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Resolução BACEN Nº 4027 DE 27/10/2011


 Publicado no DOU em 28 out 2011


Altera o art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 .


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(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,

Resolveu:

Art. 1º O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º-M .....

§ 1º Para a concessão do financiamento é necessário que as operações de crédito tenham a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, e suas ações devem ter aplicação em:

..... " (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco Central