Resolução COFECON nº 1.835 de 04/09/2010


 Publicado no DOU em 14 set 2010


Altera o item 15.4 do Capítulo 5.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, que dispõe sobre os procedimentos administrativos internos das autarquias de regulamentação e controle profissional.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECON nº 1.851, de 28.05.2011, DOU 13.06.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Economia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, 03 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e tendo em vista o que consta no processo nº 14.600/2010, apreciado e deliberado na sua 628ª Sessão Plenária, no dia 04 de setembro de 2010,

Considerando o Parecer Jurídico nº 096/2010 que trata de consulta formulada pela Presidência acerca de forma de pagamento de diárias;

Considerando os princípios aplicáveis a Administração Pública, em especial o Princípio da Moralidade, o Princípio da Eficiência e o Princípio da Economicidade;

Considerando que os atos administrativos são motivados, não gerando quaisquer eficácias jurídicas as deliberações de órgãos colegiados contrários aos princípios norteadores da Administração Pública, com primazia à publicidade;

Resolve:

Art. 1º Alterar o item 15.4 do Capítulo 5.2 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista, implantado pela Resolução nº 1.747, de 09.04.2005 (DOU 07.07.2005, Seção 01, pag. 76), que dispõe sobre os procedimentos administrativos internos das autarquias de regulamentação e controle profissional, na forma do Anexo I desta Resolução, o qual se encontra disponível em www.cofecon.org.br.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

WALDIR PEREIRA GOMES

Presidente do Conselho"