Publicado no DOU em 17 dez 2010
Prorroga o prazo para contratação de operações de crédito no âmbito do Provias para 31 de dezembro de 2011.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-K da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-K Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2011, no valor global de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias (Provias), observados os seguintes critérios:
....." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente