Resolução INSS nº 90 de 20/05/2010


 Publicado no DOU em 25 mai 2010


Dispõe sobre desativação, localização e alteração de tipologia de Agências da Previdência Social - APS, constantes no Anexo III da Resolução nº 68/INSS/PRES de 19 de agosto de 2009 .


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Notas:

1) Revogada pela Resolução INSS nº 153, de 12.09.2011, DOU 13.09.2011 .

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ;

Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009 ;

Portaria MPS nº 296, de 09 de novembro de 2009 ; e

Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009 .

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009 ,

Considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento do INSS; e

Considerando a necessidade de adequar a rede atendimento da Previdência Social,

Resolve:

Art. 1º Desativar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I - APS Móvel Araçatuba - APSMACT, tipo D, código 21.021.09.0, vinculada à Gerência Executiva Araçatuba; e

II - APS Móvel Santos - APSMSAN, tipo D - código 21.033.09.0, vinculada à Gerência Executiva Santos.

Art. 2º Localizar as seguintes Agências da Previdência Social - APS:

I - APS Dois Córregos - APSDCO, tipo D - código 21.023.08.0, vinculada à Gerência Executiva Bauru; e

II - APS Tanabi - APSTAN, tipo D - código 21.036.17.0, vinculada à Gerência Executiva São José do Rio Preto.

Art. 3º Alterar a tipologia das seguintes Agências da Previdência Social - APS

I - APS Niterói - Barreto - APSBAR, tipo D, código 17.023.14.0, para tipo C; e

II - APS São Gonçalo-Alcântara - APSSGAL, tipo C, código 17.023.12.0, para D, vinculadas à Gerência-Executiva Niterói.

Art. 4º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO"