Carta-Circular BACEN/Desig nº 3.374 de 30/01/2009


 Publicado no DOU em 3 fev 2009


Divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos controles de risco de liquidez de que trata a Circular nº 3.393, de 2008.


Substituição Tributária

A remessa de informações de que trata o art. 1º da Circular nº 3.393, de 3 de julho de 2008, deve ser realizada por meio dos Documentos 2140 e 2150 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), conforme a codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc), apresentada no anexo a esta Carta-Circular.

2. O DRL deve ser remetido ao Banco Central do Brasil - Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig), por meio do aplicativo PSTAW10 (intercâmbio de informações), na forma da Carta-Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço (http://www.bcb.gov.br).

3. O arquivo do DRL deve ser:

I - elaborado no formato XML (eXtensible Markup Language);

II - validado, antes de sua remessa, utilizando o esquema de validação XSD (XML Schema Definition).

4. Os modelos do DRL e respectivos leiautes, em formato Excel, os arquivos exemplos, em formato XML, as instruções de preenchimento, as perguntas frequentes, os esquemas de validação XSD e o programa validador estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp.

5. A utilização de novos modelos, leiautes, instruções de preenchimento, arquivos exemplo, perguntas frequentes, esquemas de validação e de novas versões do programa validador do DRL deve ser observada a partir da data-base que vier a ser estabelecida em comunicado específico.

6. Devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) os dados referentes ao:

I - diretor responsável referido no inciso II do art. 7º da Resolução nº 2.804, de 21 de dezembro de 2000;

II - empregado apto a responder eventuais questionamentos sobre o DRL da instituição.

7. Fica revogada a Carta-Circular nº 3.326, de 3 de julho de 2008.

CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL

Chefe

ANEXO

Codificação do Catálogo de Documentos (Cadoc)

Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL)

Documento 2140 - Instituição Financeira não pertencente a Conglomerado Financeiro:

a) 20.1.3.269-7, para os Bancos Comerciais;

b) 24.1.3.475-6, para os Bancos de Investimento;

c) 26.1.3.721-8, para os Bancos Múltiplos;

d) 38.0.3.270-3, para a Caixa Econômica Federal.

Documento 2150 - Conglomerados Financeiros:

a) 42.1.3.269-9, para os Conglomerados Financeiros.