Publicado no DOU em 20 out 2010
Altera a alíquota do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado na reunião realizada no dia 19 de outubro de 2010, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007 e 58/2008, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
Resolve:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação incidente sobre o seguinte Bem de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifário:
NCM | DESCRIÇÃO |
8541.30.29 | Ex 001 - Válvulas de tiristores para conversão de corrente alternada/contínua e/ou contínua/alternada, com potência igual ou superior a 400MW, operando em tensões superiores a 50kV, com sistema de refrigeração |
Art. 2º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
(Redação dada pela Resolução CAMEX nº 78, de 03.11.2010, DOU 04.11.2010):
(SI-806): Sistema integrado para a produção de compostos plásticos ("masterbatch"), constituído por: | |||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO | |
7309.00.10 | 704 | 1 silo de produto terminado que armazena e homogeneíza o produto final | |
7326.90.90 | 707 | 1 conjunto modular estrutural de suporte | |
8421.29.90 | 734 | 1 sistema de filtragem especial para alta pressão de extrusão, composto de bomba de engrenagem, trocador de telas contínuo e válvulas diverter | |
8428.39.90 | 834 | 2 sistemas de transporte a vácuo para alimentação contínua de resinas | |
8477.20.10 | 729 | 1 extrusora dupla rosca com diâmetro nominal de 62mm | |
8477.80.90 | 782 | 1 granulador para corte embaixo d'água com sistema integrado e auto "start up" e "shut down" com calibração automática de pressão integrado com controlador lógico programável (CLP) | |
8479.82.90 | 726 | 1 peneira classificadora separadora de grãos | |
8479.89.12 | 802 | 5 dosadores gravimétricos, para alimentação contínua, sincronizados, por meio de sistema eletrônico de compensação e balanço das fórmulas por meio do controlador lógico programável (CLP) | |
8537.10.20 | 929 | 1 sistema de controle e comando, com controle de potência e comando integrado com controlador lógico programável (CLP) com interface (HMI), comunicação padrão Ethernet | |
9031.80.99 | 787 | 1 detector tipo interceptor magnético para garantia da qualidade do produto final | |
(SI-807): Sistema integrado para extrusão a frio, resfriamento e enrolagem de perfis de gomas utilizados para fabricação de pneus, constituído por: | |||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO | |
8424.89.90 | 728 | 2 unidades de resfriamento dotadas de: 1 fita de aço inox; transportador de entrada e saída do resfriador; 1 posto estriagem; 1 posto escovagem; 1 unidade de corte automático para retirada de amostras (corte a 500mm); 1 conjunto de corte de fim de linha | |
8428.90.90 | 944 | 1 unidade de pesagem contínua com transportador; 1 posto de centragem do produto; 1 forno de lâminas e 1 armário de lâminas; 1 posto de controle e medida de largura de perfis de goma; 1 quadro de alimentação de ar comprimido progressivo; 1 balança de amostras; 3 fornos de tesouras com material de verificação geométrica | |
8477.20.90 | 758 | 1 alimentador de "wig-wag" com controle de velocidade; 1 unidade de extrusão com 1 (calibragem da banda); 1 cabine de proteção acústica, 3 postos de regulagem de temperatura | |
8477.80.90 | 779 | 1 unidade de alimentação a frio com cortadeira de grande débito, conjunto de transportadores; conjunto de tapetes de alimentação tipo "wig-wag", kit ergonômico com 3 tapetes | |
8479.89.99 | 838 | 2 postos de enrolagem tipo K7 com rolo compensador | |
8537.10.20 | 927 | 3 armários elétricos com sistema de partida dos motores e com o sistema de automatismo controlado por controlador lógico programável (CLP); 1 armário de controle de nível 2 (sistema supervisor) | |
(SI-808): Sistema integrado para fabricação de pneus crus por colocações consecutivas de diferentes tipos de gomas sobre tambor e fôrma anel, constituído por: | |||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO | |
8428.90.90 | 945 | bloco de transferência via trabalho por seção composto de: estrutura metálica, polias, roletes guia, transmissão mecânica e motor-redutor | |
8428.90.90 | 946 | via retorno confecção composta de: estrutura metálica, anéis metálicos interligados por eixos com dispositivo de fixação dos carros | |
8428.90.90 | 947 | via retorno acabamento composta de: estrutura metálica, anéis metálicos interligados por eixos com dispositivo de fixação dos carros | |
8477.80.90 | 780 | 7 seções de confecção com 7 estações, 7 postos de colocação de produto sobre tambor, 5 compensadores, 5 desenroladores de K7's, 7 armários elétricos (estação-posto), kit dimensional composto de carretéis do tipo K7, tambores com acessórios e carro, fôrmas anel com acessórios, carro e gabaritos, 5 armários elétricos para conjuntos compensadores e 5 armários elétricos para desenroladores | |
8477.80.90 | 781 | 4 seções de acabamento com 4 estações, 4 postos de colocação de produto sobre fôrma anel, 3 compensadores, 3 desenroladores de K7's, kit dimensional composto de carretéis do tipo K7, tambores com acessórios e carro, fôrmas anel com acessórios, carro e gabaritos, 4 armários elétricos (estação-posto), 5armários elétricos para desenrolagem e 1 armário elétrico VMI | |
8479.89.99 | 839 | 5 extremidades de linha compostas de: estrutura metálica, 4 conjuntos transferidores verticais, 2 manipuladores interligados, 1 manipulador simples carro, 1 posto automático de colocação de aros, 1 roletagem de banda de rolamento,1 posto de saída de pneus crus equipado com mesa cruzada, 1 posto de pesagem, 1 posto automático de montagem do acabamento sobre carcaça e 3 armários elétricos | |
8537.10.20 | 928 | sistema de comando eletrônico composto de: 1 plataforma composta de estrutura metálica e 1 armário elétrico geral e sistema de supervisão | |
(SI-809): Sistema integrado para fabricação de panelas de aço inoxidável, constituído por: | |||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO | |
8428.90.90 | 941 | 1 magazine para os discos de aço inoxidável com 2 posições e regulável para discos de 250 a 600mm | |
8428.90.90 | 942 | 1 transferidor dos discos do magazine para a área de lubrificação com unidade de controle de dupla espessura e comando para descarga de peças não conformes | |
8428.90.90 | 943 | 1 transferidor para transporte dos discos e das peças entre as etapas com sustentação e sistema de vácuo para fixação das peças | |
8462.10.90 | 701 | 1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para a estampagem do corpo das panelas de aço inoxidável com embutimento de baixo para cima, com dispositivo para troca rápida das ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 300 toneladas de pressão superior e 120 toneladas de pressão no embutido inferior | |
8462.10.90 | 702 | 1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para calibragem do corpo das panelas de aço inoxidável com embutimento de baixo para cima, com dispositivo para troca rápida das ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 300 toneladas de pressão superior e 120 toneladas de pressão no embutido inferior | |
8462.10.90 | 703 | 1 prensa hidráulica computadorizada de duplo efeito para rebarbação do corpo de panelas de aço inoxidável com amortecedores de impacto, com dispositivo de troca rápida de ferramentas instalado nas partes anteriores e posteriores da máquina, sistema de fixação rápida e hidráulica das ferramentas e com barreiras fotoelétricas de segurança para o operador, com capacidade de 200 toneladas de pressão superior e 20 toneladas de pressão inferior | |
8479.89.99 | 837 | 1 zona de lubrificação por meio de rolos com reservatório de lubrificante com capacidade para 30 litros | |
8537.10.90 | 782 |
|
(SI-804): Sistema integrado EMI (" Electromagnetic Interference" - Interferência de radiação eletromagnética) usado para realizar medidas de emissões de radiofreqüência de equipamentos de telecomunicações e outros eletroeletrônicos, constituído de: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8529.10.19 | 703 | 1 antena de radiofreqüência tipo "log" compacta híbrida de 30MHz a 3GHz |
8529.10.19 | 704 | 2 antenas de radiofreqüência tipo "Horn" de 1 a 18GHz |
8536.50.90 | 702 | 1 interface para o sistema de controle de EMI do switch de controle e dos pré-amplificadores |
8536.50.90 | 703 | 1 módulo de chaveamento remoto para amplificadores |
8537.10.90 | 779 | 1 " rack" de 19 polegadas para os equipamentos do sistema |
8544.19.90 | 702 | 1 conjunto de cabos para interface IEEE 488 |
8544.20.00 | 702 | 1 conjunto de cabos de radiofreqüência |
8544.70.90 | 702 | 1 conjunto de cabos de fibra óptica |
9030.40.90 | 701 | 1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio |
9030.40.90 | 702 | 1 equipamento para testes e caracterização de protocolos e desempenho de comunicação sem fio para tecnologia " bluetooth" |
9030.89.20 | 701 | 1 analisador de espectro com freqüência de operação típica entre 3Hz até 26,5GHZ |
9030.90.90 | 706 | 1 filtro pré-seletor de radiofreqüência |
9030.90.90 | 707 | 1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 850, de 824 a 849MHz |
9030.90.90 | 708 | 1 filtro sintonizável tipo rejeita banda para 3G 850, de 824 a 849MHz |
9030.90.90 | 709 | 1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 900, de 890 a 915MHz |
9030.90.90 | 710 | 1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 1800, de 1.710 a 1.785MHz |
9030.90.90 | 711 | 1 filtro sintonizável tipo " Notch" para GSM 1.900, de 1.850 a 1.910MHz |
9030.90.90 | 712 | 1 filtro sintonizável rejeita banda para 3G 2.100, de 1.850 a 1.910MHz |
9030.90.90 | 713 | 1 filtro sintonizável rejeita banda para " bluetooth" de 2.400 a 2.483,5MHz |
9030.90.90 | 714 | 1 filtro " Trilithic" passa alta de 1.900MHz |
9030.90.90 | 715 | 1 filtro " Trilithic" passa alta de 2.900MHz |
9030.90.90 | 716 | 1 adaptador e cabeça de radiofreqüência para " rack" de equipamentos |
.
(SI-805): Sistema integrado SAR (" Specific Absorption Rate" - taxa de absorção específica) usado para realizar medidas automáticas de avaliação dosimétrica para a taxa de absorção específica de radiofreqüência proveniente de equipamentos eletroeletrônicos de tecnologia de comunicação sem fio ("wireless"), constituído de: | ||
CÓDIGO | EX | DESCRIÇÃO |
8471.60.62 | 701 | 1 unidade de processamento de dados dedicada ao sistema |
8479.50.00 | 713 | 1 robô com controlador e gabinete |
8479.50.00 | 714 | 1 robô soquete com adaptador |
8479.50.00 | 715 | 1 extensão de braço para robô e adaptadores |
8537.10.90 | 781 | 1 console de sistema de controle central do sistema de SAR |
8543.20.00 | 703 | 1 gerador de sinais de RF de 100kHz a 3GHz |
8543.20.00 | 704 | 1 gerador de funções de RF com freqüências de 1ìHz a 20MHz |
8543.70.11 | 701 | 1 amplificador de radiofreqüência de 15W de potência para faixa de 0,7 a 3GHz |
8544.20.00 | 703 | 1 conjunto de cabo de RF |
8544.49.00 | 703 | 1 conjunto de cabos para interface IEEE488 |
8544.49.00 | 704 | 1 cabo para alta temperatura |
9030.39.90 | 703 | 1 medidor de potência para RF de 2 canais |
9030.39.90 | 704 | 2 sensores de potência de RF de 9kHz a 6GHz de medidas de -60 a 20 dBm |
9030.40.90 | 703 | 1 sistema para validação de dipolo de 900MHz |
9030.40.90 | 704 | 1 sistema para validação de dipolo de 1.800MHz |
9030.40.90 | 705 | 1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 835MHz) |
9030.40.90 | 706 | 1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 1.900MHz) |
9030.40.90 | 707 | 1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.100MHz) |
9030.40.90 | 708 | 1 sistema para validação de dipolo (calibração para HSL a 2.450MHz) |
9030.89.90 | 701 | 1 analisador de rede vetorial de freqüências entre 9kHz a 4,5GHz |
9030.90.90 | 717 | 1 bacia específica para uso de líquido de simulação de material de corpo humano com suporte |
9030.90.90 | 718 | 1 suporte para dispositivos manuais |
9030.90.90 | 719 | 1 suporte para bacia para uso de líquidos de simulação de material de corpo humano |
9030.90.90 | 720 | 1 extensão de suporte para o computador portátil |
9030.90.90 | 721 | 1 acoplador direcional duplo de 500MHz a 3GHz para 100W a 40dB |
9030.90.90 | 722 | 1 conjunto de adaptadores e cabeças de RF para "rack" do sistema de SAR |
9030.90.90 | 723 | 1 conjunto de atenuadores de RF |
9030.90.90 | 724 | 1 kit de pontas para medidas dielétricas |
9030.90.90 | 725 | 1 kit de pontas para alta temperatura |
9030.90.90 | 726 | 1 suporte para ponta de provas |
9031.80.20 | 701 | 1 sistema de aquisição de dados |
9031.80.20 | 702 | 1 conversor eletro-óptico (montado no braço do robô) |
9031.80.20 | 703 | 1 servidor para medidas |
9031.80.20 | 704 | 1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.810MHz |
9031.80.20 | 705 | 1 ponta para dosimetria de SAR, incluindo calibração para HSL a 900 e 1.800MHz |
9031.80.20 | 706 | 1 ponta para treinamento |
9031.80.20 | 707 | 1 ponta para chaveamento para raio de luz |
§ 1º O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
§ 2º Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) indicada.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2011, as reduções tarifárias de que trata o art. 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho