Resolução ANAC nº 136 de 09/03/2010


 Publicado no DOU em 12 mar 2010


Altera a Resolução nº 111, de 15 de setembro de 2009, e aprova o Regimento Interno da Junta Recursal da ANAC.


Gestor de Documentos Fiscais

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando o deliberado na Reunião Deliberativa da Diretoria realizada em 9 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução nº 111, de 15 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As Juntas Recursais serão compostas por membros designados pelo Diretor-Presidente entre servidores públicos, preferencialmente do quadro efetivo da ANAC e com comprovada experiência na área técnica.

§ 1º O Diretor-Presidente designará, entre os membros da Juntas Recursais, os respectivos Presidente e Vice-Presidente.

§ 2º O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em suas ausências, impedimentos ou suspeições, sendo os demais membros titulares substituídos entre si conforme convocação do Presidente.

§ 3º As decisões de Junta Recursal serão obtidas por maioria dos votos, em sessões de julgamento que, convocadas pelo respectivo Presidente, contarão com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus membros, cabendo a cada um deles voto único."

Art. 2º Aprovar, nos termos do Anexo, o Regimento Interno da Junta Recursal da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, a que alude a mencionada Resolução nº 111, de 2009.

Parágrafo único. O Anexo referido neste artigo encontra-se publicado no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço eletrônico www.anac.gov.br/transparencia/bps.asp) e igualmente disponível em sua página "Legislação" (endereço eletrônico www.anac.gov.br/biblioteca/legislacao.asp), na rede mundial de computadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente