Publicado no DOU em 29 abr 2011
Concede novo prazo para contratação da linha de crédito emergencial para os orizicultores do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Estímulo à Produção Agropecuária Sustentável (Produsa), de que trata o MCR 13-8-3.
(Revogado pela Resolução CMN Nº 4999 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
Resolveu:
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 13-8-3-"f" passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) prazo para contratação: até 30.09.2011;" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente