Publicado no DOU em 17 dez 2010
Dispõe sobre a desativação e localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES, de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Desativar as seguintes APS localizadas pela Resolução nº 68/INSS/PRES, de 19 de agosto de 2009:
I - Agência da Previdência Social Mauriti - APSMAU, tipo D, código 05.021.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Juazeiro do Norte, Estado do Ceará;
II - Agência da Previdência Social Atendimento de Benefícios por Incapacidade Rio de Janeiro - Norte - APSBIRJN, tipo D, código 17.002.14.0, vinculada à Gerência-Executiva Rio de Janeiro - Norte, Estado do Rio de Janeiro;
III - Agência da Previdência Social Rio de Janeiro-Madureira - APSRMD, tipo D, código 17.002.07.0, vinculada à Gerência Executiva Rio de Janeiro - Norte, Estado do Rio de Janeiro;
IV - Agência da Previdência Social São Gonçalo-Alcântara - APSSGAL, tipo D, código 17.023.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Niterói, Estado do Rio de Janeiro;
V - Agência da Previdência Social Guarulhos-Taboão - APSGRT, tipo C, código 21.025.06.0, vinculada à Gerência-Executiva Guarulhos, Estado de São Paulo; e
VI - Agência da Previdência Social Guarulhos-Cumbica - APSGRC, tipo C, código 21.025.07.0, vinculada à Gerência-Executiva Guarulhos, Estados de São Paulo.
Art. 2º Localizar as seguintes APS:
I - Agência da Previdência Social Lapa - APSLPA, tipo D, código 14.001.17.0, vinculada à Gerência-Executiva Curitiba, Estado do Paraná;
II - Agência da Previdência Social Santa Rita do Sapucaí - APSSRS, tipo D, código 11.028.11.0, vinculada à Gerência-Executiva Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais;
III - Agência da Previdência Social Iguaí - APSIGU, tipo D, código 04.026.12.0, vinculada à Gerência-Executiva Vitória da Conquista, Estado da Bahia; e
IV - Agência da Previdência Social Caetés - APSCAE, tipo D, código 15.022.15.0, vinculada à Gerência-Executiva Garanhuns, Estado de Pernambuco.
Art. 3º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"