Publicado no DOU em 3 jan 2011
Exclui da aplicação da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, as empresas do grupo Eletrobras e suas subsidiárias e controladas.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de dezembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI, VIII e XI, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º A Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e suas alterações subsequentes, não aplicam ao Grupo Eletrobras e suas subsidiárias e controladas.
Art. 2º O inciso X do § 1º do art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - destinadas ao financiamento às empresas estaduais de energia elétrica, até o valor de R$ 2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais), para a realização de investimentos vinculados ao Programa de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, obedecido o cronograma cumulativo de desembolsos a seguir:
a) até R$ 600.800.000,00 (seiscentos milhões e oitocentos mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2010;
b) até R$ 896.562.000,00 (oitocentos e noventa e seis milhões quinhentos e sessenta e dois mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2011;
c) até R$ 1.679.016.000,00 (um bilhão seiscentos e setenta e nove milhões e dezesseis mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2012;
d) até R$ 2.050.421.000,00 (dois bilhões cinquenta milhões quatrocentos e vinte e um mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2013;
e) até R$ 2.146.449.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e seis milhões quatrocentos e quarenta e nove mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2014;
f) até R$ 2.147.847.000,00 (dois bilhões cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil reais) para as empresas estaduais de energia elétrica a serem contratadas até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 3.925, de 25 de novembro de 2010.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES