Resolução BACEN Nº 4004 DE 25/08/2011


 Publicado no DOU em 26 ago 2011


Atualiza o prazo para contratação das operações de crédito que forem incluídas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados (PAF) para até 31 de dezembro de 2011.


Portal do SPED

(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4589 DE 29/06/2017):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de agosto de 2011, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964 ,

Resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 9º .....

§ 1º .....

VII - as operações previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos Estados até 31 de dezembro de 2011, como parte integrante dos contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , ou as que vierem a substituílas, respeitado o montante global dessas operações, corrigidas monetariamente, excetuadas as operações objeto de resolução específica deste Conselho Monetário Nacional.

....." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALTAMIR LOPES

Presidente do Banco Central

Substituto