Publicado no DOU em 1 out 2010
Acrescenta o art. 9º-U à Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, e autoriza a contratação de financiamento por empresas estaduais de energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 (COPA 2014), para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de eletricidade.
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2010, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º Fica incluído na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, o art. 9º-U, com a seguinte redação:
"Art. 9º-U Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito com empresas estaduais de energia elétrica sediadas em estados-sede dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 (COPA 2014), até o valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), para empreendimentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)."
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE
Presidente do Banco
Substituto