Publicado no DOU em 7 out 2010
Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social Barra Bonita - APSBBO, tipo D, código 21.023.14.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social Bariri - APSBAR, tipo D, código 21.023.15.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, Estado de São Paulo.
Art. 3º Localizar a Agência da Previdência Social Laranjal Paulista - APSLP, tipo D, código 21.029.08.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 4º Localizar a Agência da Previdência Social Rio das Pedras - APSRIP, tipo D, código 21.029.09.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 5º Localizar a Agência da Previdência Social São Pedro - APSSPE, tipo D, código 21.029.10.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 6º Localizar a Agência da Previdência Social Cerquilho - APSCER, tipo D, código 21.029.11.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 7º Localizar a Agência da Previdência Social Cravinhos - APSCRV, tipo D, código 21.031.12.0, vinculada à Gerência Executiva Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
Art. 8º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"