Resolução BACEN Nº 3840 DE 25/02/2010


 Publicado no DOU em 1 mar 2010


Promove ajustes nas normas dos créditos de investimento do Pronaf e da Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,

Resolveu:

Art. 1º A Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 18 com a seguinte redação:

"18 - A vedação de que trata o item 10 não se aplica aos agricultores que tenham renegociado sua dívida nas condições previstas no item 8, desde que seu patrimônio produtivo tenha sido prejudicado de forma a comprometer a continuidade de suas atividades, mediante comprovação dos prejuízos por laudo técnico, sendo permitida, nesses casos, a concessão de novo financiamento de investimento para a reconstrução do patrimônio afetado e para a retomada da produção, observados os limites por beneficiário e demais condições estabelecidas para as respectivas modalidades de crédito." (NR)

Art. 2º A alínea "g" do item 1 da Seção 18 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:

"1. .....

g) no caso de máquinas e equipamentos, somente podem ser financiados aqueles que:

III - tenham até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência, em se tratando de tratores e motocultivadores.

....." (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES

Presidente do Banco