Resolução CAMEX nº 76 de 19/10/2010


 Publicado no DOU em 20 out 2010


Altera a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:

NCM  DESCRIÇÃO 
8541.30.29  Ex 001 - Válvulas de tiristores para conversão de corrente alternada/contínua e/ou contínua/alternada, com potência igual ou superior a 400MW, operando em tensões superiores a 50kV, com sistema de refrigeração 

Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):

(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 78, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010):

(SI-806): Sistema integrado para a produção de compostos plásticos ("masterbatch"), constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
7309.00.10   704   1 silo de produto terminado que armazena e homogeneíza o produto final  
7326.90.90   707   1 conjunto modular estrutural de suporte  
8421.29.90   734   1 sistema de filtragem especial para alta pressão de extrusão, composto de bomba de engrenagem, trocador de telas contínuo e válvulas diverter  
8428.39.90   834   2 sistemas de transporte a vácuo para alimentação contínua de resinas  
8477.20.10   729   1 extrusora dupla rosca com diâmetro nominal de 62mm  
8477.80.90   782   1 granulador para corte embaixo d'água com sistema integrado e auto "start up" e "shut down" com calibração automática de pressão integrado com controlador lógico programável (CLP)  
8479.82.90   726   1 peneira classificadora separadora de grãos  
8479.89.12   802   5 dosadores gravimétricos, para alimentação contínua, sincronizados, por meio de sistema eletrônico de compensação e balanço das fórmulas por meio do controlador lógico programável (CLP)  
8537.10.20   929   1 sistema de controle e comando, com controle de potência e comando integrado com controlador lógico programável (CLP) com interface (HMI), comunicação padrão Ethernet  
9031.80.99   787   1 detector tipo interceptor magnético para garantia da qualidade do produto final  
 
(SI-807): Sistema integrado para extrusão a frio, resfriamento e enrolagem de perfis de gomas utilizados para fabricação de pneus, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8424.89.90   728   2 unidades de resfriamento dotadas de: 1 fita de aço inox; transportador de entrada e saída do resfriador; 1 posto estriagem; 1 posto escovagem; 1 unidade de corte automático para retirada de amostras (corte a 500mm); 1 conjunto de corte de fim de linha  
8428.90.90   944   1 unidade de pesagem contínua com transportador; 1 posto de centragem do produto; 1 forno de lâminas e 1 armário de lâminas; 1 posto de controle e medida de largura de perfis de goma; 1 quadro de alimentação de ar comprimido progressivo; 1 balança de amostras; 3 fornos de tesouras com material de verificação geométrica  
8477.20.90   758   1 alimentador de "wig-wag" com controle de velocidade; 1 unidade de extrusão com 1 (calibragem da banda); 1 cabine de proteção acústica, 3 postos de regulagem de temperatura  
8477.80.90   779   1 unidade de alimentação a frio com cortadeira de grande débito, conjunto de transportadores; conjunto de tapetes de alimentação tipo "wig-wag", kit ergonômico com 3 tapetes  
8479.89.99   838   2 postos de enrolagem tipo K7 com rolo compensador  
8537.10.20   927   3 armários elétricos com sistema de partida dos motores e com o sistema de automatismo controlado por controlador lógico programável (CLP); 1 armário de controle de nível 2 (sistema supervisor) 
 
(SI-808): Sistema integrado para fabricação de pneus crus por colocações consecutivas de diferentes tipos de gomas sobre tambor e fôrma anel, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8428.90.90   945   bloco de transferência via trabalho por seção composto de: estrutura metálica, polias, roletes guia, transmissão mecânica e motor-redutor  
8428.90.90   946   via retorno confecção composta de: estrutura metálica, anéis metálicos interligados por eixos com dispositivo de fixação dos carros  
8428.90.90   947   via retorno acabamento composta de: estrutura metálica, anéis metálicos interligados por eixos com dispositivo de fixação dos carros  
8477.80.90   780   7 seções de confecção com 7 estações, 7 postos de colocação de produto sobre tambor, 5 compensadores, 5 desenroladores de K7's, 7 armários elétricos (estação-posto), kit dimensional composto de carretéis do tipo K7, tambores com acessórios e carro, fôrmas anel com acessórios, carro e gabaritos, 5 armários elétricos para conjuntos compensadores e 5 armários elétricos para desenroladores  
8477.80.90   781   4 seções de acabamento com 4 estações, 4 postos de colocação de produto sobre fôrma anel, 3 compensadores, 3 desenroladores de K7's, kit dimensional composto de carretéis do tipo K7, tambores com acessórios e carro, fôrmas anel com acessórios, carro e gabaritos, 4 armários elétricos (estação-posto), 5armários elétricos para desenrolagem e 1 armário elétrico VMI  
8479.89.99   839   5 extremidades de linha compostas de: estrutura metálica, 4 conjuntos transferidores verticais, 2 manipuladores interligados, 1 manipulador simples carro, 1 posto automático de colocação de aros, 1 roletagem de banda de rolamento,1 posto de saída de pneus crus equipado com mesa cruzada, 1 posto de pesagem, 1 posto automático de montagem do acabamento sobre carcaça e 3 armários elétricos  
8537.10.20   928   sistema de comando eletrônico composto de: 1 plataforma composta de estrutura metálica e 1 armário elétrico geral e sistema de supervisão 
 
(SI-809): Sistema integrado para fabricação de panelas de aço inoxidável, constituído por:  
CÓDIGO   EX   DESCRIÇÃO  
8428.90.90   941   1 magazine para os discos de aço inoxidável com 2 posições e regulável para discos de 250 a 600mm  
8428.90.90   942   1 transferidor dos discos do magazine para a área de lubrificação com unidade de controle de dupla espessura e comando para descarga de peças não conformes  
8428.90.90   943   1 transferidor para transporte dos discos e das peças entre as etapas com sustentação e sistema de vácuo para fixação das peças  
8462.10.90   701   1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para a estampagem do corpo das panelas de aço inoxidável com embutimento de baixo para cima, com dispositivo para troca rápida das ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 300 toneladas de pressão superior e 120 toneladas de pressão no embutido inferior  
8462.10.90   702   1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para calibragem do corpo das panelas de aço inoxidável com embutimento de baixo para cima, com dispositivo para troca rápida das ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 300 toneladas de pressão superior e 120 toneladas de pressão no embutido inferior  
8462.10.90   703   1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para rebarbação do corpo de panelas de aço inoxidável com amortecedores de impacto, com dispositivo de troca rápida de ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 200 toneladas de pressão superior e 20 toneladas de pressão inferior  
8479.89.99   837   1 zona de lubrificação por meio de rolos com reservatório de lubrificante com capacidade para 30 litros  
8537.10.90   782  
1 quadro elétrico com controlador lógico programável (CLP) para a gestão e controle de todo o processo e interface visual para o controle do operador 


(SI-804): Sistema integrado EMI (" Electromagnetic Interference" - Interferência de radiação eletromagnética) usado para realizar medidas de emissões de radiofreqüência de equipamentos de telecomunicações e outros eletroeletrônicos, constituído de:
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8529.10.19  703  1 antena de radiofreqüência tipo "log" compacta híbrida de 30MHz a 3GHz 
8529.10.19  704  2 antenas de radiofreqüência tipo "Horn" de 1 a 18GHz 
8536.50.90  702  1 interface para o sistema de controle de EMI do switch de controle e dos pré-amplificadores 
8536.50.90  703  1 módulo de chaveamento remoto para amplificadores 
8537.10.90  779  1 " rack" de 19 polegadas para os equipamentos do sistema
8544.19.90  702  1 conjunto de cabos para interface IEEE 488 
8544.20.00  702  1 conjunto de cabos de radiofreqüência 
8544.70.90  702  1 conjunto de cabos de fibra óptica 
9030.40.90  701  1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio 
9030.40.90  702  1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio para tecnologia " bluetooth"
9030.89.20  701  1 analisador de espectro com freqüência de operação típica entre 3Hz até 26,5GHZ 
9030.90.90  706  1 filtro pré-seletor de radiofreqüência 
9030.90.90  707  1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 850, de 824 a 849MHz
9030.90.90  708  1 filtro sintonizável tipo rejeita banda para 3G 850, de 824 a 849MHz 
9030.90.90  709  1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 900, de 890 a 915MHz
9030.90.90  710  1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 1800, de 1.710 a 1.785MHz
9030.90.90  711  1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 1.900, de 1.850 a 1.910MHz
9030.90.90  712  1 filtro sintonizável rejeita banda para 3G 2.100, de 1.850 a 1.910MHz 
9030.90.90  713  1 filtro sintonizável rejeita banda para " bluetooth" de 2.400 a 2.483,5MHz
9030.90.90  714  1 filtro " Trilithic" passa alta de 1.900MHz
9030.90.90  715  1 filtro " Trilithic" passa alta de 2.900MHz
9030.90.90  716  1 adaptador e cabeça de radiofreqüência para " rack" de equipamentos

.

(SI-805): Sistema integrado SAR (" Specific Absorption Rate" - taxa de absorção específica) usado para realizar medidas automáticas de avaliação dosimétrica para a taxa de absorção específica de radiofreqüência proveniente de equipamentos eletroeletrônicos de tecnologia de comunicação sem fio ("wireless"), constituído de:
CÓDIGO  EX  DESCRIÇÃO 
8471.60.62  701  1 unidade de processamento de dados dedicada ao sistema 
8479.50.00  713  1 robô com controlador e gabinete 
8479.50.00  714  1 robô soquete com adaptador 
8479.50.00  715  1 extensão de braço para robô e adaptadores 
8537.10.90  781  1 console de sistema de controle central do sistema de SAR 
8543.20.00  703  1 gerador de sinais de RF de 100kHz a 3GHz 
8543.20.00  704  1 gerador de funções de RF com freqüências de 1ìHz a 20MHz 
8543.70.11  701  1 amplificador de radiofreqüência de 15W de potência para faixa de 0,7 a 3GHz 
8544.20.00  703  1 conjunto de cabo de RF 
8544.49.00  703  1 conjunto de cabos para interface IEEE488 
8544.49.00  704  1 cabo para alta temperatura 
9030.39.90  703  1 medidor de potência para RF de 2 canais 
9030.39.90  704  2 sensores de potência de RF de 9kHz a 6GHz de medidas de -60 a 20 dBm 
9030.40.90  703  1 sistema para validação de dipolo de 900MHz 
9030.40.90  704  1 sistema para validação de dipolo de 1.800MHz 
9030.40.90  705  1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 835MHz) 
9030.40.90  706  1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 1.900MHz) 
9030.40.90  707  1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.100MHz) 
9030.40.90  708  1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.450MHz) 
9030.89.90  701  1 analisador de rede vetorial de freqüências entre 9kHz a 4,5GHz 
9030.90.90  717  1 bacia específica para uso de líquido de simulação de material de corpo humano com suporte 
9030.90.90  718  1 suporte para dispositivos manuais 
9030.90.90  719  1 suporte para bacia para uso de líquidos de simulação de material de corpo humano 
9030.90.90  720  1 extensão de suporte para o computador portátil 
9030.90.90  721  1 acoplador direcional duplo de 500MHz a 3GHz para 100W a 40dB 
9030.90.90  722  1 conjunto de adaptadores e cabeças de RF para "rack" do sistema de SAR 
9030.90.90  723  1 conjunto de atenuadores de RF 
9030.90.90  724  1 kit de pontas para medidas dielétricas 
9030.90.90  725  1 kit de pontas para alta temperatura 
9030.90.90  726  1 suporte para ponta de provas 
9031.80.20  701  1 sistema de aquisição de dados 
9031.80.20  702  1 conversor eletro-óptico (montado no braço do robô) 
9031.80.20  703  1 servidor para medidas 
9031.80.20  704  1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.810MHz 
9031.80.20  705  1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.800MHz 
9031.80.20  706  1 ponta para treinamento 
9031.80.20  707  1 ponta para chaveamento para raio de luz 

§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.

§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho