Resolução BACEN Nº 4005 DE 25/08/2011


 Publicado no DOU em 26 ago 2011


Altera o art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , prorrogando o prazo para contratações de operações de crédito no âmbito do Programa Caminho da Escola.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.935, de 16 de dezembro de 2010 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º-J Fica autorizada a contratação de novas operações de crédito, até 31 de dezembro de 2012, no valor global de até R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos Estados e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, instituído pelo Poder Executivo Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 3.935, de 16 de dezembro de 2010 .

ALTAMIR LOPES

Presidente do Banco Central

Substituto