Publicado no DOU em 21 jun 2010
Dispõe sobre localização de Agências da Previdência Social - APS, alterando o Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;
Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009 ; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,
Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e
Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,
Resolve:
Art. 1º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS do Projeto de Expansão da Rede:
I - APS Ibiá - APSIBI, tipo D, código 11.029.09.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais;
II - APS Conceição das Alagoas - APSCAL, tipo D, código 11.029.10.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais; e
III - APS Sacramento - APSSAC, tipo D, código 11.029.11.0, vinculada à Gerência Executiva Uberaba, estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO"