Resolução COFECON nº 1.840 de 10/12/2010


 Publicado no DOU em 16 dez 2010


Cria e regula os Encontros dos Gerentes, Superintendentes, Secretários Executivos, Assessores Jurídicos e Fiscais do Sistema COFECON/CORECONs, bem como os Despachos Executivos e derroga o item 16 da Seção 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe sobre os procedimentos administrativos internos das autarquias de regulamentação e controle profissional.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.851, de 28.05.2011, DOU 13.06.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14.848/2010, apreciado e deliberado na sua 630ª Sessão Plenária, no dia 10 de dezembro de 2010;

Considerando os princípios aplicáveis à Administração Pública, em especial o princípio da eficiência e o princípio da economicidade;

Considerando a dinâmica dos trabalhos do COFECON e a permanente necessidade de aperfeiçoamento dos trabalhos realizados;

Considerando que as reuniões administrativas se fazem necessárias para a integral sinergia entre os entes do Sistema COFECON/CORECONs e entre esses e os seus servidores,

Resolve:

CAPÍTULO I
DOS ENCONTROS DE GERENTES, SUPERINTENDENTES, SECRETÁRIOS EXECUTIVOS, ASSESSORES JURÍDICOS E FISCAIS DO SISTEMA COFECON/CORECONS

Art. 1º Ficam criados os ENCONTROS DE GERENTES, SUPERINTENDENTES, SECRETÁRIOS EXECUTIVOS, ASSESSORES JURÍDICOS E FISCAIS DO SISTEMA COFECON/CORECONs a serem realizados na forma prevista nesta Resolução.

Art. 2º Os Conselhos Federal e Regional de Economia promoverão os Encontros dos Gerentes, Superintendentes e Secretários Executivos, Assessores Jurídicos e Fiscais do Sistema COFECON/CORECONs, com o objetivo de discutir os assuntos comuns aos Conselhos de Economia, bem como de quaisquer outras questões relacionadas às atividades dos entes, com proposição de soluções para os pontos críticos encontrados e a verificação da efetiva implementação das medidas propostas em encontros anteriores, contemplando:

I - propostas para operacionalização do planejamento estratégico do Sistema;

II - reestudo crítico das ações discutidas nos Encontros anteriores;

III - palestras e workshops pertinentes a temas de interesse da instituição.

Parágrafo único. A convocação dos membros dos regionais dependerá da pauta de discussão programada para os encontros.

Art. 3º Os encontros serão realizados a cada 2 (dois) anos, preferencialmente, na mesma data e no mesmo local da realização do SINCE - Simpósio Nacional dos Conselhos de Economia, ou em local e período definidos pelo Plenário do COFECON.

Parágrafo único. Em caso de necessidade e por solicitação fundamentada de qualquer dos CORECONs, o COFECON poderá, a qualquer tempo, enviar funcionários ou outros técnicos para treinamento e/ou apoio institucional à sede do CORECON interessado, cujo período de colaboração será definido pela Presidência do COFECON, que analisará a conveniência e oportunidade da solicitação, bem como, o custeio das despesas daí decorrentes, que poderá ser compartilhado com o Conselho demandante.

Art. 4º São participantes do encontro o Gerente, os Fiscais, os Assessores Jurídicos, o Secretário Executivo ou o Superintendente de cada Conselho Regional de Economia, bem como os Assessores Jurídicos e os colaboradores do Conselho Federal de Economia designados pelo Presidente para tal fim.

§ 1º O custeio da participação nos encontros dos membros dos Conselhos Regionais com menos de 1000 (mil) economistas adimplentes será arcado pelo Conselho Federal de Economia, podendo a medida ser estendida aos demais Conselhos, se houver disponibilidade financeira e mediante aprovação do Plenário.

§ 2º É facultado aos Conselhos Regionais a inscrição de outros colaboradores para participação, às suas próprias expensas.

§ 3º Cumpre ao Conselho Regional informar ao Conselho Federal, com antecedência, os fatos que impeçam a participação dos seus membros previamente indicados.

Art. 5º É do Conselho Federal de Economia a responsabilidade pela organização e logística dos encontros, compreendendo:

I - aviso aos CORECONs sobe as datas de realização;

II - local para realização do evento e hotel para hospedagem dos participantes custeados;

III - emissão de passagens e reserva para hospedagem, quando as despesas forem custeadas pelo COFECON;

IV - almoço nos dias de realização do Encontro, em local e condições previamente estabelecidos pelo Conselho Federal;

V - contratação de profissional (is) moderador(es) para condução do evento, justificada a necessidade;

VI - colher previamente dos participantes sugestões de temas iniciais a serem debatidos ou utilizados nos trabalhos desenvolvidos ao longo do encontro;

Art. 6º A escolha de empresas aéreas, hotéis e locais para almoço é de exclusiva responsabilidade do COFECON, que buscará o atendimento aos princípios da economicidade e eficiência.

Art. 7º Poderá o Presidente do COFECON, observando o principio da economicidade, não disponibilizar qualquer espécie de repasse financeiro do Conselho Federal aos componentes do Sistema que participem do encontro, seja a título de diárias, ajuda de custo ou qualquer espécie de reembolso ou adiantamento.

Art. 8º Poderá o participante escolher outras opções de refeição, transporte e hospedagem, desde que não se verifique majoração nas despesas realizadas e previstas pelo Conselho Federal para tais fins.

Art. 9º Quando verificada a hipótese de condução dos trabalhos por moderador, deverá constar do contrato firmado a obrigação de apresentação de relatório final em prazo não superior a 20 (vinte) dias úteis contados do encerramento do Encontro.

CAPÍTULO II
DOS DESPACHOS EXECUTIVOS

Art. 10. Com o objetivo de permitir uma maior aproximação das administrações dos presidentes dos Conselhos Regionais com o COFECON, tornando-as mais eficientes e produtivas, são criados os despachos executivos, dos quais participarão o Presidente do COFECON e os Presidentes dos Conselhos Regionais de Economia.

§ 1º As pautas das reuniões incluirão temas do interesse dos economistas, além de possibilitar a discussão de questões administrativas que possam facilitar o manejo e a eficácia do Sistema COFECON/CORECONs.

§ 2º As reuniões serão programadas por meio de um cronograma a ser divulgado no primeiro trimestre do ano, admitida a possibilidade de encontros com mais de um Presidente de Regionais de cada vez.

§ 3º As reuniões podem acontecer na sede do COFECON em Brasília ou em outros Estados e locais diferentes da sede, observado, sempre que possível, o princípio da economicidade na escolha.

§ 4º As despesas com transporte, hospedagem e alimentação dos participantes serão custeadas pelo COFECON.

Art. 11. Derrogar o item 16 da Seção 5.2 do Capítulo V da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, implantado pela Resolução nº 1.747, de 09.04.2005 (DOU 07.07.2005, Seção 01, pag. 76), que dispõe sobre os procedimentos administrativos internos das autarquias de regulamentação e controle profissional.

Art. 12. Observado o princípio da economicidade, os eventos previstos nesta Resolução poderão, também, ser realizados por meio de vídeo-conferência ou outros meios de comunicação disponíveis.

Art. 13. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho"