Publicado no DOU em 29 nov 2010
Altera o inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e revoga a Resolução nº 3.891, de 29 de julho de 2010.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.940, de 31.12.2010, DOU 03.01.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de novembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas do Grupo Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras S.A., até o valor de R$ 12.115.880.000,00 (doze bilhões, cento e quinze milhões, oitocentos e oitenta mil reais) e às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 2.147.847.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e sete mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 5.112.320.000,00 (cinco bilhões, cento e doze milhões e trezentos e vinte mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
b) até R$ 7.795.970.000,00 (sete bilhões, setecentos e noventa e cinco milhões e novecentos e setenta mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 896.562.000,00 (oitocentos e noventa e seis milhões e quinhentos e sessenta e dois mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;
c) até R$ 12.115.880.000,00 (doze bilhões, cento e quinze milhões e oitocentos e oitenta mil reais) para o Grupo Eletrobrás e até R$ 1.679.016.000,00 (um bilhão, seiscentos e setenta e nove milhões e dezesseis mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;
d) até R$ 2.050.421.000,00 (dois bilhões, cinquenta milhões e quatrocentos e vinte e um mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2013;
e) até R$ 2.146.449.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e seis milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;
f) até R$ 2.147.847.000,00 (dois bilhões, cento e quarenta e sete milhões e oitocentos e quarenta e sete mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.891, de 29 de julho de 2010.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"