Publicado no DOU em 1 nov 2010
Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:
I - Agência da Previdência Social Barra do Choça - APSBCH, tipo D, código 04.026.10.0, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
II - Agência da Previdência Social Itororó - APSITO, tipo D, código 04.026.11.0, vinculada à Gerência Executiva Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
III - Agência da Previdência Social Jequitinhonha - APSJEQ, tipo D, código 11.033.09.0, vinculada à Gerência Executiva Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.
IV - Agência da Previdência Social Espera Feliz - APSEF, tipo D, código 11.025.13.0, vinculada à Gerência Executiva Juiz de Fora - Estado de Minas Gerais.
V - Agência da Previdência Social Campina Grande do Sul - APSCGS, tipo D, código 14.001.16.0, vinculada à Gerência Executiva Curitiba - Estado do Paraná.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"