Publicado no DOU em 28 out 2011
Altera o art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 .
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de outubro de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,
Resolveu:
Art. 1º O § 1º do art. 9º-M da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 9º-M .....
§ 1º Para a concessão do financiamento é necessário que as operações de crédito tenham a finalidade de financiar projetos de investimento para a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, e suas ações devem ter aplicação em:
..... " (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central