Resolução BACEN Nº 3902 DE 30/09/2010


 Publicado no DOU em 1 out 2010


Autoriza a renegociação de dívidas de crédito rural de custeio de maçã da safra 2009/2010.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º Fica autorizado, a critério da instituição financeira e mediante solicitação do mutuário até 15 de outubro de 2010, a reprogramação dos pagamentos das parcelas vencidas e vincendas em 2010 de operações de crédito rural de custeio de maçã da safra 2009/2010, contratadas com recursos obrigatórios de que trata o Manual de Crédito Rural - MCR 6-2 ou equalizados da poupança rural ao abrigo do MCR 6-4 ou ao amparo do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), para reembolso em até três parcelas, com vencimento nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO GUSTAVO MATOS DO VALE

Presidente do Banco

Substituto