Resolução Normativa CNIg nº 85 de 14/04/2010


 Publicado no DOU em 30 abr 2010


Altera dispositivo da Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999.


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O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 10 da Resolução Normativa nº 36, de 28 de setembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 1999, Seção 1, páginas 78 e 79, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Ao dependente de titular de residência provisória beneficiado pela Lei nº 11.961, de 02 de julho de 2009, poderá ser concedido visto permanente, cujo registro ficará vinculado à data de validade constante do registro provisório do titular.

§ 1º Quando o estrangeiro encontrar-se regularmente no Brasil, poderá o Ministério da Justiça conceder residência provisória nos termos do caput deste artigo.

§ 2º Sem prejuízo de outras anotações, a condição de dependente de estrangeiro beneficiado pela Lei nº 11.961, de 2009, deverá constar no campo próprio da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho