outubro de 2009, devem ser registradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), por meio da transação PDIP500, opção 1, Ação nº 1, na Modalidade 9Q - "Resolução 3.801/2009 - Contratações Limite art. 9º-Q".
2. Por ocasião do registro referido no item anterior, deve ser informado, no campo "Autorização Legal", o número do documento de comprovação de autorização emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
3. A consulta aos valores já contratados na modalidade 9Q está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução nº 3.801/2009 Contratações Limite art. 9º-Q".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) - Divisão de Sistemas Cadastrais (Disic) - Subdivisão de Informações Cadastrais em Recife (Surec), por meio do fax número (81) 2125-4291 ou pelo e-mail surec.disic.desig@bcb.gov.br, com a expressão "Res. Nº 2.827 - art. 9º-Q".
SIDNEI CORREA MARQUES
Chefe