Circular SUSEP Nº 384 DE 25/06/2009


 Publicado no DOU em 26 jun 2009


Altera a Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 656 DE 11/03/2022, com efeitos a partir de 01/04/2022):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas b, c e h, do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o § 2º, do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.388, de 5 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001479/2009-53, de 17 de abril de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 do anexo I da Circular SUSEP nº 376, de 25 de novembro de 2008, fica acrescido do § 2º, com readequação do atual parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 11. ....................................................................

§ 1º ...........................................................................

§ 2º Na hipótese de utilização de serviço de mensagens curtas - SMS como meio de participação da promoção comercial de que trata o caput, deverá ser preservada a proporção de envio de uma mensagem do tipo SMS, para cada inscrição, equivalente a um produto por participação."

Art. 2º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR