Resolução CGSN Nº 74 DE 15/07/2010


 Publicado no DOU em 19 jul 2010


Altera a Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008.


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(Revogado pela Resolução CGSN Nº 156 DE 29/09/2020):

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos Decretos (Estaduais - PE) nºs 35.192, de 21 de junho de 2010 e 35.231, de 27 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Fica acrescido o § 11 no art. 18 da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 18. .....

§ 11. Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de junho e julho de 2010, respectivamente até o dia 20 dos meses de janeiro e fevereiro de 2011, devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Água Preta, Barra de Guabiraba, Barreiros, Catende, Correntes, Cortês, Jaqueira, Maraial, Palmares, Primavera, São Benedito do Sul e Vitória de Santo Antão, todos no Estado de Pernambuco.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Presidente do Comitê