Resolução BACEN Nº 4032 DE 30/11/2011


 Publicado no DOU em 1 dez 2011


Dispõe sobre ajustes nas condições dos financiamentos de comercialização de produtos agrícolas.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de novembro de 2011, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964 , e dos arts. 4º , 5º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 ,

Resolveu:

Art. 1º Os itens 5, 15 e 23 da Seção 1 (Empréstimos do Governo Federal) do Capítulo 4 (Finalidades Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR) passam a vigorar com a seguinte redação:

"5 - O EGF classifica-se como crédito de comercialização e tem como base o valor do preço mínimo dos produtos amparados pela PGPM no local de produção, admitidos ágios e deságios definidos pela Conab de acordo com o tipo e qualidade do produto." (NR)

"15 - A concessão de EGF, ao amparo de recursos controlados (MCR 2-4-3-"a"), a cooperativas de produtores rurais na atividade de beneficiamento ou industrialização, beneficiadores e indústrias, mediante comprovação da aquisição da matéria-prima diretamente de produtores ou de suas cooperativas, por preço não inferior ao mínimo fixado, observado o disposto no item 5, fica sujeita às seguintes condições:

d) as informações prestadas em face do disposto neste item devem ser registradas pelas instituições financeiras no Recor, referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil;

..... " (NR)

"23 - .....

a) Produtos da Safra de Verão:

  Produtos   

  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   

  Período de contratação do financiamento   

  Algodão em caroço    

  Sul, Sudeste e BA-Sul   

  1º/3 a 28/2   

  Centro-Oeste   

  1º/5 a 30/4   

  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   

  1º/7 a 30/6   

  Algodão em pluma    

  Sul, Sudeste e BA-Sul   

  1º/3 a 28/2   

  Centro-Oeste   

  1º/5 a 30/4   

  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)    

  1º/7 a 30/6   

  Alho   

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Amendoim   

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   

  1º/2 a 31/1   

  Arroz longo fino em casca    

  Sul (exceto PR)   

  1º/2 a 31/1    

  Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR   

  Norte e MT   

  Arroz longo em casca    

  Sul (exceto PR)   

  1º/2 a 31/1    

  Sudeste, Nordeste, Centro-Oeste (exceto MT) e PR   

  Norte e MT   

  Café arábica e conilon beneficiados, grão cru e colhidos na safra   

  Todo o território nacional   

  1º/04 a 31/3   

  Borracha natural   

  Todo o território nacional   

  1º/1 a 31/12   

  Caroço de algodão    

  Sul, Sudeste e BA-Sul   

  1º/3 a 29/2   

  Centro-Oeste   

  1º/5 a 30/4   

  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   

  1º/7 a 30/6   

  Castanha de caju   

  Norte e Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Casulo de seda   

  PR e SP   

  1º/7 a 30/6   

  Cera de Carnaúba (Tipo 4)   

  Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Farinha de mandioca    

  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   

  1º/1 a 31/12    

  Norte e Nordeste   

  Fécula de mandioca   

  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   

  1º/1 a 31/12   

  Goma/Polvilho   

  Norte e Nordeste   

  1º/1 a 31/12   

  Feijão    

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul   

  1º/11 a 31/10   

  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)   

  1º/1 a 31/12   

  Feijão macaçar   

  Norte e Nordeste   

  1º/1 a 31/12   

  Guaraná   

  Norte, Nordeste e Centro-Oeste   

  1º/7 a 30/6   

  Juta/Malva embonecada    

  Norte e MA   

  1º/1 a 31/12    

  Juta/Malva prensada   

  Leite    

  Sul, Sudeste e Nordeste   

  1º/7 a 30/6    

  Centro-Oeste (exceto MT)   

  Norte e MT   

  Mamona em baga   

  Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP   

  1º/7 a 30/6   

  Milho    

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT)    

  1º/1 a 31/12    

  MT e RO   

  Norte (exceto RO) e Nordeste   

  1º/6 a 31/5   

  Milho pipoca   

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul   

  1º/1 a 31/12   

  Raiz de mandioca    

  Sul, Sudeste e Centro-Oeste   

  1º/1 a 31/12    

  Norte e Nordeste   

  Sisal   

  BA, PB e RN   

  1º/7 a 30/6   

  Soja    

  Todo o território nacional (exceto MT, RO, AM, PA, AC)   

  1º/1 a 31/12    

  MT, RO, AM, PA e AC   

  Sorgo    

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT)   

  1º/1 a 31/12    

  MT e RO   

  Norte (exceto RO) e Nordeste   

  1º/6 a 31/5   

  Uva (mosto, sucos, vinhos, destilados de vinhos e álcool, vínico, elaborados a partir de uvas produzidas nas regiões amparadas na safra vigente)   

  Sul, Sudeste e Nordeste   

  1º/1 a 31/12   


b) Produtos da Safra de Verão - Sementes:

  Produtos   

  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   

  Período de contratação do financiamento   

  Algodão    

  Sul, Sudeste e BA-Sul   

  1º/3 a 28/2   

  Centro-Oeste   

  1º/5 a 30/4   

  Norte e Nordeste (exceto BA-Sul)    

  1º/7 a 30/6   

  Amendoim   

  Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste   

  1º/2 a 31/1   

  Arroz longo fino    

  Todo o território nacional   

  1º/2 a 31/1    

  Arroz longo   

 

c) Produtos da Safra de Inverno:

  Produto   

  Regiões Amparadas   

  Período de contratação do financiamento   

  Trigo    

  Sul e Sudeste   

  1º/7 a 30/6   

  Centro-Oeste e BA   

  1º/6 a 31/5   

  Aveia   

  Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Canola   

  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Cevada   

  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Girassol   

  Centro-Oeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Triticale   

  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   


d) Produtos da Safra de Inverno - Sementes:

  Produtos   

  Regiões Amparadas   

  Período de contratação do financiamento   

  Cevada   

  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Girassol   

  Centro-Oeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   

  Trigo    

  Sul e Sudeste   

  1º/7 a 30/6   

  Centro-Oeste e BA   

  1º/6 a 31/5   

  Triticale   

  Centro-Oeste, Sudeste e Sul   

  1º/7 a 30/6   


e) Produtos Extrativos:

  Produtos   

  Unidades da Federação/Regiões Amparadas   

  Período de contratação do financiamento   

  Açaí (fruto)   

  Norte, Nordeste e MT   

  1º/7 a 30/6   

  Babaçu (amêndoa)   

  Norte, Nordeste e MT   

  1º/7 a 30/6   

  Baru (fruto)   

  Bioma cerrado   

  1º/7 a 30/6   

  Borracha natural extrativa   

  Bioma Amazônico   

  1º/7 a 30/6   

  Castanha-do-Brasil com casca   

  Norte e MT   

  1º/7 a 30/6   

  Cera de Carnaúba (Tipo 4)   

  Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Mangaba (fruto)    

  Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Sudeste   

  1º/7 a 30/6   

  Pequi (fruto)    

  Norte e Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Sudeste e Centro-Oeste   

  1º/7 a 30/6   

  Piaçava (fibra)    

  BA   

  1º/7 a 30/6   

  Norte   

  1º/7 a 30/6   

  Pó cerífero (tipo B)   

  Nordeste   

  1º/7 a 30/6   

  Umbu (fruto)   

  Todo o território nacional   

  1º/7 a 30/6   


Art. 2º O item 11 da Seção 5 (Linha Especial de Crédito) do Capítulo 4 do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

"11 - .....

d) as informações prestadas em face do disposto neste item devem ser registradas pelas instituições financeiras no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor), referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil;

..... " (NR)

Art. 3º O item 2 da Seção 4 (Financiamento para Aquisição de Café - FAC) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) do MCR passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - As informações prestadas em face do disposto na alínea "j" do item 1 devem ser registradas pelas instituições financeiras no sistema Registro Comum de Operações Rurais (Recor), referentes às operações contratadas a partir de 01.01.2013, na forma definida pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central do Brasil