Resolução INSS nº 110 de 06/10/2010


 Publicado no DOU em 7 out 2010


Dispõe sobre a localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68 INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Localizar a Agência da Previdência Social Barra Bonita - APSBBO, tipo D, código 21.023.14.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º Localizar a Agência da Previdência Social Bariri - APSBAR, tipo D, código 21.023.15.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 3º Localizar a Agência da Previdência Social Laranjal Paulista - APSLP, tipo D, código 21.029.08.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 4º Localizar a Agência da Previdência Social Rio das Pedras - APSRIP, tipo D, código 21.029.09.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 5º Localizar a Agência da Previdência Social São Pedro - APSSPE, tipo D, código 21.029.10.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 6º Localizar a Agência da Previdência Social Cerquilho - APSCER, tipo D, código 21.029.11.0, vinculada à Gerência Executiva Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 7º Localizar a Agência da Previdência Social Cravinhos - APSCRV, tipo D, código 21.031.12.0, vinculada à Gerência Executiva Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 8º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"